TRT1 - 0100200-87.2024.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 08:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/04/2025 11:58
Juntada a petição de Contraminuta
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09/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0725a98 proferida nos autos.
CERTIDÃO Atendendo à determinação contida no Artigo 22º, do Provimento nº 1/2014, da Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, publicado em 13/02/2014 no DOERJ, certifico que se encontram presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso interposto (ato recorrível, adequação, tempestividade, regularidade de representação e preparo).
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho.
Rio de Janeiro, 08/04/2025 NILTON BAPTISTA COELHO Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela reclamada, aos agravados para apresentar contraminuta no prazo legal.
Decorrido o prazo supra, remetam-se os presentes autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDNA LUCIA DE OLIVEIRA -
08/04/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) EDNA LUCIA DE OLIVEIRA
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08/04/2025 13:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RICARDO MARTINS INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA sem efeito suspensivo
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08/04/2025 12:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
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08/04/2025 12:12
Juntada a petição de Agravo de Petição
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31/03/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97314d0 proferido nos autos.
Petição de ID d00e5de: Vistos, etc.
Insurge-se o reclamada sob o fundamento de inexistência de citação válida nos autos.
Informa que, de fato, sempre manteve suas atividades no endereço da sede, local de fácil acesso e identificação e que, a notificação entregue a terceiro, funcionário do condomínio, sem poderes para representá-la, não pode ser considerada válida, nos termos do art. 248, §§ 1º e 4º do CPC.
Alega também que, a citação por edital é medida excepcional, que só se justifica quando esgotadas todas as tentativas de localização da parte no endereço conhecido ou em outros endereços possíveis.
Da análise dos autos, verifica-se da certidão de ID baf004a, que a Oficial de Justiça certificou que, no dia 06.05.2024, notificou o sócio da empresa Ricardo Ramos Martins na pessoa do senhor José Roberto França de Azevedo, funcionário do condomínio responsável pelo recebimento das correspondências.
Conforme determinado no artigo 248, §4º do CPC, nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
Ademais, esclarece o Juízo que o Oficial de Justiça possui fé pública, o que confere às certidões por ele firmadas no exercício de suas funções presunção de veracidade.
Evidentemente que tal presunção não é absoluta, podendo ser infirmada pro prova robusta a ser realizada pela parte irresignada, o que não ocorreu no caso dos autos.
Por fim, verifica-se ainda que, quando da notificação para ciência da sentença de conhecimento - ID 60d1fdc, no dia 02.12.2024, o sócio reclamado novamente foi notificado por mandado, tendo, nessa ocasião, o expediente sido recebido por sua esposa, Cíntia Soares, conforme certidão da Oficial de Justiça de ID 7e896cc. Sendo assim, nada a deferir, pois, válidas foram as notificações de ID baf004a e de ID 7e896cc.
Considerando a inércia do reclamado para manifestações a respeito dos cálculos do autor, após novamente notificado por mandado (ID 090d612) recebido por sua esposa, à Contadoria do Juízo para homologação dos cálculos. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDNA LUCIA DE OLIVEIRA -
28/03/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MARTINS INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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28/03/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) EDNA LUCIA DE OLIVEIRA
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28/03/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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27/03/2025 14:23
Encerrada a conclusão
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27/03/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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27/03/2025 14:12
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: d00e5de) para Manifestação
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27/03/2025 14:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO MARTINS INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/03/2025
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12/03/2025 17:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/02/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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27/01/2025 03:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/01/2025 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/01/2025 16:50
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) RICARDO MARTINS INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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13/01/2025 12:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/12/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) EDNA LUCIA DE OLIVEIRA
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16/12/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2024 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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14/12/2024 17:46
Iniciada a liquidação
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14/12/2024 17:46
Transitado em julgado em 12/12/2024
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14/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO MARTINS INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/12/2024
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02/12/2024 15:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/11/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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01/11/2024 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 03:01
Decorrido o prazo de RICARDO MARTINS INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/10/2024
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16/09/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/09/2024 10:21
Expedido(a) mandado a(o) RICARDO MARTINS INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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14/09/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2024 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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14/09/2024 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 05:40
Publicado(a) o(a) edital em 12/09/2024
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11/09/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 10:31
Expedido(a) edital a(o) RICARDO MARTINS INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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09/09/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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09/09/2024 10:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/08/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/08/2024 13:22
Expedido(a) mandado a(o) RICARDO MARTINS INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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14/08/2024 13:17
Expedido(a) ofício a(o) EDNA LUCIA DE OLIVEIRA
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09/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de EDNA LUCIA DE OLIVEIRA em 08/08/2024
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27/07/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) EDNA LUCIA DE OLIVEIRA
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26/07/2024 14:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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26/07/2024 14:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDNA LUCIA DE OLIVEIRA
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26/07/2024 14:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDNA LUCIA DE OLIVEIRA
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09/07/2024 10:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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09/07/2024 08:56
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/07/2024 13:40 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2024 10:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/05/2024 13:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/04/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/04/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/04/2024 10:28
Expedido(a) mandado a(o) RICARDO RAMOS MARTINS
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20/04/2024 10:28
Expedido(a) mandado a(o) RICARDO MARTINS INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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19/04/2024 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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17/04/2024 20:06
Expedido(a) intimação a(o) EDNA LUCIA DE OLIVEIRA
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17/04/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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17/04/2024 10:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de EDNA LUCIA DE OLIVEIRA em 13/03/2024
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06/03/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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05/03/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/03/2024 13:00
Expedido(a) mandado a(o) RICARDO MARTINS INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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05/03/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) EDNA LUCIA DE OLIVEIRA
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04/03/2024 11:29
Audiência inicial por videoconferência designada (08/07/2024 13:40 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/03/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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