TRT1 - 0100209-46.2020.5.01.0511
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4b24b5 proferida nos autos.
SENTENÇA PJe HOMOLOGO O ACORDO, DISPENSADA A PRESENÇA DAS PARTES E ADVOGADOS, CONFORME PETIÇÃO CONJUNTA ID #id:2639060. 1) A executada Mônica Drummond Villaça paga (rá) a exequente a quantia líquida de R$ 25.000,00, em uma única parcela, no dia 12/05/2025, mediante depósito na conta corrente de titularidade do patrono da Reclamante junto ao Banco Itaú S/A., Agência 5268, Conta Corrente 11.680-2, CPF/ PIX *43.***.*58-70 , DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS, PRESUMINDO O SILÊNCIO DA PARTE AUTORA, ATÉ 30 DIAS, APÓS O ÚLTIMO VENCIMENTO, COMO REGULAR QUITAÇÃO; 2) Multa de 70% sobre as obrigações de natureza pecuniária, em caso de impontualidade/ inadimplemento ou devolução do cheque, com vencimento antecipado do saldo remanescente (artigos 835, 846, § 2º e 876, caput da CLT e 408, 411 e 416 do Código Civil), ficando as partes cientes de que será iniciada a execução, através de penhora on-line, inclusive no tocante às cotas previdenciárias e fiscal, renunciando a ré e/ou seu sócio, a citação prevista no art. 880 da CLT; 3) Cumprido integralmente o presente acordo, o Reclamante concede quitação quanto ao objeto do pedido; 4) No prazo de 30 dias, contados da homologação do presente acordo, a Reclamada deverá comprovar os recolhimentos previdenciários incidentes, sob pena de execução, nos termos da planilha de cálculo id 7bbfa03; 5) As partes ficam cientes de que, em caso de inadimplemento, inclusive no tocante às cotas previdenciária e fiscal, quando devidas, após o decurso do prazo de 48 horas contado da inadimplência, será iniciada a execução, através de bloqueio eletrônico (Bacenjud).
Para tanto, a parte ré e/ou sócio que ora a representa já está sendo citada através da presente cláusula; HOMOLOGA-SE O ACORDO, CONFORME CONDIÇÕES ACIMA FIXADAS. 6) Custas de R$ 504,03, conforme planilha de cálculo ID 7bbfa03, pela executada Mônica Drummond Villaça, devendo recolher o valor devido, no prazo de 30 dias a contar do pagamento da parcela única, sob pena de execução, independente de intimação, através da guia de recolhimento da União - GRU judicial - código 18740-2 - STN Custas Judiciais; 7) Dispensa-se o ofício à UNIÃO (INSS), nos termos da Portaria MF 582, de 11 de dezembro de 2013; 8) Excluam-se as rés do BNDT e CNIB se for o caso; 9) Cumprido integralmente o presente acordo ou decorridos 30 dias do termo final, sem manifestação, dê-se baixa e arquive-se. Não cumprido, execute-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
NOVA FRIBURGO/RJ, 14 de maio de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIELE LEITE MACHADO -
20/12/2023 05:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/12/2023 22:56
Recebidos os autos para prosseguir
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14/08/2023 12:33
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de JOSE SALARINI em 31/07/2023
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19/07/2023 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de THIELE LEITE MACHADO em 14/07/2023
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15/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de SIMONE CORDOVIL SIQUEIRA em 14/07/2023
-
15/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de PERLA HAIUT em 14/07/2023
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04/07/2023 07:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SALARINI
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04/07/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
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04/07/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 08:49
Expedido(a) intimação a(o) THIELE LEITE MACHADO
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03/07/2023 08:49
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE CORDOVIL SIQUEIRA
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03/07/2023 08:49
Expedido(a) intimação a(o) PERLA HAIUT
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03/07/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 14:31
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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23/06/2023 14:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/06/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
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15/06/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 16:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA IGNEZ CARDOTE DE SEGADAS VIANNA
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14/06/2023 16:29
Não admitido o Recurso de Revista de MARIA IGNEZ CARDOTE DE SEGADAS VIANNA
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20/03/2023 17:13
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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07/03/2023 10:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/03/2023 10:35
Encerrada a conclusão
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10/02/2023 12:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de THIELE LEITE MACHADO em 09/02/2023
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10/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de SIMONE CORDOVIL SIQUEIRA em 09/02/2023
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10/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de PERLA HAIUT em 09/02/2023
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08/02/2023 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2023 15:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/12/2022 01:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/01/2023
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21/12/2022 01:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/12/2022 01:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/01/2023
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21/12/2022 01:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/12/2022 01:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/01/2023
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21/12/2022 01:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/12/2022 01:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/01/2023
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21/12/2022 01:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/12/2022 01:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/01/2023
-
21/12/2022 01:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 18:40
Expedido(a) intimação a(o) THIELE LEITE MACHADO
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19/12/2022 18:40
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE CORDOVIL SIQUEIRA
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19/12/2022 18:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIA IGNEZ CARDOTE DE SEGADAS VIANNA
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19/12/2022 18:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SALARINI
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19/12/2022 18:40
Expedido(a) intimação a(o) PERLA HAIUT
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23/11/2022 09:32
Conhecido o recurso de MARIA IGNEZ CARDOTE DE SEGADAS VIANNA - CPF: *55.***.*67-72 e não provido
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23/11/2022 09:32
Conhecido o recurso de SIMONE CORDOVIL SIQUEIRA - CPF: *86.***.*18-87 e não provido
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23/11/2022 09:32
Conhecido o recurso de JOSE SALARINI - CPF: *25.***.*49-20 e não provido
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23/11/2022 09:32
Conhecido o recurso de PERLA HAIUT - CPF: *40.***.*60-91 e não provido
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10/11/2022 15:04
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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04/11/2022 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/11/2022
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03/11/2022 16:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 16:43
Incluído em pauta o processo para 16/11/2022 13:30 16 - 11 - 2022 - SALA VIRTUAL DJLCX - ÀS 13:30 ()
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11/10/2022 11:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/10/2022 14:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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09/05/2022 15:19
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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09/05/2022 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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