TRT1 - 0101199-41.2023.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/07/2025 15:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRANCISCO ALVES MOREIRA JUNIOR sem efeito suspensivo
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09/07/2025 15:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA sem efeito suspensivo
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09/07/2025 15:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
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09/07/2025 12:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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17/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 16/06/2025
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17/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 16/06/2025
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17/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de FRANCISCO ALVES MOREIRA JUNIOR em 16/06/2025
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03/06/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de FRANCISCO ALVES MOREIRA JUNIOR em 02/06/2025
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02/06/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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02/06/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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02/06/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ALVES MOREIRA JUNIOR
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02/06/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 09:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/06/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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29/05/2025 16:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/05/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 15:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRANCISCO ALVES MOREIRA JUNIOR sem efeito suspensivo
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27/05/2025 09:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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27/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 26/05/2025
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27/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 26/05/2025
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26/05/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 19:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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22/05/2025 18:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b384f10 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, no MÉRITO, conforme fundamentação, REJEITO-OS.
Reconheço a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios , de forma que o condeno ao pagamento de multa no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa.
Intimem-se.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ALVES MOREIRA JUNIOR -
19/05/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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19/05/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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19/05/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA
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19/05/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ALVES MOREIRA JUNIOR
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19/05/2025 08:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA
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19/05/2025 08:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CASSIO BROGNOLI SELAU
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17/05/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 09:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/05/2025 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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15/05/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 12/05/2025
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13/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 12/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87cc6ca proferido nos autos.
Contra arrazoar o Recurso Ordinário, em 8 dias. ARARUAMA/RJ, 12 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA - ENEL BRASIL S.A - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
12/05/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
12/05/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
12/05/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA
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12/05/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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09/05/2025 17:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd36dd3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ao embargado.
Após, conclusos para julgamento. ARARUAMA/RJ, 08 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ALVES MOREIRA JUNIOR -
08/05/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ALVES MOREIRA JUNIOR
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08/05/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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06/05/2025 17:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4e5781 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Pelo Exposto, na ação trabalhista movida por FRANCISCO ALVES MOREIRA JUNIOR contra VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DEATIVOS LTDA, AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. e SERVICOS S.A., ENEL BRASIL S.A. decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: 1 REJEITAR AS PRELIMINARES; 2 NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS e CONDENAR a primeira ré de forma principal e, subsidiariamente, a segunda ré ao pagamento das seguintes rubricas: a) comissões não pagas no valor mensal de R$ 300,00, observada a proporcionalidade nos meses incompletos, com reflexos em 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional, aviso-prévio indenizado, horas extras (OJ 397 da SDI-1) e FGTS com indenização de 40%. 3 CONCEDER ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita; 4 CONDENAR o autor ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados das rés, em cotas iguais, no percentual de 15% sobre o valor dos pedidos integralmente rejeitados, em cotas iguais para as rés, observada a condição suspensiva de exigibilidade; 5 CONDENAR as rés ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados do autor, no percentual de 15% sobre o valor que resultar de liquidação de sentença.
Juros, correção monetária, compensação, deduções e recolhimentos fiscais na forma da fundamentação acima.
Cumprimento de sentença na forma e prazo dos art. 878 c -c 880, ambos da CLT.
Custas de R$ 400,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 20.000,00, pelas rés.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Nada mais.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA - ENEL BRASIL S.A - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
25/04/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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25/04/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
25/04/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA
-
25/04/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ALVES MOREIRA JUNIOR
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25/04/2025 16:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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25/04/2025 16:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCISCO ALVES MOREIRA JUNIOR
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25/04/2025 16:30
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO ALVES MOREIRA JUNIOR
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25/04/2025 10:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSIO BROGNOLI SELAU
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25/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 24/04/2025
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25/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 24/04/2025
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17/04/2025 18:51
Juntada a petição de Razões Finais
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17/04/2025 15:31
Juntada a petição de Razões Finais
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16/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 15/04/2025
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16/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 15/04/2025
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16/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de FRANCISCO ALVES MOREIRA JUNIOR em 15/04/2025
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10/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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10/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6e05ad proferido nos autos.
