TRT1 - 0100213-08.2025.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 14:57
Arquivados os autos definitivamente
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12/05/2025 14:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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12/05/2025 12:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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12/05/2025 12:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/05/2025 12:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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12/05/2025 12:17
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
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12/05/2025 12:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 9.000,00)
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22/04/2025 14:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/04/2025 14:28
Iniciada a liquidação
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de NG CASH INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. em 15/04/2025
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de RICARDO BRAGA DE CARVALHO JUNIOR em 15/04/2025
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02/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd89273 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FELIPE DE SOUZA MATOS SENTENÇA PJe-JT Vistos, etc...
Ante à conciliação, retirado de pauta.
Sendo as partes capazes e devidamente representadas por advogados regularmente constituídos (CLT, art. 855-B) e por não vislumbrar a existência de nenhum vício formal ou material no negócio jurídico, homologo a transação celebrada entre as partes em id. 258c128, para que surta seus jurídicos efeitos.
Acrescento que o silêncio do exequente no prazo de 10 dias após o vencimento de cada parcela será entendido como presunção de quitação do valor mensal a receber. Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Custas pelo reclamante, dispensado na forma da lei.
Dispensada a intimação da União conforme Portaria Normativa PGF nº 47, de 2023, a Procuradoria-Geral Federal. Transcorrido o prazo para cumprimento sem manifestação das partes, dê-se baixa e arquive-se o feito. Intimem-se.
Aguarde-se cumprimento. DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NG CASH INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. -
01/04/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) NG CASH INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA.
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01/04/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BRAGA DE CARVALHO JUNIOR
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01/04/2025 13:31
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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01/04/2025 13:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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01/04/2025 13:05
Encerrada a conclusão
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01/04/2025 13:04
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (08/04/2025 09:20 - AUDIÊNCIAS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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01/04/2025 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 19:50
Juntada a petição de Acordo
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31/03/2025 19:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de NG CASH INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. em 17/03/2025
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15/03/2025 00:46
Decorrido o prazo de RICARDO BRAGA DE CARVALHO JUNIOR em 14/03/2025
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06/03/2025 22:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 10:56
Expedido(a) notificação a(o) NG CASH INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA.
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28/02/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BRAGA DE CARVALHO JUNIOR
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28/02/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 22:00
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/04/2025 09:20 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2025 22:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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27/02/2025 22:00
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/02/2025 19:38
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 19:36
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 19:19
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 19:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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