TRT1 - 0101253-08.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:47
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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28/08/2025 15:18
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0101248-83.2024.5.01.0561)
-
28/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de RICHARD CURTIS HILLS em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de LUCAS SILVA BRITO DOS SANTOS em 27/08/2025
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19/08/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
18/08/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD CURTIS HILLS
-
18/08/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SILVA BRITO DOS SANTOS
-
18/08/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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30/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de LUCAS SILVA BRITO DOS SANTOS em 29/07/2025
-
23/07/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SILVA BRITO DOS SANTOS
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18/07/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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02/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUCAS SILVA BRITO DOS SANTOS em 01/07/2025
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23/06/2025 12:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
18/06/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SILVA BRITO DOS SANTOS
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18/06/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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30/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de RICHARD CURTIS HILLS em 29/05/2025
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30/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUCAS SILVA BRITO DOS SANTOS em 29/05/2025
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20/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD CURTIS HILLS
-
19/05/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SILVA BRITO DOS SANTOS
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19/05/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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19/05/2025 09:21
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de RICHARD CURTIS HILLS em 15/05/2025
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16/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUCAS SILVA BRITO DOS SANTOS em 15/04/2025
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14/04/2025 23:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD CURTIS HILLS
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24/03/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b49d85 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença líquida, e a condenação em obrigações de FAZER e PAGAR QUANTIA CERTA, observe-se o seguinte: a) Defiro o prazo de 8 dias para cumprimento e comprovação, pela parte ré, da obrigação de fazer prevista na sentença, consistente em anotação da CTPS e entrega de guias do seguro-desemprego, sob pena de multa de R$ 1.000,00.
Intimem-se as partes para ciência; b) Na ausência da parte reclamada, a Secretaria deverá proceder à anotação, na forma do art. 39, §2º, da CLT; c) intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias; 2.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 3.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 3.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 3.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para extinção da execução; 3.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT e, a simili, no SERASA-JUD; 3.2.
Prossiga-se com a consulta ao RENAJUD, ficando deferida a inserção de ordem de restrição de circulação para veículos eventualmente localizados, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação apenas daqueles que se mostrarem suficientes e adequados à satisfação do crédito exequendo. 3.3.
Em resultando infrutífera ou insuficiente, prossiga-se com a consulta ao INFOJUD, ficando deferida a consulta para obtenção das últimas 3 (três) declarações de renda do(s) executado(s), bem como a declaração sobre operações imobiliárias - DOI, anexando-se aos autos SOB SIGILO.
Cumprido, dê-se ciência ao exequente para ter ciência dos documentos obtidos e que foram anexados aos autos, sendo certo que aqueles protegidos por sigilo (declarações de renda) estarão com visibilidade apenas ao advogado do autor, o qual se responsabiliza pela manutenção do sigilo, vedada a divulgação e utilização para outro fim, sob as penas da lei. 3.4 Caso haja requerimento de medida executória não abrangida pelos convênios acima, voltem-me conclusos os autos para apreciação; 3.5 Em caso de consultas negativas, intime-se a parte autora para ciência, bem como para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.
Caso não haja manifestação, aguarde-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A, CLT, relativamente à prescrição intercorrente.
MARICA/RJ, 21 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS SILVA BRITO DOS SANTOS -
21/03/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SILVA BRITO DOS SANTOS
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21/03/2025 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
21/03/2025 14:25
Iniciada a execução
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21/03/2025 14:24
Transitado em julgado em 17/03/2025
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19/03/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de RICHARD CURTIS HILLS em 18/03/2025
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27/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de LUCAS SILVA BRITO DOS SANTOS em 26/02/2025
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13/02/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD CURTIS HILLS
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13/02/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SILVA BRITO DOS SANTOS
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12/02/2025 13:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.450,09
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12/02/2025 13:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCAS SILVA BRITO DOS SANTOS
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12/02/2025 13:44
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS SILVA BRITO DOS SANTOS
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04/02/2025 15:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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04/02/2025 14:00
Audiência una por videoconferência realizada (04/02/2025 09:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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30/01/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de RICHARD CURTIS HILLS em 11/11/2024
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24/10/2024 03:45
Decorrido o prazo de LUCAS SILVA BRITO DOS SANTOS em 23/10/2024
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07/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SILVA BRITO DOS SANTOS
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04/10/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD CURTIS HILLS
-
27/09/2024 08:21
Audiência una por videoconferência designada (04/02/2025 09:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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20/09/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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