TST - 0011667-86.2015.5.01.0039
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Evandro Pereira Valadao Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa6a107 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS VERBAS DEVIDAS VALORES EM REAIS HOMOLOGADOS EM 15/5/25 Crédito Líquido atualizado do reclamante, já deduzida a contribuição previdenciária e isento de IRRF(id.cc3fe98) R$112.894,38 Saldo atualizado do depósito recursal(id.6f79d0d) R$13.590,39 Diferença líquida devida ao reclamante R$99.303,99 FGTS a ser transferido para a conta vinculada do reclamante(id.cc3fe98) R$6.925,32 Contribuição previdenciária parte do empregado(id.cc3fe98) R$2.307,34 Contribuição previdenciária parte do empregador(id.cc3fe98) R$25.358,25 DIFERENÇA A SER EXECUTADA R$133.894,90
Vistos.
Homologo os cálculos de liquidação apresentados pela reclamada (id.cc3fe98), como acima totalizados.
Intimem-se as partes, sendo a ré, VIA SISTEMA, para os fins do art.535 do CPC, no prazo de 30 dias, e o reclamante , para os fins do art.884 da CLT, no prazo de 5 dias, por Diário Oficial, devendo o reclamante indicar os seus dados bancários.
Decorrido o prazo in albis: a) Informados os dados bancários, expeça-se alvará para o reclamante quanto aos depósitos recursais, por incontroverso o valor do seu somatório ser devido ao reclamante. b) ao Setor de Cálculos para indicar os dados obrigatórios para expedição de Precatório. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SEVERINO DA SILVA -
10/03/2025 09:37
Baixa Definitiva
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10/03/2025 09:37
Transitado em Julgado em 10.03.2025
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11/02/2025 07:00
Publicado despacho em 11.02.2025.
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10/02/2025 19:00
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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03/02/2025 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/02/2020 18:23
Conclusos para julgamento
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03/02/2020 13:01
Distribuído por sorteio
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08/01/2020 14:06
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, classe_anterior: Recurso de Revista com Agravo
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13/12/2019 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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25/09/2019 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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25/09/2019 13:34
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2020
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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