Vistos.
Nos termos do art. 372 do CPC, determino que a prova oral produzida nos autos dos processos 0101200-26.2023.5.01.0411 e 0102175-14.2024.5.01.0411 seja utilizada de forma emprestada no presente processo, sobretudo considerando a identidade dos seguintes elementos: 1) períodos contratuais, 2) pedidos, 3) rés, 4) patronos dos reclamantes, 5) patronos das reclamadas; 6) data de produção da prova oral (07/04/2025).
No mais, permanece o deferimento de utilização da prova emprestada solicitada pelas partes em audiência, nos termos da referida ata.
E permanece o mesmo prazo para razões finais, também consoante ata de audiência.
Intimem-se. ARARUAMA/RJ, 08 de abril de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA - ENEL BRASIL S.A - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
08/04/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
08/04/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
08/04/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA
-
08/04/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ALVES MOREIRA JUNIOR
-
08/04/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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08/04/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 22:55
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 16:47
Audiência de instrução realizada (07/04/2025 13:00 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
07/04/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14febce proferido nos autos.
DESPACHO PJe Audiência presencial.
ARARUAMA/RJ, 04 de abril de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA - ENEL BRASIL S.A - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
04/04/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
04/04/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
04/04/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA
-
04/04/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ALVES MOREIRA JUNIOR
-
04/04/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:27
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 20:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
02/04/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 20:52
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 15:51
Audiência de instrução designada (07/04/2025 13:00 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
27/03/2025 15:51
Audiência de instrução realizada (27/03/2025 13:40 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
26/03/2025 09:45
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2025 00:46
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:46
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:46
Decorrido o prazo de VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:46
Decorrido o prazo de FRANCISCO ALVES MOREIRA JUNIOR em 14/03/2025
-
06/03/2025 22:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
28/02/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
28/02/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
28/02/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA
-
28/02/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ALVES MOREIRA JUNIOR
-
28/02/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
28/02/2025 09:30
Audiência de instrução designada (27/03/2025 13:40 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
28/02/2025 09:29
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/03/2025 13:40 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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28/02/2025 09:29
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
26/11/2024 10:29
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 10:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/03/2025 13:40 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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26/11/2024 10:23
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/11/2024 10:10 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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25/11/2024 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/06/2024 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 08:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/11/2024 10:10 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
05/06/2024 08:35
Audiência una por videoconferência realizada (05/06/2024 08:20 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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03/06/2024 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2024 12:00
Juntada a petição de Contestação
-
31/01/2024 00:24
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 30/01/2024
-
31/01/2024 00:24
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 30/01/2024
-
31/01/2024 00:24
Decorrido o prazo de VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA em 30/01/2024
-
31/01/2024 00:24
Decorrido o prazo de FRANCISCO ALVES MOREIRA JUNIOR em 30/01/2024
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23/01/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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23/01/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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20/01/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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20/01/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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20/01/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA
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20/01/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ALVES MOREIRA JUNIOR
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20/01/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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20/01/2024 14:51
Audiência una por videoconferência designada (05/06/2024 08:20 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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20/01/2024 14:36
Audiência una por videoconferência cancelada (26/02/2024 08:40 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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16/01/2024 17:45
Juntada a petição de Contestação
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16/01/2024 17:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/10/2023 12:06
Expedido(a) notificação a(o) VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA
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30/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de FRANCISCO ALVES MOREIRA JUNIOR em 29/09/2023
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22/09/2023 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2023 15:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/09/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
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22/09/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 07:38
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ALVES MOREIRA JUNIOR
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21/09/2023 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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20/09/2023 16:31
Audiência una por videoconferência designada (26/02/2024 08:40 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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20/09/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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