TRT1 - 0100837-78.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/07/2025 14:07
Juntada a petição de Contraminuta
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10/07/2025 19:41
Juntada a petição de Contraminuta
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03/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALBANO DOS SANTOS TEIXEIRA em 02/07/2025
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01/07/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DACI COSTA
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30/06/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
27/06/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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27/06/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DACI COSTA
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27/06/2025 13:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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27/06/2025 13:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE DACI COSTA sem efeito suspensivo
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23/06/2025 13:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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18/06/2025 18:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
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17/06/2025 06:39
Cancelada a execução
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13/06/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 09/06/2025
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09/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ALBANO DOS SANTOS TEIXEIRA
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06/06/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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06/06/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DACI COSTA
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06/06/2025 16:31
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de JOSE DACI COSTA
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06/06/2025 16:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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06/06/2025 15:42
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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06/06/2025 15:42
Iniciada a execução
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06/06/2025 15:41
Encerrada a conclusão
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06/06/2025 15:29
Juntada a petição de Agravo de Petição
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06/06/2025 14:50
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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06/06/2025 14:12
Encerrada a conclusão
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03/06/2025 11:11
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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03/06/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2025 19:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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30/05/2025 19:37
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100837-78.2024.5.01.0031 EXEQUENTE: JOSE DACI COSTA EXECUTADO: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): JOSE DACI COSTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) para ciência da sentença de #id:b087f15.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
PEDRO HENRIQUE CAVALCANTI BARBOSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE DACI COSTA -
26/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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26/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DACI COSTA
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23/05/2025 14:45
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de JOSE DACI COSTA
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20/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2025
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18/05/2025 21:26
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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15/05/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72bc1b7 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. À impugnada para manifestações no prazo de 5 dias.
Após, voltem-me conclusos para julgamento dos Embargos à Execução de #id:889c11a e da ISL de #id:249f96a Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
08/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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08/05/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/05/2025 14:01
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 12:58
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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07/05/2025 15:58
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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07/05/2025 15:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2025
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01/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOSE DACI COSTA em 30/04/2025
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28/04/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06de3cd proferido nos autos.
DESPACHO Ao Embargado para manifestações no prazo de 5 dias.
Após, voltem-me conclusos para julgamento dos Embargos à Execução Id.889c11a.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE DACI COSTA -
25/04/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DACI COSTA
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25/04/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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24/04/2025 14:14
Juntada a petição de Embargos à Execução
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11/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALBANO DOS SANTOS TEIXEIRA em 10/04/2025
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31/03/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3db217 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face ao exposto, conheço das impugnações, uma vez tempestivas, e, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE, a apresentado pelo autor e a interposta pela ré, para determinar o retorno dos autos à contadoria para a correção dos cálculos observando-se a fundamentação supra. RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 47.015,94 Depósito FGTS R$ 3.349,36 Valor Contribuição Previdenciária R$ 2.228,63 Valor custas (guia GRU - JUDICIAL cód.18740-2) R$ 1.051,88 TOTAL DEVIDO R$ 53.645,81 ATUALIZADO EM 28/03/2025 Intimem-se as partes , sendo a ré para o pagamento , no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS.
A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
O feito deverá ser incluído em pauta especial, caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos e decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE DACI COSTA -
28/03/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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28/03/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DACI COSTA
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28/03/2025 13:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de JOSE DACI COSTA
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28/03/2025 13:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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27/03/2025 18:35
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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27/03/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ALBANO DOS SANTOS TEIXEIRA
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27/03/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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27/03/2025 14:50
Encerrada a conclusão
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24/03/2025 05:50
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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20/03/2025 16:49
Expedido(a) notificação a(o) ALBANO DOS SANTOS TEIXEIRA
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20/03/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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20/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALBANO DOS SANTOS TEIXEIRA em 19/03/2025
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20/02/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ALBANO DOS SANTOS TEIXEIRA
-
20/02/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 07:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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20/02/2025 07:30
Encerrada a conclusão
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20/02/2025 06:21
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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20/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 19/02/2025
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19/02/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 12:57
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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11/02/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
-
11/02/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
-
11/02/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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11/02/2025 04:14
Decorrido o prazo de ALBANO DOS SANTOS TEIXEIRA em 10/02/2025
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05/02/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
05/02/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DACI COSTA
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05/02/2025 15:03
Homologada a liquidação
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05/02/2025 14:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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04/02/2025 11:25
Expedido(a) alvará a(o) ALBANO DOS SANTOS TEIXEIRA
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04/02/2025 06:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.500,00)
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31/01/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ALBANO DOS SANTOS TEIXEIRA
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31/01/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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31/01/2025 00:37
Decorrido o prazo de ALBANO DOS SANTOS TEIXEIRA em 30/01/2025
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22/01/2025 09:37
Expedido(a) notificação a(o) ALBANO DOS SANTOS TEIXEIRA
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22/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALBANO DOS SANTOS TEIXEIRA em 21/01/2025
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14/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de ALBANO DOS SANTOS TEIXEIRA em 13/12/2024
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14/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALBANO DOS SANTOS TEIXEIRA em 13/12/2024
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28/11/2024 13:07
Expedido(a) notificação a(o) ALBANO DOS SANTOS TEIXEIRA
-
26/11/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 17:27
Expedido(a) notificação a(o) ALBANO DOS SANTOS TEIXEIRA
-
26/11/2024 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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26/11/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 17:55
Expedido(a) notificação a(o) ALBANO DOS SANTOS TEIXEIRA
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12/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 08:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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11/11/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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09/11/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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09/11/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALBANO DOS SANTOS TEIXEIRA em 04/11/2024
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04/11/2024 19:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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31/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 30/10/2024
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30/10/2024 16:13
Juntada a petição de Impugnação
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23/10/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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21/10/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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17/10/2024 14:33
Expedido(a) notificação a(o) ALBANO DOS SANTOS TEIXEIRA
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17/10/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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17/10/2024 12:02
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: bf08420) para Apresentação de Cálculos
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10/10/2024 14:55
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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30/09/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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26/09/2024 15:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/09/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DACI COSTA
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10/09/2024 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 09/09/2024
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10/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de JOSE DACI COSTA em 09/09/2024
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09/09/2024 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 02/09/2024
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27/08/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
26/08/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DACI COSTA
-
26/08/2024 17:33
Acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE DACI COSTA
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23/08/2024 13:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MAIA DE LIMA
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22/08/2024 15:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/08/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
15/08/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DACI COSTA
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15/08/2024 17:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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07/08/2024 15:41
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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06/08/2024 18:13
Juntada a petição de Contestação
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26/07/2024 10:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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25/07/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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25/07/2024 12:35
Iniciada a liquidação
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25/07/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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