TRT1 - 0101079-21.2023.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/05/2025 20:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/05/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8aaa8da proferida nos autos.
Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso adesivo da autora.
Intime-se a ré para contrarrazões em oito dias.
Decorridos, ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
16/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DAMIAO RAMOS PEREIRA em 15/05/2025
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15/05/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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15/05/2025 23:03
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ALEXANDRE DAMIAO RAMOS PEREIRA sem efeito suspensivo
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15/05/2025 16:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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15/05/2025 11:39
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Ordinário Adesivo)
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15/05/2025 11:31
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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02/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df9d3a1 proferida nos autos.
Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da ré.
Intime-se o autor para contrarrazões em oito dias.
Decorridos, ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DAMIAO RAMOS PEREIRA -
30/04/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DAMIAO RAMOS PEREIRA
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30/04/2025 19:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A sem efeito suspensivo
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24/04/2025 16:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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24/04/2025 16:10
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 17:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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11/04/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DAMIAO RAMOS PEREIRA em 09/04/2025
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09/04/2025 15:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82b9787 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Posto isso, extingo com resolução de mérito as pretensões condenatórias anteriores a 04.11.2018, e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar SENDAS DISTRIBUIDORA S/A a pagar a ALEXANDRE DAMIAO RAMOS PEREIRA, observada a fundamentação supra que integra esse decisum, os seguintes títulos: - horas extras, e reflexos; - adicional noturno; - diferenças de intervalo interjornada.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Condeno a reclamada no pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos ao Reclamante sob idêntica rubrica, desde que comprovados nos autos na fase de conhecimento, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do Autor, devendo a dedução ocorrer conforme OJ 415 da SDI-I.
Custas pela Reclamada no importe de R$200,00 calculadas sobre o valor de R$10.000,00 arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DAMIAO RAMOS PEREIRA -
26/03/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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26/03/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DAMIAO RAMOS PEREIRA
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26/03/2025 20:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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26/03/2025 20:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDRE DAMIAO RAMOS PEREIRA
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10/02/2025 08:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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24/01/2025 15:39
Juntada a petição de Razões Finais
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11/12/2024 17:00
Audiência de instrução realizada (11/12/2024 12:10 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2024 21:44
Audiência de instrução designada (11/12/2024 12:10 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2024 21:44
Audiência de instrução realizada (25/07/2024 12:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2024 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2024 09:33
Audiência de instrução designada (25/07/2024 12:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/02/2024 09:33
Audiência inicial realizada (21/02/2024 10:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2024 19:07
Juntada a petição de Contestação
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30/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 29/11/2023
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30/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DAMIAO RAMOS PEREIRA em 29/11/2023
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22/11/2023 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 16:38
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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17/11/2023 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DAMIAO RAMOS PEREIRA
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17/11/2023 16:37
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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17/11/2023 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DAMIAO RAMOS PEREIRA
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17/11/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
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17/11/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
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17/11/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 12:13
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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16/11/2023 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DAMIAO RAMOS PEREIRA
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16/11/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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08/11/2023 12:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2023 16:46
Audiência inicial designada (21/02/2024 10:00 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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