TRT1 - 0001585-20.2011.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:24
Arquivados os autos definitivamente
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21/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de GENIVALDO CLEMENTINO DA SILVA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de LITORAL RIO TRANSPORTES LTDA em 20/05/2025
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07/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc13343 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, determino a exclusão do executado no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.
O acordo foi integralmente cumprido e há valores sobejantes nos autos..
Transfira-se o saldo sobejante ao processo-piloto 0011193-41.2014.5.01.007 do REEF da consignante.
Arquive-se definitivamente.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LITORAL RIO TRANSPORTES LTDA -
06/05/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) GENIVALDO CLEMENTINO DA SILVA
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06/05/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) LITORAL RIO TRANSPORTES LTDA
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06/05/2025 12:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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06/05/2025 09:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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06/05/2025 09:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/05/2025 09:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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06/05/2025 09:54
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 4.672,44)
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06/05/2025 09:54
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 908,86)
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06/05/2025 09:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 51.589,45)
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06/05/2025 09:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de GENIVALDO CLEMENTINO DA SILVA em 09/04/2025
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10/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de LITORAL RIO TRANSPORTES LTDA em 09/04/2025
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28/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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28/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 316d6b2 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para requererem o que entendem devido no prazo de 8 dias.
Decorrido sem manifestação, registrem-se os pagamento e voltem conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LITORAL RIO TRANSPORTES LTDA -
26/03/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) GENIVALDO CLEMENTINO DA SILVA
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26/03/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) LITORAL RIO TRANSPORTES LTDA
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26/03/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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19/02/2025 11:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/02/2025 11:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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17/02/2025 09:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/02/2025 08:37
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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14/02/2025 16:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.031,79
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14/02/2025 16:00
Concedida a gratuidade da justiça a LITORAL RIO TRANSPORTES LTDA
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14/02/2025 16:00
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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14/02/2025 16:00
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (13/02/2025 10:00 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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16/01/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) GENIVALDO CLEMENTINO DA SILVA
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15/01/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) LITORAL RIO TRANSPORTES LTDA
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15/01/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) GENIVALDO CLEMENTINO DA SILVA
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15/01/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) LITORAL RIO TRANSPORTES LTDA
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15/01/2025 15:30
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (13/02/2025 10:00 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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16/12/2024 08:21
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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13/12/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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13/12/2024 12:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/12/2024 12:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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06/12/2024 18:51
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 12:44
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0011193-41.2014.5.01.0075)
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28/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de LITORAL RIO TRANSPORTES LTDA em 27/11/2024
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28/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) LITORAL RIO TRANSPORTES LTDA
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25/10/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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24/10/2024 14:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/10/2024 14:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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07/06/2024 13:55
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0011193-41.2014.5.01.0075)
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10/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de LITORAL RIO TRANSPORTES LTDA em 09/05/2024
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09/04/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) LITORAL RIO TRANSPORTES LTDA
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08/04/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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08/04/2024 11:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/04/2024 11:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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28/11/2023 15:56
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0011193-41.2014.5.01.0075)
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26/10/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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25/10/2023 17:06
Encerrada a conclusão
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29/08/2023 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2023 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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21/08/2023 08:53
Juntada a petição de Manifestação
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17/08/2023 06:13
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2023 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2023 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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12/05/2023 13:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/05/2023 13:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/06/2022 09:44
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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22/06/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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18/04/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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13/04/2022 00:16
Decorrido o prazo de GENIVALDO CLEMENTINO DA SILVA em 12/04/2022
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05/04/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
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05/04/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 11:48
Expedido(a) intimação a(o) GENIVALDO CLEMENTINO DA SILVA
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04/04/2022 08:28
Expedido(a) alvará a(o) LITORAL RIO TRANSPORTES LTDA
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25/03/2022 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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22/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de GENIVALDO CLEMENTINO DA SILVA em 21/03/2022
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12/03/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2022
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12/03/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 10:13
Juntada a petição de Manifestação (Informar dados bancários)
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10/03/2022 17:10
Expedido(a) intimação a(o) GENIVALDO CLEMENTINO DA SILVA
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10/03/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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10/03/2022 14:14
Encerrada a conclusão
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25/01/2022 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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24/01/2022 16:45
Juntada a petição de Manifestação (Expedir Alvará; Juntada de Cópias)
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10/01/2022 14:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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06/10/2021 16:05
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2011
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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