TRT1 - 0101058-69.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 17:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de EQS ENGENHARIA LTDA em 30/06/2025
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30/06/2025 17:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/06/2025 16:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/06/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eba6b5c proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 28/05/2025, #id:05516bb, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 16/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento #id:a6b6bbe.
Custas pela(s) ré(s).
Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 28/05/2025, #id:da8c338, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 16/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento #id:005e5cd.
Custas #id:232683d, com comprovação do recolhimento em 28/05/2025.
Ausência de depósito recursal: Condenação se limita a obrigação de fazer (art. 789, III e IV, CLT). À conclusão. MACAE/RJ, 11 de junho de 2025 SHEINA MAIA FERREIRA Assessor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contrarrazões ou contraminuta, no prazo de 08 dias.
Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s).
Vindo as contrarrazões ou contraminuta ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 11 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EQS ENGENHARIA LTDA -
11/06/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) EQS ENGENHARIA LTDA
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11/06/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE SEPULVEDA DE AZEVEDO PEREIRA
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11/06/2025 16:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FILIPE SEPULVEDA DE AZEVEDO PEREIRA sem efeito suspensivo
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11/06/2025 16:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EQS ENGENHARIA LTDA sem efeito suspensivo
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29/05/2025 08:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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29/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de EQS ENGENHARIA LTDA em 28/05/2025
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28/05/2025 17:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/05/2025 12:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/05/2025 11:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61629ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, nesta ação trabalhista ajuizada por FILIPE SEPULVEDA DE AZEVEDO PEREIRA em face de EQS ENGENHARIA LTDA, decido: JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR a parte ré a retificar a função do autor em sua CTPS Digital.
Após o trânsito em julgado, no prazo de 05 dias, a contar de intimação específica, deverá a ré retificar a função na CTPS digital do autor, para “supervisor em acesso por cordas, IRATA nível 3”, sob pena de multa de R$ 2.000,00.
JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos.
CONDENO as partes ao pagamento de honorários de sucumbência, mas suspendo a exigibilidade dos fixados em favor do advogado da parte ré.
Não há condenação em obrigações de pagar.
Desnecessária a intimação do INSS.
Tudo conforme fundamentação acima, que integra este dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas pela parte ré ora arbitradas em R$ 200,00, eis que a condenação se limita a obrigação de fazer (art. 789, III e IV, CLT).
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FILIPE SEPULVEDA DE AZEVEDO PEREIRA -
14/05/2025 22:26
Expedido(a) intimação a(o) EQS ENGENHARIA LTDA
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14/05/2025 22:26
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE SEPULVEDA DE AZEVEDO PEREIRA
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14/05/2025 22:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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14/05/2025 22:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FILIPE SEPULVEDA DE AZEVEDO PEREIRA
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14/05/2025 22:25
Concedida a gratuidade da justiça a FILIPE SEPULVEDA DE AZEVEDO PEREIRA
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04/04/2025 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2025 09:32
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 08:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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17/03/2025 11:59
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/03/2025 09:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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23/10/2024 10:15
Juntada a petição de Réplica
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10/10/2024 17:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/03/2025 09:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/10/2024 17:34
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/10/2024 14:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/10/2024 10:43
Juntada a petição de Contestação
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06/07/2024 00:48
Decorrido o prazo de FILIPE SEPULVEDA DE AZEVEDO PEREIRA em 05/07/2024
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05/07/2024 11:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2024 16:45
Expedido(a) notificação a(o) EQS ENGENHARIA LTDA
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28/06/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c3af06 proferido nos autos.
LOAADESPACHO PJe
Vistos.Designo audiência INICIAL telepresencial para o dia 10/10/2024 14:00 horas.O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link:- https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01- Senha: 01- ID da reunião: 779 360 6019QR CODECITE(M)-SE A(S) RÉ(S).1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A ausência da parte autora importará no arquivamento e a ausência da parte réu ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão.3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS; sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e os recibos salariais do período trabalhado, além dos comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças sob tal título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400, também do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - A defesa da parte ré e os documentos que a acompanham deverão ser apresentados em formato eletrônico, de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.. 8- Não será produzida prova testemunhal nesta audiência.ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MACAE/RJ, 27 de junho de 2024.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE SEPULVEDA DE AZEVEDO PEREIRA
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27/06/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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27/06/2024 11:52
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/10/2024 14:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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25/06/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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