TRT1 - 0100423-58.2024.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de CRISTIANE PINHEIRO BORGES em 21/05/2025
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13/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAGÉ 0100423-58.2024.5.01.0491 : CRISTIANE PINHEIRO BORGES : LUCIANO ALVES SOUZA *64.***.*14-28 DESTINATÁRIO(S): CRISTIANE PINHEIRO BORGES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da manifestação da ré (id:426181e) e do comprovante de pagamento do acordo(id:7cc1c65). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MAGE/RJ, 12 de maio de 2025.
EDUARDO RIBEIRO GONCALVES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE PINHEIRO BORGES -
12/05/2025 12:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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12/05/2025 12:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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12/05/2025 12:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/05/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE PINHEIRO BORGES
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05/05/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6765563 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe 1- Intime(m)-se o(s) réu(s) a se manifestar(em) sobre a petição do autor de id: 692b6f4, devendo comprovar o pagamento da segunda parcela(s) do acordo, em cinco dias, sob pena de execução. 2- Vindo a comprovação, dê-se vista ao autor, por cinco dias, sendo o silêncio considero mantido o acordo celebrado sem a aplicação da multa. 3- Não havendo a comprovação, inicie-se a fase de execução e intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, em 10 dias, inclusive, indicando meios de prosseguimento com a presente execução, ciente de que, após o prazo, o feito ficará no sobrestamento por dois anos, na forma do artigo 128, da Consolidação dos Provimentos da GCGJT, de setembro/2023, para fins do artigo 11-A, da CLT. 4- Atente-se o patrono para que o endereço de seu constituinte esteja atualizado nos autos, sob pena de aplicação do disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. 5- Decorrido “in albis”, sobreste-se o feito por 02 anos, findo os quais o feito deverá volta concluso para extinção, conforme artigo 11-A, da CLT. ERG MAGE/RJ, 29 de abril de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO ALVES SOUZA *64.***.*14-28 -
29/04/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO ALVES SOUZA *64.***.*14-28
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29/04/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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16/04/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAGÉ 0100423-58.2024.5.01.0491 : CRISTIANE PINHEIRO BORGES : LUCIANO ALVES SOUZA *64.***.*14-28 DESTINATÁRIO(S): CRISTIANE PINHEIRO BORGES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) para tomar ciência do comprovante de transferência juntado pelo réu, no prazo de cinco dias, sendo o silêncio considero mantido o acordo celebrado sem a aplicação da multa. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MAGE/RJ, 09 de abril de 2025.
EDUARDO RIBEIRO GONCALVES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE PINHEIRO BORGES -
09/04/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE PINHEIRO BORGES
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02/04/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73b423f proferido nos autos.
DESPACHO - PJe 1- Intime(m)-se o(s) réu(s) a se manifestar(em) sobre a petição do autor de id: 0a578d4, devendo comprovar o pagamento da(s) parcela(s) do acordo vencida(s), em cinco dias, sob pena de execução. 2- Vindo a comprovação, dê-se vista ao autor, por cinco dias, sendo o silêncio considero mantido o acordo celebrado sem a aplicação da multa. 3- Não havendo a comprovação, inicie-se a fase de execução, prosseguindo-se através do convênio SISBAJUD, conforme requerido. 4- Sendo negativo, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, em 10 dias, inclusive, indicando meios de prosseguimento com a presente execução, ciente de que, após o prazo, o feito ficará no sobrestamento por dois anos, na forma do artigo 128, da Consolidação dos Provimentos da GCGJT, de setembro/2023, para fins do artigo 11-A, da CLT. 4.1- Atente-se o patrono para que o endereço de seu constituinte esteja atualizado nos autos, sob pena de aplicação do disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. 5- Decorrido “in albis”, sobreste-se o feito por 02 anos, findo os quais o feito deverá volta concluso para extinção, conforme artigo 11-A, da CLT. ERG MAGE/RJ, 31 de março de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO ALVES SOUZA *64.***.*14-28 -
31/03/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO ALVES SOUZA *64.***.*14-28
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31/03/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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31/03/2025 11:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/03/2025 11:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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25/03/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 09:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/02/2025 09:23
Iniciada a liquidação
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25/02/2025 09:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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25/02/2025 09:03
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANE PINHEIRO BORGES
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25/02/2025 09:03
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/02/2025 09:03
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/02/2025 11:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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18/12/2024 11:30
Juntada a petição de Réplica
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06/11/2024 11:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/02/2025 11:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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06/11/2024 11:50
Audiência una realizada (05/11/2024 09:30 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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05/11/2024 08:10
Juntada a petição de Contestação
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04/11/2024 17:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2024 14:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/05/2024 09:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/05/2024 12:34
Expedido(a) mandado a(o) LUCIANO ALVES SOUZA *64.***.*14-28
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20/04/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE PINHEIRO BORGES
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19/04/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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16/04/2024 18:03
Audiência una designada (05/11/2024 09:30 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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16/04/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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