TRT1 - 0100235-43.2025.5.01.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:51
Distribuído por sorteio
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bbda68 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Revendo os autos, verifica o Juízo que o presente caso trata-se de Execução "Individual" de 30 trabalhadores de Cumprimento Provisório de Sentença Coletiva, o que não é possível.
O Sindicato deveria ter providenciado uma execução individual para cada trabalhador por ele representado.
Com efeito, a limitação do número de substituídos é plenamente válida a fim de não se comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa, visto que no caso dos autos, a existência de 30 (trinta) substituídos certamente prejudicaria os próprios trabalhadores com a morosidade na prestação jurisdicional efetiva.
Sendo assim, intime-se o Sindicato para vir com EMENDA INTEGRALMENTE SUBSTITUTIVA, devendo ajustar a inicial para apenas 1 substituído.
Deverá ainda ser observada a regularização do polo passivo, Intimem-se as partes para ciência, sendo o SINDICATO AUTOR para cumprir a determinação no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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