TRT1 - 0100494-43.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/06/2025 20:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA GARCIA PENTEADO LTDA
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02/06/2025 16:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO sem efeito suspensivo
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30/05/2025 11:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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13/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA GARCIA PENTEADO LTDA em 12/05/2025
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28/04/2025 15:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/04/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e31211 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO por tempestivos para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA GARCIA PENTEADO LTDA -
25/04/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA GARCIA PENTEADO LTDA
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25/04/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
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25/04/2025 08:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
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15/04/2025 13:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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12/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA GARCIA PENTEADO LTDA em 11/04/2025
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04/04/2025 12:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/03/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d0771e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, MOBILIÁRIO E MÁRMORE E GRANITOS DE CABO FRIO em face de CONSTRUTORA GARCIA PENTEADO LTDA., para condenar a ré ao pagamento das verbas deferidas abaixo, na forma da fundamentação supra: pagamento do FGTS a ser recolhido na conta vinculada e honorários sucumbenciais.
Prazo de cumprimento de oito dias.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação supra.
Liquidação a ser efetuada por cálculos em execução individual, estando autorizada a dedução dos valores pagos sob idênticos títulos, em conformidade com a OJ 415, da SDI-1, do TST, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Observe-se a correta variação salarial.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, mat éria própria e exclusiva das instâncias superiores, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026 do CPC/2015.
Custas de R$ 100,00, pela ré, calculadas sobre o valor de R$ 5.000,00, arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. 28/03/2025 12:54:35 RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA GARCIA PENTEADO LTDA -
28/03/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA GARCIA PENTEADO LTDA
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28/03/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
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28/03/2025 13:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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28/03/2025 13:45
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Civil Coletiva (63)/ ) de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
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28/03/2025 13:45
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
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12/03/2025 11:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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12/03/2025 11:19
Encerrada a conclusão
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08/03/2025 23:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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08/03/2025 23:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/03/2025 23:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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20/02/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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31/01/2025 00:08
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 30/01/2025
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11/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA GARCIA PENTEADO LTDA em 10/12/2024
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11/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO em 10/12/2024
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10/12/2024 12:28
Suspenso o processo por convenção das partes
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09/12/2024 15:35
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (09/12/2024 09:25 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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02/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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29/11/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA GARCIA PENTEADO LTDA
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29/11/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
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29/11/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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28/11/2024 15:58
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (09/12/2024 09:25 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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28/11/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 13:39
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/11/2024 09:05 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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10/11/2024 13:43
Juntada a petição de Contestação
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09/11/2024 14:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO em 09/08/2024
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07/08/2024 14:50
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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01/08/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 13:31
Expedido(a) notificação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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31/07/2024 13:31
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUTORA GARCIA PENTEADO LTDA
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31/07/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
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15/05/2024 09:58
Audiência inicial por videoconferência designada (11/11/2024 09:05 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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06/05/2024 09:01
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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02/05/2024 21:42
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
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02/05/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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02/05/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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