TRT1 - 0100245-46.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/06/2025 10:19
Comprovado o depósito recursal (R$ 6.566,73)
-
03/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 02/06/2025
-
31/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/05/2025
-
21/05/2025 21:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/05/2025 20:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/05/2025 14:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/05/2025 15:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/05/2025 15:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 19/05/2025
-
19/05/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/05/2025 15:49
Expedido(a) mandado a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
16/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DA SILVA SUTTER
-
16/05/2025 12:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALPHA BETA TRANSPORTE LTDA sem efeito suspensivo
-
16/05/2025 11:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
14/05/2025 11:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/05/2025 16:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/05/2025 14:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61a977b proferida nos autos. 27ªVT/RJ/JEDC: Publicar Djen e Mandado + Registrar Custas + Ag.
Prazo DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo os recursos ordinários da parte autora e da 2ª ré.
Intime(m)-se o(s) interessado(s) para contrarrazões no prazo de 08 (oito) dias. Registrem-se as custas recolhidas para fins estatísticos.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RICARDO DA SILVA SUTTER -
07/05/2025 22:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/05/2025 14:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/05/2025 14:29
Expedido(a) mandado a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
07/05/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ALPHA BETA TRANSPORTE LTDA
-
07/05/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/05/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DA SILVA SUTTER
-
07/05/2025 13:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE RICARDO DA SILVA SUTTER sem efeito suspensivo
-
07/05/2025 13:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
07/05/2025 13:15
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 3.497,43)
-
07/05/2025 13:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
06/05/2025 11:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/05/2025 11:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/05/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2025 13:55
Expedido(a) mandado a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
02/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 893bf21 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, no MÉRITO, conforme fundamentação, REJEITO-OS.
RECONHEÇO a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios pela embargante, de forma que a condeno ao pagamento de multa no importe de 2% sobre o valor da causa.
RECONHEÇO a litigância de má-fé pela embargante e a condeno ao pagamento de multa no importe de 9,99% sobre o valor da causa.
Nada mais. CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALPHA BETA TRANSPORTE LTDA - FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
30/04/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) ALPHA BETA TRANSPORTE LTDA
-
30/04/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/04/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DA SILVA SUTTER
-
30/04/2025 17:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALPHA BETA TRANSPORTE LTDA
-
29/04/2025 09:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 28/04/2025
-
09/04/2025 16:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/04/2025
-
07/04/2025 15:03
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
05/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DA SILVA SUTTER
-
03/04/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
02/04/2025 11:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/03/2025 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/03/2025 16:43
Expedido(a) mandado a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
26/03/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f23cde5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Pelo Exposto, na ação movida por JOSE RICARDO DA SILVA SUTTER contra FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e ALPHA BETA TRANSPORTE LTDA, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: 1 JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS e condenar a primeira ré de forma principal e, de forma subsidiária o segundo réu, ao pagamento das seguintes verbas. verbas rescisórias, a saber: salários retidos dos meses de abril, maio, julho, agosto, setembro e outubro de 2023; saldo de salário de 6 dias do mês de novembro de 2023; aviso-prévio indenizado de 33 dias; FGTS não recolhido, com indenização de 40%; férias simples de 2022/2023; férias proporcionais de 7/12 de 2023/2024 e; 13º salário proporcional do ano de 2023;multa do art. 477 da CLT;diferenças salariais pelo desvio de função;horas extras, sendo elas as excedentes da 8ª diária ou 44ª semanal, conforme critério mais benéfico e sem cumulação, conforme jornada arbitrada, com adicional de 50% sobre as horas extras e reflexos em 13º, férias com 1/3, repouso semanal remunerado, aviso-prévio indenizado e FGTS com indenização de 40%;vale refeição dos meses de abril, maio, julho, agosto, setembro, outubro e novembro/2023, no valor de R$ 40,00 por dia de trabalho, nos meses de abril e maio/2023, e no valor de R$ 48,00 por dia de trabalho, a partir de julho/2023.Considerando ainda que o autor trabalhou em guarnição de carro forte, são devidas ainda as diferenças do vale refeição, dos demais meses de trabalho, de R$ 6,00 por dia de trabalho nos meses de abril e maio/2023 e de R$ 7,28 por dia a partir de julho/2023 e;Indenização por os danos morais. 2 CONCEDER à parte autora o benefício da Justiça Gratuita; 3 CONDENAR as rés ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados do autor, no percentual de 15% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, sem deduções fiscais e previdenciárias; 4 CONDENAR o autor ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados da segunda e da terceira ré, no percentual de 15% sobre o valor dos pedidos integralmente rejeitados, em cotas iguais para as rés, observada a suspensão da exigibilidade; Cumprimento de sentença na forma e prazo dos art. 878 c/c 880, ambos da CLT.
Custas de R$ 3.497,43, calculadas sobre o valor da condenação, R$ 174.871,51, pela ré.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Nada mais.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALPHA BETA TRANSPORTE LTDA - FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
25/03/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) ALPHA BETA TRANSPORTE LTDA
-
25/03/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/03/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DA SILVA SUTTER
-
25/03/2025 19:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.497,43
-
25/03/2025 19:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE RICARDO DA SILVA SUTTER
-
25/03/2025 19:16
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE RICARDO DA SILVA SUTTER
-
21/03/2025 15:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
20/03/2025 16:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
20/03/2025 15:27
Audiência una por videoconferência realizada (20/03/2025 11:10 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/01/2025 14:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
22/01/2025 14:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/09/2024 10:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/09/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/09/2024 14:13
Expedido(a) mandado a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
29/08/2024 16:31
Audiência una por videoconferência designada (20/03/2025 11:10 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/08/2024 16:30
Audiência una por videoconferência realizada (29/08/2024 10:10 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/08/2024 10:12
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
23/08/2024 09:49
Juntada a petição de Contestação
-
22/08/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2024 15:24
Juntada a petição de Contestação
-
16/08/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 14:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/08/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ALPHA BETA TRANSPORTE LTDA
-
15/08/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DA SILVA SUTTER
-
15/08/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
14/08/2024 18:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/03/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
21/03/2024 14:03
Expedido(a) notificação a(o) JOSE RICARDO DA SILVA SUTTER
-
21/03/2024 14:03
Expedido(a) notificação a(o) JOSE RICARDO DA SILVA SUTTER
-
21/03/2024 14:03
Expedido(a) notificação a(o) ALPHA BETA TRANSPORTE LTDA
-
21/03/2024 14:03
Expedido(a) notificação a(o) FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/03/2024 14:03
Expedido(a) notificação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
12/03/2024 11:31
Audiência una por videoconferência designada (29/08/2024 10:10 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/03/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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