TRT1 - 0100875-57.2024.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/07/2025
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18/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de PAULO DE LIMA ALVES em 17/06/2025
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11/06/2025 16:11
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RO_FS)
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11/06/2025 12:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/06/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/06/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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03/06/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DE LIMA ALVES
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03/06/2025 15:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO DE LIMA ALVES sem efeito suspensivo
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03/06/2025 15:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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03/06/2025 08:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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02/06/2025 14:50
Encerrada a conclusão
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19/05/2025 17:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NELISE MARIA BEHNKEN
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08/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/05/2025
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08/04/2025 15:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/04/2025 15:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/04/2025 11:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/03/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e2502e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, decido: 1.
REJEITAR a prescrição arguida; 2.
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face da segunda reclamada; e 3.
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para deferir a gratuidade de justiça e condenar a primeira reclamada, nos termos da fundamentação e do artigo 487, inciso I, do CPC, ao cumprimento das seguintes obrigações (cuja liquidação segue na planilha em anexo à presente Sentença): a) pagamento de aviso prévio indenizado (36 dias); saldo de salário do mês de março de 2024 (29 dias); 13º salário proporcional do ano de 2023 (9/12); 13º salário proporcional do ano de 2024 (2/12); férias integrais simples do período 2022/2023 acrescidas de 1/3; férias proporcionais do período 2023/2024 acrescidas de 1/3 (2/12); multa compensatória de 40%; e multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT; b) pagamento das diferenças mensais de FGTS no período posterior à alta previdenciária; c) entrega do TRCT no Código SJ2, acompanhado da chave de conectividade, a fim de viabilizar o saque do FGTS; d) baixa na CTPS, que deverá ser procedida com data de 04/05/2024, haja vista a projeção do aviso prévio; e e) pagamento de honorários advocatícios.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Atendendo ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, possuem natureza indenizatória as seguintes parcelas: aviso prévio; férias simples e proporcionais com 1/3; multa de 40%; multa do artigo 477 da CLT; FGTS; e juros de mora.
Custas pela primeira reclamada, no percentual de 2% sobre o valor que resultar da liquidação, cuja memória de cálculo segue em anexo, consoante artigo 789 da CLT, observados os limites mínimo e máximo previstos nesse dispositivo legal.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, exclua-se do polo passivo a segunda reclamada.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO DE LIMA ALVES -
28/03/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/03/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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28/03/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DE LIMA ALVES
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28/03/2025 13:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 303,26
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28/03/2025 13:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO DE LIMA ALVES
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28/03/2025 13:39
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO DE LIMA ALVES
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27/03/2025 13:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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26/03/2025 19:53
Juntada a petição de Réplica
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12/03/2025 14:04
Audiência una realizada (12/03/2025 09:15 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2025 17:50
Juntada a petição de Réplica
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11/03/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 16:32
Juntada a petição de Contestação
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07/03/2025 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2025 14:56
Juntada a petição de Contestação (Contestação_FS)
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24/02/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/02/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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19/02/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 12:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/02/2025
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04/02/2025 14:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2025 19:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/01/2025 17:21
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/01/2025 17:21
Expedido(a) notificação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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22/01/2025 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/01/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/01/2025 16:56
Expedido(a) mandado a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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21/01/2025 23:28
Audiência una designada (12/03/2025 09:15 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 23:28
Audiência una realizada (21/01/2025 09:10 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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13/12/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 21:36
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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04/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/12/2024
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26/11/2024 13:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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12/11/2024 08:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/11/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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11/11/2024 17:22
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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29/10/2024 14:02
Audiência una designada (21/01/2025 09:10 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 14:02
Audiência una realizada (29/10/2024 09:15 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/10/2024 13:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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16/08/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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15/08/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DE LIMA ALVES
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15/08/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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15/08/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DE LIMA ALVES
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15/08/2024 09:58
Audiência una designada (29/10/2024 09:15 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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30/07/2024 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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