TRT1 - 0100334-16.2024.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/05/2025 14:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/05/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e34758 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré ID nº d4eb0d1, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, com depósito recursal sob ID 9890e22 custas no ID 69cab4c. DANIEL BATISTA VALLE DA ROCHA DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO PJe-JT Preenchidos os pressupostos, recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela Ré.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Intime(m)-se.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELENA PEREIRA DA SILVA -
05/05/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) HELENA PEREIRA DA SILVA
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05/05/2025 14:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ACCENTURE DO BRASIL LTDA sem efeito suspensivo
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24/04/2025 08:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de HELENA PEREIRA DA SILVA em 14/04/2025
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11/04/2025 19:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/04/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5038b0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação proposta por HELENA PEREIRA DA SILVA, em face de ACCENTURE SOLUÇÕES EM AUTOMAÇÕES LTDA decido rejeitar a preliminar arguida pela Reclamada, e, no mérito, pronunciar a prescrição quinquenal quanto aos pedidos com exigibilidade anterior a 28/03/2019, extinguindo-os com resolução de mérito (artigo 487, II, do CPC) e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a Reclamada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial da Reclamante com a paradigma Sra.
Ana Maria de Moraes Torres, bem como reflexos em aviso-prévio, 13º salários, férias férias acrescidas do terço constitucional e FGTS + 40%, observado o período imprescrito do contrato de trabalho.
Os valores devidos serão apurados em liquidação de sentença, observados os reflexos e os parâmetros da fundamentação, parte integrante desta decisão.
Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação.
Não há verbas a serem compensadas.
Autorizo a dedução das parcelas pagas sob idêntico título.
Honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Concedo ao Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas pela Reclamada no valor de R$ 1800,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 90.000,00 (artigo 789 da CLT).
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais. MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HELENA PEREIRA DA SILVA -
31/03/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ACCENTURE DO BRASIL LTDA
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31/03/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) HELENA PEREIRA DA SILVA
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31/03/2025 14:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.800,00
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31/03/2025 14:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HELENA PEREIRA DA SILVA
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31/03/2025 14:40
Concedida a gratuidade da justiça a HELENA PEREIRA DA SILVA
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17/02/2025 08:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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13/02/2025 15:43
Juntada a petição de Razões Finais
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13/02/2025 14:37
Juntada a petição de Razões Finais
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04/02/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 16:42
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/01/2025 09:30 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2024 18:55
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 11:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/07/2024 18:57
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 11:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/01/2025 09:30 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2024 11:17
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/07/2024 10:25 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2024 23:17
Juntada a petição de Contestação
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22/04/2024 12:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/04/2024 00:48
Decorrido o prazo de HELENA PEREIRA DA SILVA em 12/04/2024
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08/04/2024 10:37
Expedido(a) notificação a(o) ACCENTURE DO BRASIL LTDA
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05/04/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) HELENA PEREIRA DA SILVA
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04/04/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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03/04/2024 11:17
Audiência inicial por videoconferência designada (01/07/2024 10:25 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2024 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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