TRT1 - 0100842-94.2023.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 08:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/05/2025 15:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ba5328 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JT Certifico, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do R.O. apresentado pela parte autora, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autor, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #id. 402b322 e os recolhimentos de custas e depósito são inexigíveis.
DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de abril de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRILCA INDUSTRIA E COMERCIO DE SACOS PLASTICOS LTDA - EPP - ILC PLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
24/04/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) FRILCA INDUSTRIA E COMERCIO DE SACOS PLASTICOS LTDA - EPP
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24/04/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) ILC PLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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24/04/2025 17:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABRICIO PEREIRA DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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10/04/2025 06:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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10/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de FRILCA INDUSTRIA E COMERCIO DE SACOS PLASTICOS LTDA - EPP em 09/04/2025
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10/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de ILC PLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 09/04/2025
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09/04/2025 08:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e70498f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, decido: julgar PROCEDENTES em partes os pedidos formulados por FABRICIO PEREIRA DO NASCIMENTO em face de ILC PLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e FRILCA INDUSTRIA E COMERCIO DE SACOS PLASTICOS LTDA - EPP para condenar, solidariamente as reclamadas, nas seguintes obrigações, tudo na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo independentemente de transcrição: DE FAZER: a) Proceder a baixa do contrato de trabalho na CTPS do reclamante fazendo constar o dia 14/07/2023.
Para tanto, após o trânsito em julgado da presente decisão, a reclamada será intimada a proceder a retificação no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a 30 dias, sem prejuízo do registro pela Secretaria da Vara em caso de inércia; b) Emissão e entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ao autor.
Para tanto, após o trânsito em julgado da presente decisão, a reclamada será intimada a proceder a entrega do PPP no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a 30 dias.. DE PAGAR, conforme se apurar em liquidação de sentença, observados os limites do pedido: a) Saldo de salário (14 dias); b) Férias simples do período aquisitivo 2022/2023 e proporcionais do período 2023/2024 (01/12), acrescidas do terço constitucional; c) Décimo terceiro proporcional de 2023 (7/12); d) Adicional de insalubridade de 20% (grau médio) sobre o salário mínimo com reflexos em férias com 1/3, 13º salários e FGTS. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante (artigo 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios de sucumbência da seguinte forma: pela reclamada em favor do patrono do reclamante no importe de 5% sobre o valor dos pedidos postulados na inicial que foram julgados procedentes e, pela parte reclamante em favor do patrono da reclamada no importe de 5% dos valores dos pedidos postulados na inicial que foram julgados improcedentes na sua totalidade.
Vedada a compensação, nos termos do artigo 791-A, §3º, da CLT.
Correção monetária desde o arbitramento e juros de mora a partir do trânsito em julgado.
Sendo a parte reclamante beneficiária da Justiça Gratuita, observe-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT.
Honorários periciais pela reclamada, tendo em vista a sucumbência no objeto da perícia, no valor de R$4.300,00 (art. 790-B da CLT).
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
A reclamada comprovará nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais realizados, no prazo legal, autorizados os descontos legais. Atentem as partes para o disposto no artigo 1026, §2º do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão. Custas pelas reclamadas no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação, de R$ 10.000,00.
Dispensada a intimação da União.
Intime-se as partes.
