TRT1 - 0100424-51.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 20:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/09/2025 20:33
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.134,00)
-
03/09/2025 20:32
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.200,00)
-
30/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de SR TELECOM COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - ME em 29/08/2025
-
18/08/2025 11:10
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
15/08/2025 23:19
Expedido(a) edital a(o) SR TELECOM COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - ME
-
12/08/2025 17:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/08/2025 12:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. sem efeito suspensivo
-
07/08/2025 14:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
-
06/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de SR TELECOM COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - ME em 05/08/2025
-
28/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) edital em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE SOUZA DE MORAES em 25/07/2025
-
25/07/2025 15:21
Expedido(a) edital a(o) SR TELECOM COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - ME
-
23/07/2025 11:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/07/2025 12:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 12:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
-
11/07/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SOUZA DE MORAES
-
11/07/2025 11:35
Acolhidos os Embargos de Declaração de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
-
09/07/2025 16:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
18/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de SR TELECOM COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - ME em 17/06/2025
-
09/06/2025 05:45
Publicado(a) o(a) edital em 10/06/2025
-
09/06/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
07/06/2025 15:47
Expedido(a) edital a(o) SR TELECOM COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - ME
-
06/06/2025 01:03
Decorrido o prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 05/06/2025
-
05/06/2025 09:59
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
27/05/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
-
27/05/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SOUZA DE MORAES
-
27/05/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
16/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de SR TELECOM COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - ME em 15/05/2025
-
02/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) edital em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100424-51.2023.5.01.0047 : ANDRE SOUZA DE MORAES : SR TELECOM COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - ME E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO - PJe O/A MM.
Juiz(a) MARLY COSTA DA SILVEIRA da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) intimado(s) SR TELECOM COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 431d20d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO E MAIS O QUE DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0100424-51.2023.5.01.0047 CONSTA, DECIDE A MM. 47ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO-RJ, NA RECLAMATÓRIA AJUIZADA POR ANDRE SOUZA DE MORAES EM FACE SR TELECOM COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA -ME e SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. - Rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva ad causam e de inépcia; - Declarar a extinção do feito sem resolução do mérito no que diz respeito ao pedido de recolhimento previdenciário, na forma dos artigos 485, IV e 62 do CPC de 2015 c/c artigo 769 da CLT; - Acolher a prejudicial de mérito prescricional suscitada pela segunda reclamada, SKY Serviços de Banda Larga Ltda. para declarar prescritos quaisquer créditos anteriores a 19/05/2018, conforme artigo 7º, XXIX, da CF/88, extinguindo o process nesse particular, com julgamento do mérito, a teor do artigo 487, II, do CPC/2015; I – Quanto ao mérito julgo procedentes em parte os pedidos deduzidos na exordial e condeno a primeira reclamada, SR TELECOM COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA -ME, após o trânsito em julgado conforme fundamentação da presente decisão: - A pagar as seguintes parcelas: Salário retido de dezembro/2022; aviso prévio proporcional indenizado de 63 dias, projetando a data do término do contrato de trabalho para 04.03.2023; décimo terceiro salário/2022; décimo terceiro salário proporcional/2023 (2/12 – já considerada a projeção do aviso prévio); férias vencidas do período aquisitivo de 2021/2022 acrescidas do terço constitucional; férias proporcionais do período aquisitivo de 2022/2023 (4/12 - já considerada a projeção do aviso prévio) acrescidas do terço constitucional; multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT e multa fundiária, observando-se o salário de R$2.989,00; - A pagar as diferenças salariais, considerando-se o salário de R$2.989,00, referentes ao décimo terceiro salário/2018, observando-se o lapso prescricional; aos décimos terceiros salários de 2019 até 2021; às férias vencidas em dobro do período aquisitivo de 2018/2019, observando-se o lapso prescricional, às férias vencidas em dobro dos períodos aquisitivos de 2019/2020 e de 2020/2021 e às diferenças de terço constitucional de férias; - A fazer a entrega das guias para saque do FGTS, sendo certo que na impossibilidade que o reclamante não tenha dado causa, a reclamada se responsabilizará pela regularidade dos depósitos do FGTS, arcando com o equivalente. - A segunda reclamada, SKY Serviços de Banda Larga Ltda., na responsabilidade subsidiária, por todo o pacto.
II - Indefiro o benefício de ordem pleiteado pela segunda reclamada, SKY Serviços de Banda Larga Ltda.
III - Deferir a dedução dos valores percebidos a idênticos títulos, no valor quitado; IV – Deferir ao reclamante os benefícios da gratuidade de justiça.
V – Deferir o pagamento de honorários de advogado sucumbenciais pela reclamada, no valor de 5% sobre o valor líquido da condenação; VI – Não deferir o pagamento de honorários de advogado à ré; VII – Deferir a expedição das comunicações de praxe à SRT, à CEF e ao INSS, na forma da lei.
São devidos juros, correção monetária, descontos previdenciários e fiscais na forma da lei.
Tudo consoante fundamntação.
Custas provisórias pela reclamada no importe de R$1.000,00 (mil reais), calculadas sobre o valor da alçada.
Notifiquem-se as partes.
