TST - 0101964-85.2017.5.01.0002
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101964-85.2017.5.01.0002 RECLAMANTE: JOSE AUGUSTO SOARES DOS SANTOS RECLAMADO: CIFARMA CIENTIFICA FARMACEUTICA LTDA DESTINATÁRIO(S): CIFARMA CIENTIFICA FARMACEUTICA LTDA Tomar ciência da expedição da Certidão para Habilitação em Processo de Recuperação Judicial e de que após o prazo de 15 dias os autos serão remetidos ao arquivo provisório, devendo manifestar-se nos autos quando do recebimento do crédito pelo Autor.
Após o prazo de 1 (um) ano o Autor será intimado para informar o recebimento do seu crédito a fim de extinguir a presente execução e remeter os autos ao arquivo definitivo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2025.
MILENE MADUREIRA CAMPOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CIFARMA CIENTIFICA FARMACEUTICA LTDA -
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a4dbe7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Transfira-se os valores bloqueados através do Bacenjud ao Juízo Falimentar (Proc. 5033694-50.2024.8.09.0051 da 32ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, comunicando-se através de ofício.
Após, expeça-se certidão de habilitação do autor no juízo falimentar, pela diferença devida, conforme decisão de id aea130e.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CIFARMA CIENTIFICA FARMACEUTICA LTDA -
30/03/2023 10:04
Baixa Definitiva
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30/03/2023 10:04
Transitado em Julgado em 30.03.2023
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07/03/2023 07:00
Publicado despacho em 07.03.2023.
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06/03/2023 19:00
Negado seguimento a Recurso
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03/03/2023 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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21/10/2022 14:15
Conclusos para julgamento
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21/10/2022 12:51
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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20/10/2022 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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23/09/2022 16:01
Conclusos para julgamento
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23/09/2022 15:29
Distribuído por sorteio
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01/09/2022 07:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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30/08/2022 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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30/08/2022 13:30
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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