TRT1 - 0100662-33.2022.5.01.0491
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 268c00b proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL DECISÃO - PJe Ante o certificado, foram acolhidos os cálculos elaborados pela contadoria (id:7833565), por estarem de acordo com a coisa julgada. É a fundamentação.
Isto posto, HOMOLOGO os cálculos ora atualizados até 03/04/2025, para que surtam seus efeitos legais, fixando o valor da condenação em R$ 2.133,06.
HOMOLOGO ainda o crédito de honorários sucumbenciais devidos ao patrono da reclamada no valor de R$ 1531,71, vedado a dedução do crédito autora por força da ADIn 5766, ficando em condição suspensiva, face à concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte autora. Sobreste-se a cobrança pelo prazo de 2 anos, cabendo ao credor demonstrar, neste período, que a parte sucumbente deixou de ser pobre no sentido legal (isso é, pode satisfazer a dívida sem prejuízo de subsistência própria ou de sua família).
Após esse prazo, a dívida será extinta. É a decisão. 1- Vistas às partes para fins do artigo 879, §2º, da CLT, ficando a ré citada ainda para pagamento no prazo de 15 dias por DEJT, nos termos do art. 513, parágrafo 2º, I C/C art. 523, no caput, ambos do CPC, de aplicação subsidiária, conforme do art. 769, da CLT.
Deverão as partes manter atualizados nos autos seus endereços, ante o teor do disposto no art. 274, § único, do CPC.
Esclareço que a omissão da norma processual trabalhista tem natureza ontológica e axiológica, tornando necessário ser colmatada pela regra atual e moderna prevista no Código de Processo Civil, notadamente considerando-se o caráter sincrético do Processo Trabalhista.
Por fim, deverá ser observado, ainda, o disposto na tese prevalecente firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho nos autos de n° TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000. 2- Em caso de inércia, altere-se a fase processual e notifique-se o autor para que diligencie o andamento do feito, em 30 dias.
MAGE/RJ, 04 de abril de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UELLINGTON DE FRANCA OLIVEIRA -
16/01/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/01/2025 13:26
Recebidos os autos para prosseguir
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16/10/2024 02:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/10/2024 11:59
Juntada a petição de Contraminuta
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09/10/2024 11:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/09/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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26/09/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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17/09/2024 10:55
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário para o STF (ID: df30cfc) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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30/08/2024 10:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário para o STF
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19/08/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) UELLINGTON DE FRANCA OLIVEIRA
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16/08/2024 14:45
Não admitido o Recurso de Revista de UELLINGTON DE FRANCA OLIVEIRA
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23/05/2024 11:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/05/2024 09:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA em 20/05/2024
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20/05/2024 19:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/05/2024
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03/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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03/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/05/2024
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03/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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02/05/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) UELLINGTON DE FRANCA OLIVEIRA
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25/04/2024 11:12
Conhecido o recurso de UELLINGTON DE FRANCA OLIVEIRA - CPF: *99.***.*44-98 e provido em parte
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02/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/04/2024
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01/04/2024 15:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/04/2024 15:10
Incluído em pauta o processo para 15/04/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Norris ()
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11/03/2024 22:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/03/2024 22:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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25/01/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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