TRT1 - 0100641-14.2024.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 11:58
Arquivados os autos definitivamente
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28/04/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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28/04/2025 10:08
Transitado em julgado em 25/04/2025
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26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MOVVI LOGISTICA LTDA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO SOARES BELARMINO em 25/04/2025
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07/04/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8291a59 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO e diante de tudo o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LUIZ FERNANDO SOARES BELARMINO em face de MOVVI LOGISTICA LTDA. Ante a declaração de Id. 4d4b4fc, concedo ao Reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos do art.790, §3º da CLT. Defiro ao patrono da Reclamada, com fulcro no art. 791 da CLT, honorários de sucumbência no valor de 5% sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes. Entretanto, considerando que o reclamante é beneficiário da gratuidade de justiça, declaro a suspensão de exigibilidade da condenação enquanto perdurar a condição de precariedade financeira até o limite de 02 anos após o trânsito em julgado da ação, nos termos do art. 791-A, §4º da CLT, quando será extinta tal obrigação do beneficiário. Atualização monetária pelo IPCA-E e juros de mora equivalente à TR, previstos no art.39, caput, da Lei 8.177 de 1991, na fase pré-judicial e pela SELIC a partir do ajuizamento da ação (art.883 da CLT), já contemplando correção monetária e juros de mora, na forma da decisão proferida nas ADC’s 58 e 59 e nas ADI’s 5.867 e 6.021, de aplicabilidade imediata, conforme entendimento do STF explicitado na RE 1.0006.958 Agr-ED da Segunda Turma de relatoria do Ministro Dias Toffoli. Custas de R$ 5.604,39, pelo Reclamante, sobre o valor da causa de R$ 280.219,54, isento, no entanto, pela concessão do benefício da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes. PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO SOARES BELARMINO -
04/04/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) MOVVI LOGISTICA LTDA
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04/04/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO SOARES BELARMINO
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04/04/2025 09:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.604,39
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04/04/2025 09:25
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ FERNANDO SOARES BELARMINO
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04/04/2025 09:25
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ FERNANDO SOARES BELARMINO
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02/04/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 15:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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06/02/2025 18:46
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/02/2025 10:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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05/11/2024 12:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/02/2025 10:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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05/11/2024 12:53
Audiência una por videoconferência realizada (05/11/2024 09:30 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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31/10/2024 15:53
Juntada a petição de Contestação
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31/10/2024 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de MOVVI LOGISTICA LTDA em 04/09/2024
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05/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO SOARES BELARMINO em 04/09/2024
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31/08/2024 11:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/08/2024 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/08/2024 09:48
Expedido(a) mandado a(o) MOVVI LOGISTICA LTDA
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26/08/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO SOARES BELARMINO
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26/08/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2024 20:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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25/08/2024 20:00
Audiência una por videoconferência designada (05/11/2024 09:30 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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22/08/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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