Nada mais.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO PEREIRA DO NASCIMENTO -
26/03/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) FRILCA INDUSTRIA E COMERCIO DE SACOS PLASTICOS LTDA - EPP
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26/03/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) ILC PLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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26/03/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO PEREIRA DO NASCIMENTO
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26/03/2025 20:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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26/03/2025 20:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABRICIO PEREIRA DO NASCIMENTO
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26/03/2025 20:28
Concedida a gratuidade da justiça a FABRICIO PEREIRA DO NASCIMENTO
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25/02/2025 09:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
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11/02/2025 13:48
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/01/2025 20:15
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/01/2025 11:31 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/01/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO PEREIRA DO NASCIMENTO
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05/12/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) FRILCA INDUSTRIA E COMERCIO DE SACOS PLASTICOS LTDA - EPP
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05/12/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ILC PLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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05/12/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO PEREIRA DO NASCIMENTO
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18/07/2024 14:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/01/2025 11:31 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/06/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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11/06/2024 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
02/06/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) FRILCA INDUSTRIA E COMERCIO DE SACOS PLASTICOS LTDA - EPP
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02/06/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ILC PLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
02/06/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO PEREIRA DO NASCIMENTO
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02/06/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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11/04/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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11/04/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
11/04/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) FRILCA INDUSTRIA E COMERCIO DE SACOS PLASTICOS LTDA - EPP
-
10/04/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ILC PLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
10/04/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO PEREIRA DO NASCIMENTO
-
10/04/2024 00:27
Decorrido o prazo de FRILCA INDUSTRIA E COMERCIO DE SACOS PLASTICOS LTDA - EPP em 09/04/2024
-
10/04/2024 00:27
Decorrido o prazo de ILC PLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 09/04/2024
-
10/04/2024 00:27
Decorrido o prazo de FABRICIO PEREIRA DO NASCIMENTO em 09/04/2024
-
09/04/2024 01:08
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 08/04/2024
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04/04/2024 00:56
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 03/04/2024
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04/04/2024 00:56
Decorrido o prazo de FRILCA INDUSTRIA E COMERCIO DE SACOS PLASTICOS LTDA - EPP em 03/04/2024
-
04/04/2024 00:56
Decorrido o prazo de ILC PLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 03/04/2024
-
04/04/2024 00:46
Decorrido o prazo de FRILCA INDUSTRIA E COMERCIO DE SACOS PLASTICOS LTDA - EPP em 03/04/2024
-
04/04/2024 00:46
Decorrido o prazo de ILC PLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 03/04/2024
-
02/04/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
26/03/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
26/03/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) FRILCA INDUSTRIA E COMERCIO DE SACOS PLASTICOS LTDA - EPP
-
26/03/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ILC PLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
26/03/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO PEREIRA DO NASCIMENTO
-
26/03/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 00:39
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 25/03/2024
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25/03/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
21/03/2024 15:46
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
21/03/2024 15:44
Juntada a petição de Impugnação
-
21/03/2024 14:14
Encerrada a conclusão
-
21/03/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
21/03/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
21/03/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
20/03/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
20/03/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
19/03/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
19/03/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) FRILCA INDUSTRIA E COMERCIO DE SACOS PLASTICOS LTDA - EPP
-
19/03/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ILC PLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
19/03/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO PEREIRA DO NASCIMENTO
-
19/03/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
18/03/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) FRILCA INDUSTRIA E COMERCIO DE SACOS PLASTICOS LTDA - EPP
-
18/03/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) ILC PLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
18/03/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO PEREIRA DO NASCIMENTO
-
18/03/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 13:11
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
18/03/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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15/03/2024 16:59
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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15/03/2024 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/02/2024 14:34
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/02/2024 14:03 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/12/2023 11:43
Audiência inicial por videoconferência designada (26/02/2024 14:03 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/12/2023 11:43
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/12/2023 11:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/12/2023 10:54
Juntada a petição de Contestação
-
04/12/2023 10:33
Juntada a petição de Contestação
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04/12/2023 10:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 10:45
Expedido(a) notificação a(o) FRILCA INDUSTRIA E COMERCIO DE SACOS PLASTICOS LTDA - EPP
-
23/10/2023 10:45
Expedido(a) notificação a(o) ILC PLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
23/10/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO PEREIRA DO NASCIMENTO
-
02/08/2023 12:03
Audiência inicial por videoconferência designada (04/12/2023 11:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/08/2023 22:37
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
31/07/2023 10:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
30/07/2023 20:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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