TRT1 - 0101136-69.2023.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO em 23/09/2025
-
22/09/2025 23:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) DIX ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
09/09/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO
-
09/09/2025 19:24
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de RODRIGO ARAUJO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
09/09/2025 16:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
-
09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO em 08/09/2025
-
08/09/2025 18:03
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
08/09/2025 18:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/08/2025 13:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 13:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 13:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 13:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62ed406 proferida nos autos.
Recebo o recurso ordinário interposto pela 2ª ré, por preenchidos os requisitos legais de admissibilidade. Intime-se parte autora e a 1ª ré para que se manifestem sobre o recurso da ré DIX ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, em 08 dias e, após, remessa dos autos ao TRT, para julgamento do Recurso Ordinário da ré DIX ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO ARAUJO DOS SANTOS -
25/08/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO
-
25/08/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ARAUJO DOS SANTOS
-
25/08/2025 09:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIX ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA sem efeito suspensivo
-
22/08/2025 20:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
-
21/07/2025 14:31
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
30/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 443d6b1 proferido nos autos.
CERTIDÃO Certifico, nos termos do art. 45 do Provimento nº. 01/2023 da Corregedoria do TRT/RJ, que o Recurso Ordinário de ID bf756a7 , interposto pela parte ré, DIX ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, preenche os requisitos legais de admissibilidade.
Interposto em 26.05.2025, é tempestivo, considerando o prazo terminaria em 26.05.2025/ ID 1bd2c65.
Custas recolhidas (ID f13ae10) e que deposito recursal foi comprovado (ID 7abaf6d).
Esta subscrito regularmente por advogado não constituído nos autos.
Em 27/06/2025 Vinícius Barcelos Moreira Analista Judiciário DECISÃO PJe 1 - Assino prazo de 15 dias para que DIX ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA regularize sua representação processual. 2 - Vindo, e em vista da certidão retro, voltem conclusos para recebimento do Recurso Ordinário interposto pela parte ré DIX ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, com a notificação da parte autora e a 1ª ré para que se manifestem sobre o recurso da ré DIX ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, em 08 dias e, após, remessa dos autos ao TRT, para julgamento do Recurso Ordinário da ré DIX ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIX ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA -
27/06/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) DIX ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
27/06/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
27/06/2025 15:47
Encerrada a conclusão
-
06/06/2025 08:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
-
27/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de DIX ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de RODRIGO ARAUJO DOS SANTOS em 26/05/2025
-
26/05/2025 14:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80a3446 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, decido CONHECER os embargos declaratórios opostos por DIX ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e NÃO OS ACOLHER, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes, por seus procuradores.
Devolve-se o prazo recursal.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - DIX ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA -
11/05/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) DIX ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
11/05/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/05/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ARAUJO DOS SANTOS
-
11/05/2025 21:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DIX ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
08/05/2025 23:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
-
06/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de DIX ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/05/2025
-
05/05/2025 12:18
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) DIX ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
22/04/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/04/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ARAUJO DOS SANTOS
-
22/04/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
10/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de RODRIGO ARAUJO DOS SANTOS em 09/04/2025
-
03/04/2025 21:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/04/2025 12:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7a5bf3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por RODRIGO ARAUJO DOS SANTOS em face de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e DIX ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, nos termos da fundamentação, a qual integra o dispositivo como se nele estivesse transcrita, para condenar as reclamadas, sendo a segunda ré de forma subsidiaria, no pagamento das seguintes parcelas: a) Salários em atraso dos meses de junho, julho e agosto de 2023; b) Saldo de salário do mês de setembro/2023 (08 dias); c) Aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço (90 dias) (art. 487 da CLT; Lei 12.506/2011); d) 13º salário de 2023, pela integração do aviso prévio (arts. 1º e 3º da Lei 4.090/62); e) Férias dos períodos aquisitivos 2020/2021 e 2021/2022, acrescidas do 1/3 constitucional; f) Férias proporcionais, acrescidas de 1/3, na razão de 7/12 (art. 147 da CLT); g) Depósitos do FGTS dos últimos 24 meses do contrato de trabalho do autor (setembro/2021 a setembro/2024) e sobre as verbas rescisórias; h) indenização de 40% sobre o FGTS da contratualidade (art. 18, § 1º, da Lei 8.036/90). i) Multa do art. 467 da CLT; j) Multa do art. 477, §8º da CLT; k) Horas extras laboradas acima da 36ª hora semanal (nos moldes do art. 5º da Lei 11.901/09), com adicional legal de 50%, observado o período não alcançado pela prescrição; l) Horas extras, com adicional legal, decorrentes da não concessão integral do intervalo intrajornada mínimo. m) Vale transporte e vale refeição dos últimos três meses do contrato; n) Indenização por danos morais no importe de R$ 3.000,00 Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a parte reclamada a pagar, em prol dos patronos da parte autora, honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% (dez por cento) Fixo, em atenção ao art. 832, § 3°, da CLT c/c art. 214, § 9°, do Decreto n. 3.048/99, a natureza jurídica das parcelas deferidas: 1) Salariais: saldo de salário, 13º salário, horas extras e reflexos. 2) Indenizatórias: demais parcelas.
Determino os descontos fiscais e previdenciários, a cargo da parte reclamada, observados os termos da fundamentação.
Sentença líquida, cujos cálculos integram esta decisão para todos os efeitos legais, observada a incidência de juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, de R$ 3.418,86, no montante de 2% sobre o valor da condenação, R$ 170.942,96, conforme planilha de cálculo em anexo.
Intimem-se as partes.
Desnecessária a intimação da União, tendo em vista os termos da Portaria nº 582 do Ministério da Fazenda, de 13/12/2013, com base nos arts. 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$ 20.000,00.
Nada mais.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO ARAUJO DOS SANTOS -
26/03/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) DIX ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
26/03/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/03/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ARAUJO DOS SANTOS
-
26/03/2025 20:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.418,86
-
26/03/2025 20:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO ARAUJO DOS SANTOS
-
10/02/2025 11:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
-
07/02/2025 17:10
Juntada a petição de Razões Finais
-
31/01/2025 16:01
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/12/2024 13:02
Audiência de instrução realizada (18/12/2024 10:45 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/12/2024 15:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
30/10/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 08:18
Audiência de instrução designada (18/12/2024 10:45 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/10/2024 08:17
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
09/10/2024 15:39
Audiência una por videoconferência realizada (09/10/2024 09:15 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/10/2024 10:42
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 16:00
Juntada a petição de Contestação
-
30/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de DIX ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/08/2024
-
17/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de DIX ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/08/2024
-
08/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) DIX ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
07/08/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) DIX ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
15/05/2024 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/04/2024 08:06
Audiência una por videoconferência designada (09/10/2024 09:15 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/04/2024 15:07
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/04/2024 08:40 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/04/2024 11:25
Juntada a petição de Contestação
-
16/02/2024 00:15
Decorrido o prazo de RODRIGO ARAUJO DOS SANTOS em 15/02/2024
-
30/01/2024 00:41
Decorrido o prazo de MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE em 29/01/2024
-
12/01/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
12/01/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
-
11/01/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ARAUJO DOS SANTOS
-
22/12/2023 11:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
19/12/2023 14:45
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
-
18/12/2023 17:10
Expedido(a) alvará a(o) RODRIGO ARAUJO DOS SANTOS
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15/12/2023 10:06
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RODRIGO ARAUJO DOS SANTOS
-
14/12/2023 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/11/2023 15:17
Audiência inicial por videoconferência designada (29/04/2024 08:40 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/11/2023 15:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
28/11/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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