Nada mais. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
THIAGO DE OLIVEIRA CONCEICAO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - SR TELECOM COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - ME -
30/04/2025 15:24
Expedido(a) edital a(o) SR TELECOM COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - ME
-
12/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de ANDRE SOUZA DE MORAES em 11/04/2025
-
03/04/2025 16:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
31/03/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 431d20d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO E MAIS O QUE DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0100424-51.2023.5.01.0047 CONSTA, DECIDE A MM. 47ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO-RJ, NA RECLAMATÓRIA AJUIZADA POR ANDRE SOUZA DE MORAES EM FACE SR TELECOM COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA -ME e SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. - Rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva ad causam e de inépcia; - Declarar a extinção do feito sem resolução do mérito no que diz respeito ao pedido de recolhimento previdenciário, na forma dos artigos 485, IV e 62 do CPC de 2015 c/c artigo 769 da CLT; - Acolher a prejudicial de mérito prescricional suscitada pela segunda reclamada, SKY Serviços de Banda Larga Ltda. para declarar prescritos quaisquer créditos anteriores a 19/05/2018, conforme artigo 7º, XXIX, da CF/88, extinguindo o process nesse particular, com julgamento do mérito, a teor do artigo 487, II, do CPC/2015; I – Quanto ao mérito julgo procedentes em parte os pedidos deduzidos na exordial e condeno a primeira reclamada, SR TELECOM COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA -ME, após o trânsito em julgado conforme fundamentação da presente decisão: - A pagar as seguintes parcelas: Salário retido de dezembro/2022; aviso prévio proporcional indenizado de 63 dias, projetando a data do término do contrato de trabalho para 04.03.2023; décimo terceiro salário/2022; décimo terceiro salário proporcional/2023 (2/12 – já considerada a projeção do aviso prévio); férias vencidas do período aquisitivo de 2021/2022 acrescidas do terço constitucional; férias proporcionais do período aquisitivo de 2022/2023 (4/12 - já considerada a projeção do aviso prévio) acrescidas do terço constitucional; multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT e multa fundiária, observando-se o salário de R$2.989,00; - A pagar as diferenças salariais, considerando-se o salário de R$2.989,00, referentes ao décimo terceiro salário/2018, observando-se o lapso prescricional; aos décimos terceiros salários de 2019 até 2021; às férias vencidas em dobro do período aquisitivo de 2018/2019, observando-se o lapso prescricional, às férias vencidas em dobro dos períodos aquisitivos de 2019/2020 e de 2020/2021 e às diferenças de terço constitucional de férias; - A fazer a entrega das guias para saque do FGTS, sendo certo que na impossibilidade que o reclamante não tenha dado causa, a reclamada se responsabilizará pela regularidade dos depósitos do FGTS, arcando com o equivalente. - A segunda reclamada, SKY Serviços de Banda Larga Ltda., na responsabilidade subsidiária, por todo o pacto. II - Indefiro o benefício de ordem pleiteado pela segunda reclamada, SKY Serviços de Banda Larga Ltda. III - Deferir a dedução dos valores percebidos a idênticos títulos, no valor quitado; IV – Deferir ao reclamante os benefícios da gratuidade de justiça. V – Deferir o pagamento de honorários de advogado sucumbenciais pela reclamada, no valor de 5% sobre o valor líquido da condenação; VI – Não deferir o pagamento de honorários de advogado à ré; VII – Deferir a expedição das comunicações de praxe à SRT, à CEF e ao INSS, na forma da lei. São devidos juros, correção monetária, descontos previdenciários e fiscais na forma da lei. Tudo consoante fundamentação. Custas provisórias pela reclamada no importe de R$1.000,00 (mil reais), calculadas sobre o valor da alçada. Notifiquem-se as partes.
Nada mais. MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE SOUZA DE MORAES -
28/03/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
-
28/03/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SOUZA DE MORAES
-
28/03/2025 13:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
28/03/2025 13:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE SOUZA DE MORAES
-
28/03/2025 13:41
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE SOUZA DE MORAES
-
16/09/2024 11:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
05/09/2024 11:33
Juntada a petição de Razões Finais
-
16/08/2024 12:40
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/08/2024 16:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/08/2024 10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/02/2024 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
26/01/2024 14:26
Encerrada a conclusão
-
26/01/2024 11:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/08/2024 10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/01/2024 11:59
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/01/2024 10:55 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/12/2023 19:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
24/12/2023 12:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/12/2023 04:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/12/2023 08:55
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2023 02:18
Publicado(a) o(a) edital em 27/11/2023
-
25/11/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/11/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/11/2023 10:08
Expedido(a) mandado a(o) SR TELECOM COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA NA PESSOA DE LUCIO DA SILVA FREITAS
-
24/11/2023 10:08
Expedido(a) mandado a(o) SR TELECOM COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - ME
-
24/11/2023 10:08
Expedido(a) edital a(o) SR TELECOM COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - ME
-
23/11/2023 21:35
Audiência inicial por videoconferência designada (26/01/2024 10:55 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/11/2023 21:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/11/2023 09:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/11/2023 18:13
Juntada a petição de Contestação
-
12/06/2023 17:42
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 11:28
Expedido(a) intimação a(o) SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
-
06/06/2023 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SOUZA DE MORAES
-
06/06/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
05/06/2023 12:59
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE SOUZA DE MORAES
-
05/06/2023 12:59
Expedido(a) notificação a(o) SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
-
05/06/2023 12:59
Expedido(a) notificação a(o) SR TELECOM COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - ME
-
30/05/2023 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/05/2023 14:10
Audiência inicial por videoconferência designada (23/11/2023 09:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/05/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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