TRT1 - 0101224-54.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/05/2025 17:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc7bde3 proferida nos autos.
AAN DECISÃO PJe-JT Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte autora.
Aos(as) recorridos(as), para contrarrazoar(em), no prazo de 08 dias.
Decorrendo o prazo, remeta-se o processo ao Egrégio Regional, com as nossas homenagens de estilo.
Ficam as partes intimadas/notificadas do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 24 de abril de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALBERT DANAN -
24/04/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) ALBERT DANAN
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24/04/2025 20:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADRIANA MENDES SILVEIRA sem efeito suspensivo
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24/04/2025 18:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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12/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de ALBERT DANAN em 11/04/2025
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11/04/2025 23:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/03/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd02692 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ADRIANA MENDES SILVEIRA em face de ALBERT DANAN, na forma da fundamentação supra.
Condena-se ADRIANA MENDES SILVEIRA em honorários sucumbenciais no valor de R$3.400,11 ao(s) advogado(s) da(s) ré(s) que atuaram nesses autos, na forma do artigo 791-A da CLT, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo tempo e condições legais, devendo o interessado ajuizar ação própria em caso de levantamento da suspensão.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, impugnação à planilha de cálculo por erro de leitura ou desconhecimento técnico, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026 do CPC/2015.
Custas de R$1.360,04, pela autor(a), calculadas sobre o valor dado à inicial de R$68.002,13, dos quais fica dispensado, ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. 28/03/2025 12:22:31 RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA MENDES SILVEIRA -
28/03/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ALBERT DANAN
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28/03/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MENDES SILVEIRA
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28/03/2025 13:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.360,04
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28/03/2025 13:45
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIANA MENDES SILVEIRA
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28/03/2025 13:45
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA MENDES SILVEIRA
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27/03/2025 12:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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24/03/2025 15:00
Juntada a petição de Réplica
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10/03/2025 16:58
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/03/2025 09:50 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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09/03/2025 21:16
Juntada a petição de Contestação
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30/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de ADRIANA MENDES SILVEIRA em 29/10/2024
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28/10/2024 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 14:27
Expedido(a) notificação a(o) ALBERT DANAN
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18/10/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MENDES SILVEIRA
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18/10/2024 14:27
Audiência inicial por videoconferência designada (10/03/2025 09:50 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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11/10/2024 00:43
Decorrido o prazo de ADRIANA MENDES SILVEIRA em 10/10/2024
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02/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MENDES SILVEIRA
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01/10/2024 08:37
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ADRIANA MENDES SILVEIRA
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30/09/2024 11:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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27/09/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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