TRT1 - 0100107-43.2019.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bffba6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Notifique-se o beneficiário para ciência do alvará expedido para acompanhar o cumprimento da ordem de pagamento, no prazo de 8 dias.
A execução foi integralmente cumprida, motivo pelo qual julgo extinta a execução, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Se for o caso, excluam-se os executados do BNDT e levantem-se as restrições junto ao RenaJud, SerasaJud, CNIB.
Deixo de remeter os autos à União Federal, tendo em vista a portaria 582/2013 do MF.
Caso haja incidência de contribuição previdenciária, registrem-se o recolhimento e o pagamento ao autor no sistema PJe.
Em havendo volumes físicos, estes também serão arquivados no sistema SAPWEB.
Verifique a Secretaria a existência de saldo nos autos.
Tudo em termos, remetam-se os autos ao arquivo definitivo ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON SANTOS DA SILVA -
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ebd5cd proferido nos autos.
Despacho
Vistos.
Diante do retorno deste processo principal e o prosseguimento nos autos de n. 0100955-25.2022.5.01.0031, reconsidero os termos do despacho de #id:89cbe9b.
De acordo com o Provimento 02 de 2021 da CGJT DE 08/07/2021 determino a extinção da presente execução. Antes, dê-se ciência às partes e oficie-se a CEF para que coloque à disposição dos autos de n. 0100955-25.2022.5.01.0031 os depósitos recursais de guias de ID's 72834ce, 344eea5 e 3784dbc.
Dou ao presente despacho força de ofício a ser encaminhado eletronicamente.
Após, voltem conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo do feito.
Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON SANTOS DA SILVA -
27/03/2025 04:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/03/2025 21:49
Recebidos os autos para prosseguir
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19/08/2022 15:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON SANTOS DA SILVA em 11/07/2022
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12/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de ILHA PURA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES S.A. em 11/07/2022
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12/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/07/2022
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12/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 11/07/2022
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12/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de ILHA PURA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES S.A. em 11/07/2022
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12/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON SANTOS DA SILVA em 11/07/2022
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06/07/2022 13:31
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES DE RECURSO DE REVISTA)
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06/07/2022 13:30
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO,)
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29/06/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
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29/06/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
-
29/06/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 19:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SANTOS DA SILVA
-
27/06/2022 19:49
Expedido(a) intimação a(o) ILHA PURA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES S.A.
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27/06/2022 19:49
Expedido(a) intimação a(o) ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/06/2022 19:49
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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27/06/2022 19:49
Expedido(a) intimação a(o) ILHA PURA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES S.A.
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27/06/2022 19:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SANTOS DA SILVA
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27/06/2022 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 12:36
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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04/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON SANTOS DA SILVA em 03/06/2022
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04/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de ILHA PURA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES S.A. em 03/06/2022
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04/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/06/2022
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04/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 03/06/2022
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03/06/2022 17:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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24/05/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
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24/05/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
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24/05/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
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24/05/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2022 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/05/2022 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ILHA PURA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES S.A.
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23/05/2022 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SANTOS DA SILVA
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23/05/2022 14:51
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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09/05/2022 23:30
Não admitido o Recurso de Revista de ILHA PURA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES S.A.
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09/05/2022 23:30
Admitido o Recurso de Revista de ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/03/2022 11:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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11/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/02/2022
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11/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 10/02/2022
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11/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de ILHA PURA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES S.A. em 10/02/2022
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11/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON SANTOS DA SILVA em 10/02/2022
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10/02/2022 21:10
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista Ilha Pura)
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03/02/2022 20:40
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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18/12/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2022
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18/12/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2022
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18/12/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2022
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18/12/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2022
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18/12/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/12/2021 12:41
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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17/12/2021 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SANTOS DA SILVA
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17/12/2021 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ILHA PURA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES S.A.
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16/12/2021 14:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ILHA PURA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES S.A. - CNPJ: 15.***.***/0001-80
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16/12/2021 14:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 12.***.***/0001-25
-
29/11/2021 14:13
Incluído em pauta o processo para 08/12/2021 09:00 EmMesaQ9h ()
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16/11/2021 18:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/11/2021 18:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
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14/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/09/2021
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14/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 13/09/2021
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14/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de ILHA PURA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES S.A. em 13/09/2021
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14/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de ANDERSON SANTOS DA SILVA em 13/09/2021
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08/09/2021 22:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração da Ilha Pura)
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08/09/2021 11:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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31/08/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/08/2021
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31/08/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/08/2021
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31/08/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/08/2021
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31/08/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/08/2021
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31/08/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/08/2021 15:53
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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30/08/2021 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ILHA PURA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES S.A.
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30/08/2021 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SANTOS DA SILVA
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27/08/2021 14:22
Conhecido o recurso de ANDERSON SANTOS DA SILVA - CPF: *52.***.*44-56 e provido em parte
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27/08/2021 14:22
Conhecido o recurso de ILHA PURA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES S.A. - CNPJ: 15.***.***/0001-80 e não provido
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06/08/2021 17:24
Incluído em pauta o processo para 25/08/2021 14:00 Principal Tele14h ()
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14/05/2021 14:44
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
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24/04/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/04/2021
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23/04/2021 14:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2021 14:13
Incluído em pauta o processo para 05/05/2021 09:00 PRINCIPAL QM9h ()
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22/04/2021 19:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/03/2021 09:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
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26/09/2020 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2020
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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