TRT1 - 0101149-20.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:27
Arquivados os autos definitivamente
-
25/07/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
24/07/2025 16:26
Transitado em julgado em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 02/06/2025
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03/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de EMERSON MILER DE OLIVEIRA AGOSTINHO em 02/06/2025
-
20/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) edital em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101149-20.2024.5.01.0204 : EMERSON MILER DE OLIVEIRA AGOSTINHO : AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 9fb5066 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por EMERSON MILER DE OLIVEIRA AGOSTINHO em face de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI e GRUPO CASAS BAHIA S.A.decido: a) rejeitar as preliminares; b) declarar a 1ª Reclamada revel e confessa quanto à matéria fática versada no presente litígio (artigo 844 da CLT) e o Autor confesso, conforme Súmula 74 do TST; c) julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Condeno o Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios apenas em favor do patrono da 2ª Reclamada, no percentual de 10% sobre o valor da causa, conforme art. 791-A da CLT.
Com efeito, tratando-se a parte autora de beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art.791-A, §4º, da CLT).
Custas pelo Reclamante, calculadas sobre o valor da causa, isento Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho Substituta E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de maio de 2025.
RAQUEL SEHN RAS SHAMUNI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI -
19/05/2025 19:52
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
-
19/05/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
19/05/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON MILER DE OLIVEIRA AGOSTINHO
-
19/05/2025 08:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.873,73
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19/05/2025 08:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EMERSON MILER DE OLIVEIRA AGOSTINHO
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19/05/2025 08:19
Concedida a gratuidade da justiça a EMERSON MILER DE OLIVEIRA AGOSTINHO
-
22/04/2025 18:55
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 12:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
28/03/2025 11:31
Audiência de instrução realizada (28/03/2025 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de EMERSON MILER DE OLIVEIRA AGOSTINHO em 27/03/2025
-
24/03/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ade5d6 proferido nos autos. A parte autora requereu adiamento.
Indefiro.
Fica mantida a audiência, pois não há razão para adiamento. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de março de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
21/03/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
21/03/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON MILER DE OLIVEIRA AGOSTINHO
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21/03/2025 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
14/03/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 31/01/2025
-
01/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 31/01/2025
-
01/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de EMERSON MILER DE OLIVEIRA AGOSTINHO em 31/01/2025
-
18/12/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 04:57
Publicado(a) o(a) edital em 19/12/2024
-
18/12/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 09:51
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
-
17/12/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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17/12/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON MILER DE OLIVEIRA AGOSTINHO
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17/12/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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17/12/2024 08:18
Audiência de instrução designada (28/03/2025 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/12/2024 08:18
Audiência de instrução cancelada (23/01/2025 08:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/12/2024 19:15
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 15:17
Juntada a petição de Réplica
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28/11/2024 18:42
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/11/2024 09:59
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2024 14:39
Audiência de instrução designada (23/01/2025 08:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/11/2024 14:39
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/11/2024 11:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/11/2024 11:50
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/09/2024 00:38
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:37
Decorrido o prazo de EMERSON MILER DE OLIVEIRA AGOSTINHO em 25/09/2024
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18/09/2024 11:20
Juntada a petição de Contestação
-
16/09/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 03:34
Publicado(a) o(a) edital em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
14/09/2024 14:24
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
-
14/09/2024 00:26
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
14/09/2024 00:26
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON MILER DE OLIVEIRA AGOSTINHO
-
14/09/2024 00:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2024 00:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
14/09/2024 00:18
Audiência inicial por videoconferência designada (18/11/2024 11:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/09/2024 00:18
Audiência una por videoconferência cancelada (19/05/2025 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/09/2024 00:55
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 06/09/2024
-
07/09/2024 00:55
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 06/09/2024
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05/09/2024 00:45
Decorrido o prazo de EMERSON MILER DE OLIVEIRA AGOSTINHO em 04/09/2024
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29/08/2024 03:24
Publicado(a) o(a) edital em 30/08/2024
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29/08/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 19:46
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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28/08/2024 19:46
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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27/08/2024 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 14:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON MILER DE OLIVEIRA AGOSTINHO
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26/08/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 14:31
Audiência una por videoconferência designada (19/05/2025 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/08/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
23/08/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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