TRT1 - 0100657-23.2023.5.01.0023
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:46
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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17/08/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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17/08/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 18:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MAGNO COSTA DA SILVA em 10/07/2025
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08/07/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100657-23.2023.5.01.0023 RECLAMANTE: MAGNO COSTA DA SILVA RECLAMADO: ATACADAO S.A.
DESTINATÁRIO(S): MAGNO COSTA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se acerca dos mesmos, valendo o silêncio, como anuência aos cálculos apresentados pela Reclamada, ficando certo que estará preclusa a oportunidade, nos termos do artigo 879 da CLT, no prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 26 de junho de 2025.
WILSON BRAGA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MAGNO COSTA DA SILVA -
26/06/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO COSTA DA SILVA
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15/05/2025 17:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2c93c7 proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado conforme lançamento constante da tramitação dos presentes autos, INTIME -SE A RECLAMADA para apresentação dos cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 10 (dez) dias, nos termos do art. 879, §1º- A e B, da CLT.
Os cálculos deverão ser liquidados no sistema “PJECALC CIDADÃO” , anexando com eles o arquivo PJC, o que viabilizará a Contadoria do Juízo na verificação, retificação e atualização, ocasionando maior celeridade processual.
Em caso de os cálculos não vir no formato acima determinado, será designado perícia contábil, às expensas da Ré. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Desde já este Juízo estabelece: I) A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) Se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas.
Vindo os cálculos, notifique-se o autor, para manifestar-se acerca dos mesmos, valendo o silêncio, como anuência aos cálculos apresentados pela Reclamada, ficando certo que estará preclusa a oportunidade, nos termos do artigo 879 da CLT, no prazo de 08 dias.
Sobrevindo impugnações, intime-se a Parte ré para manifestações, em 8 dias.
Decorrido o prazo, a I.
Contadoria do Juízo para o cálculo comparativo.
Caso não ocorra a apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima. NOVA IGUACU/RJ, 28 de abril de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A. -
28/04/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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28/04/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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28/04/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8de9ba2 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado,intime-se o autor para ciência do documento juntado pela ré de id.05e2fcf (PPP).
Remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de cálculos.
NOVA IGUACU/RJ, 25 de abril de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A. -
25/04/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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25/04/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO COSTA DA SILVA
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25/04/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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24/04/2025 13:57
Iniciada a liquidação
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24/04/2025 13:56
Transitado em julgado em 08/04/2025
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22/04/2025 19:02
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 08/04/2025
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de MAGNO COSTA DA SILVA em 08/04/2025
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26/03/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cada56e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO POSTO ISSO, na ação ajuizada por MAGNO COSTA DA SILVA contra ATACADAO S.A, decido JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos para condenar a reclamada a pagar ao reclamante os seguintes títulos, nos limites do pedido, tudo conforme a fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo: adicional de periculosidade de 30% e reflexos; eintervalo para recuperação térmica.
Improcedem demais pedidos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação a ser apurado em liquidação de sentença, devidos pela reclamada em favor do advogado do autor.
Honorários advocatícios em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, devidos pelo autor em favor do advogado da ré, os quais ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação.
Honorários periciais no valor de R$2.800,00, devidos pela ré.
Juros, correção monetária e encargos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação.
Condeno ainda a reclamada a entregar ao reclamante via original do perfil profissiográfico previdenciário, com descrição das atividades desenvolvidas pelo empregado (operador de empilhadeira), no prazo de 15 dias do trânsito em julgado, sob pena de multa.
Autorizo a dedução dos valores pagos sob o mesmo título.
Custas processuais no importe de R$300,00, a cargo da reclamada, incidente sobre R$15.000,00, valor ora arbitrado à condenação.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
NADA MAIS.
INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A. -
25/03/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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25/03/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO COSTA DA SILVA
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25/03/2025 19:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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25/03/2025 19:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAGNO COSTA DA SILVA
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25/03/2025 19:42
Concedida a gratuidade da justiça a MAGNO COSTA DA SILVA
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17/02/2025 15:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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13/02/2025 18:47
Audiência de instrução realizada (13/02/2025 14:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/02/2025 13:06
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 05/02/2025
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06/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de MAGNO COSTA DA SILVA em 05/02/2025
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28/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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27/01/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO COSTA DA SILVA
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27/01/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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27/01/2025 14:59
Audiência de instrução designada (13/02/2025 14:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/12/2024 08:45
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 08:21
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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08/12/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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08/12/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO COSTA DA SILVA
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08/12/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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05/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de GUILHERME FIUZA ALEIXO em 04/12/2024
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19/11/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME FIUZA ALEIXO
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08/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de MAGNO COSTA DA SILVA em 07/11/2024
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07/11/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2024 09:00
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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19/10/2024 20:53
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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19/10/2024 20:53
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO COSTA DA SILVA
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19/10/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 22:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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08/08/2024 09:31
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de MAGNO COSTA DA SILVA em 06/08/2024
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06/08/2024 08:51
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 08:48
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 00:33
Decorrido o prazo de GUILHERME FIUZA ALEIXO em 05/08/2024
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31/07/2024 20:43
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME FIUZA ALEIXO
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30/07/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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27/07/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME FIUZA ALEIXO
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27/07/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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27/07/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO COSTA DA SILVA
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27/07/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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26/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de GUILHERME FIUZA ALEIXO em 25/07/2024
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04/07/2024 21:42
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME FIUZA ALEIXO
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03/07/2024 18:45
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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03/07/2024 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 08:53
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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12/06/2024 14:17
Audiência una por videoconferência realizada (12/06/2024 09:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/06/2024 20:12
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2024 16:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/09/2023 13:35
Audiência una por videoconferência designada (12/06/2024 09:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/09/2023 13:35
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (28/09/2023 13:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/09/2023 11:09
Juntada a petição de Contestação
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09/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 08/09/2023
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09/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de MAGNO COSTA DA SILVA em 08/09/2023
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06/09/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
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06/09/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
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06/09/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 20:13
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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04/09/2023 20:13
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO COSTA DA SILVA
-
04/09/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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04/09/2023 14:04
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (28/09/2023 13:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/09/2023 14:04
Audiência una por videoconferência cancelada (21/05/2024 10:20 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/08/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
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26/08/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
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26/08/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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25/08/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO COSTA DA SILVA
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25/08/2023 15:18
Audiência una por videoconferência designada (21/05/2024 10:20 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/08/2023 12:05
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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22/08/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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21/08/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO COSTA DA SILVA
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21/08/2023 11:48
Acolhida a exceção de incompetência
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21/08/2023 10:58
Audiência inicial cancelada (26/09/2023 09:25 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/08/2023 10:37
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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17/08/2023 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2023 09:14
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2023 09:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/07/2023 13:10
Expedido(a) notificação a(o) ATACADAO S.A.
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20/07/2023 16:38
Audiência inicial designada (26/09/2023 09:25 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/07/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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