TRT1 - 0100251-44.2025.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:58
Arquivados os autos definitivamente
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10/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de REDEGASVR COMERCIO DE GAS EIRELI - ME em 09/09/2025
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10/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de CLEITON DE OLIVEIRA GOMES em 09/09/2025
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27/08/2025 12:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 12:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 923c2b0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Procedam-se aos lançamentos pertinentes.
Certifique-se eventual existência de saldo nas contas judiciais vinculadas a este feito, e, ainda, eventual alvará expedido e não sacado.
Havendo saldo a ser liberado ao executado, deverá ser verificado se o mesmo está sendo executado em outros feitos que tramitam nesta especializada.
Acaso a resposta seja negativa, verifique-se junto ao BNDT.
Se o executado lá constar, comunique-se com a Unidade responsável, aguardando sua manifestação pelo prazo de dez dias.
Silente, expeça-se alvará ao executado, devendo constar no alvará o prazo máximo de 30 dias para saque.
Realizado o saque ou não existindo conta com saldo na data das pesquisas, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
Atribuo à presente força de ofício para que o(s) Cartório(s) competente realize eventual levantamento de gravames porventura incidentes sobre bem imóvel oriundos da execução extinta nessa data.
Os valores devidos a título de emolumentos deverão ser suportados pelo interessado.
Intime-se.
Arquive-se definitivamente.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REDEGASVR COMERCIO DE GAS EIRELI - ME -
26/08/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) REDEGASVR COMERCIO DE GAS EIRELI - ME
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26/08/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON DE OLIVEIRA GOMES
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26/08/2025 10:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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26/08/2025 09:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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26/08/2025 09:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/08/2025 09:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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26/08/2025 09:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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26/08/2025 09:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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26/08/2025 09:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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21/05/2025 11:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/05/2025 11:41
Iniciada a liquidação
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21/05/2025 11:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
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21/05/2025 11:32
Concedida a gratuidade da justiça a CLEITON DE OLIVEIRA GOMES
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21/05/2025 11:32
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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21/05/2025 11:32
Audiência una realizada (21/05/2025 10:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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20/05/2025 19:14
Juntada a petição de Contestação
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20/05/2025 11:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de REDEGASVR COMERCIO DE GAS EIRELI - ME em 30/04/2025
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11/04/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) REDEGASVR COMERCIO DE GAS EIRELI - ME
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10/04/2025 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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07/04/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100251-44.2025.5.01.0342 : CLEITON DE OLIVEIRA GOMES : REDEGASVR COMERCIO DE GAS EIRELI - ME NOTIFICAÇÃO PJE - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): CLEITON DE OLIVEIRA GOMES Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "02VT/VR": 21/05/2025 10:00 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Rua General Newton Fontoura, 891, Antiga Rua 535, Jardim Paraíba, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-040 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, de carta de preposto.
Deverá, ainda, o Reclamado trazer à audiência a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017) do c.
CSJT, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 4) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial. 5) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT (RITO ORDINÁRIO) ou art. 852-H, §2º da CLT (RITO SUMARÍSSIMO), sob pena de perda da oitiva. 6) Fica, desde já, o Reclamado, notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, PCMSO, PPRA e PPP, sob as penas da lei (art. 396 c/c art.400 e incisos do CPC), observando-se o formato descrito no item 4 da presente. 7) Nos termos do artigo 3o do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Especifico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios. 8) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 9) Deverão as partes, atentarem para a possibilidade de apresentação de peça sigilosa, DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, nos termos do artigo 22, §2º da Resolução 185/2017 do CSJT.
A não observância da justificativa implicará na retirada imediata do sigiloso aposto pela parte, por incompatível com a prescrição citada. 10)A partir da versão 1.4.8.1 do PJE é permitida a habilitação automática de mais de um advogado do polo passivo, cabendo ao advogado efetivar, além do credenciamento no sistema, a habilitação em cada processo que pretenda atuar. 11) Fica o polo ativo advertido de que eventual indicação no corpo de petição de procurador diverso daquele já habilitado no processo para receber intimação fica indeferida.
A habilitação para atuar no processo deve ser renovada pelo próprio interessado, por petição, através de habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital, conforme prescrição expressa do artigo 5º, §10 da Resolução 185/2017 do CSJT.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 25033112094238200000224465848 Triagem inicial Certidão 25033112020018500000224463911 Certidão de Distribuição Certidão 25032820534479200000224384339 CTPSDigital_14100310714_28-03-2025 correta Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25032820524721000000224384316 CTPSDigital_14100310714_28-03-2025 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25032820475499500000224384155 5.
PRINTS DE CONVERSA Documento Diverso 25032820415891000000224383977 3.
FOTOS Documento Diverso 25032820415480100000224383975 4.
MEDIA SALARIAL Documento Diverso 25032820415030400000224383971 2.
DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃO Documento Diverso 25032820414833800000224383970 6.
DECLARAÇÃO DE RESIDENCIA Documento Diverso 25032820414611900000224383969 1.
CNH CLEITON Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25032820381056100000224383869 7.
PROCURAÇÃO E HIPO CLEITON DE OLIVEIRA GOMES Procuração 25032820373489400000224383854 Petição Inicial Petição Inicial 25032820370771000000224383834 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico VOLTA REDONDA/RJ, 04 de abril de 2025.
MARCELA RAPOSO FILGUEIRAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CLEITON DE OLIVEIRA GOMES -
04/04/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON DE OLIVEIRA GOMES
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04/04/2025 09:28
Expedido(a) notificação a(o) REDEGASVR COMERCIO DE GAS EIRELI - ME
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04/04/2025 09:26
Audiência una designada (21/05/2025 10:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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04/04/2025 09:26
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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31/03/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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28/03/2025 20:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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