TRT1 - 0100861-32.2023.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/06/2025 12:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANTARES EDUCACIONAL S.A. sem efeito suspensivo
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30/06/2025 07:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
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28/06/2025 04:16
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO em 27/06/2025
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27/06/2025 17:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36d066e proferido nos autos.
Aos recorridos - Autor e 1ª ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/06/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/06/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ROZALINA MOHR SOUZA CODECO
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11/06/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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11/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ROZALINA MOHR SOUZA CODECO em 10/06/2025
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09/06/2025 22:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/06/2025 20:39
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa64a80 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos e analisados.
Embargos de declaração opostos pela parte reclamada (ID. a5108ab), alegando a ocorrência de vícios na sentença ID. 73fd45f.
Os embargos são tempestivos.
A parte contrária não foi intimada para ciência do recurso. É o relatório.
DECIDO Os embargos de declaração são cabíveis, nos termos do art. 897-A, CLT e art. 1022, CPC, nas hipóteses de erro material, obscuridade, omissão ou contradição da decisão, não sendo meio hábil para que a parte apresente seu inconformismo com o julgado.
Não assiste razão à parte reclamada.
Isso porque, embora tenham sido acolhidos os primeiros embargos de declaração, não houve qualquer modificação nos parâmetros estabelecidos para a liquidação.
Assim, permanecem inalterados os cálculos anteriormente apresentados.
Embargos conhecidos e não acolhidos.
MULTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS Atente-se a parte embargante que o pedido e sentença devem ser analisados e interpretados no seu conjunto e de acordo com a boa-fé (art. 322, §2º e art. 489, §3º, ambos do CPC). É dever das partes agir nos limites da boa-fé processual durante todo o processo (artigos 5º e 6º do CPC).
Como norma de conduta, devem cooperar entre si e adotar comportamentos que contribuam para a construção de decisão de mérito justa e em tempo razoável.
Para tanto, é vedado às partes utilizarem-se do processo de forma abusiva, induzindo o Juízo a erro, alterando a verdade dos fatos, ou mesmo valendo-se das vias processuais para protelar a sua solução.
No caso, a parte embargante opõe embargos que não visam elucidar quaisquer vícios no teor da sentença, conforme acima exposto.
De modo que, caracterizado o exercício abusivo do direito ao contraditório, ante a oposição de embargos com o intuito de meramente retardar a prestação jurisdicional, impõe-se a reprimenda à conduta da parte embargante.
Sendo assim, condeno a parte reclamada ANTARES EDUCACIONAL S.A., ora embargante, a pagar à parte embargada, parte reclamante, multa por embargos manifestamente protelatórios no importe de 01% sobre o valor atualizado da causa (art. 1.026, § 2º do CPC).
DISPOSIÇÕES FINAIS As demais matérias foram devidamente apreciadas na fundamentação da sentença.
Os inconformismos quanto ao mérito da decisão, bem como a reapreciação de provas devem ser requeridos em sede de Recurso Ordinário.
DISPOSITIVO Por todo exposto, NÃO ACOLHO os embargos de declaração, condeno a parte embargante ANTARES EDUCACIONAL S.A. a pagar à parte reclamante, ora embargada multa no importe de 01% sobre o valor atualizado da causa em razão da causa.
Intimem-se as partes.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTARES EDUCACIONAL S.A. - SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
26/05/2025 23:56
Expedido(a) intimação a(o) ANTARES EDUCACIONAL S.A.
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26/05/2025 23:56
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/05/2025 23:56
Expedido(a) intimação a(o) ROZALINA MOHR SOUZA CODECO
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26/05/2025 23:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANTARES EDUCACIONAL S.A.
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07/05/2025 08:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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07/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/05/2025
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07/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ROZALINA MOHR SOUZA CODECO em 06/05/2025
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30/04/2025 19:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73fd45f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos e analisados.
Embargos de declaração opostos por ANTARES EDUCACIONAL S.A.. contra a sentença de ID 8904765, proferida nos autos da ação trabalhista nº 0100861-32.2023.5.01.0067, que julgou parcialmente procedentes os pedidos do reclamante, Rozalina Mohr Souza Codeco, condenando a embargante subsidiariamente ao pagamento de diversas verbas.
A embargante alega omissão na sentença, argumentando que a responsabilidade subsidiária deveria estar limitada ao período de maio de 2023 em diante, conforme alegado na petição inicial.
Os embargos são tempestivos.
A parte contrária foi intimada para ciência do recurso. É o relatório.
DECIDO Os embargos de declaração são cabíveis, nos termos do art. 897-A, CLT e art. 1022, CPC, nas hipóteses de erro material, obscuridade, omissão ou contradição da decisão, não sendo meio hábil para que a parte apresente seu inconformismo com o julgado.
A embargante sustenta que a sentença incorre em julgamento extra petita ao condená-la subsidiariamente sem a delimitação temporal da responsabilidade, alegando que a petição inicial limitou a prestação de serviços a partir de maio de 2023.
Para comprovar sua alegação, a embargante cita trecho da petição inicial que, em sua interpretação, indica a prestação de serviços a partir de maio de 2023.
Com razão a embargante, razão pela qual sano a omissão para constar que a responsabilidade subsidiária da segunda parte reclamada fica limitada da admissão ate abril 2023, período no qual a parte autora declarou que lhe prestou serviços.
Embargos conhecidos e acolhidos com efeitos modificativos.
DISPOSIÇÕES FINAIS As demais matérias foram devidamente apreciadas na fundamentação da sentença.
Os inconformismos quanto ao mérito da decisão, bem como a reapreciação de provas devem ser requeridos em sede de Recurso Ordinário.
DISPOSITIVO Por todo o exposto, CONHEÇO e ACOLHO os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante do dispositivo da sentença.
Intimem-se as partes.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROZALINA MOHR SOUZA CODECO -
14/04/2025 00:26
Expedido(a) intimação a(o) ANTARES EDUCACIONAL S.A.
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14/04/2025 00:26
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/04/2025 00:26
Expedido(a) intimação a(o) ROZALINA MOHR SOUZA CODECO
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14/04/2025 00:25
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANTARES EDUCACIONAL S.A.
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02/04/2025 15:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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02/04/2025 15:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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27/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25b6129 proferido nos autos.
Vistos e analisados.
Ante a possibilidade de efeitos modificativos, intime-se a parte reclamante para ciência dos embargos de declaração.
Prazo: 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROZALINA MOHR SOUZA CODECO -
25/03/2025 19:56
Expedido(a) intimação a(o) ROZALINA MOHR SOUZA CODECO
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25/03/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 19:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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25/03/2025 19:54
Encerrada a conclusão
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19/02/2025 07:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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19/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/02/2025
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19/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de ROZALINA MOHR SOUZA CODECO em 18/02/2025
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12/02/2025 18:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/02/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) ANTARES EDUCACIONAL S.A.
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04/02/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/02/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) ROZALINA MOHR SOUZA CODECO
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04/02/2025 20:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.380,53
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04/02/2025 20:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROZALINA MOHR SOUZA CODECO
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21/11/2024 12:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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21/11/2024 12:08
Revogada a decisão anterior (sentença) de
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21/11/2024 12:08
Cancelada a liquidação
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21/11/2024 12:07
Encerrada a conclusão
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21/11/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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21/11/2024 12:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/11/2024 12:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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21/11/2024 12:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/11/2024 20:26
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/11/2024 10:40 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 09:16
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANTARES EDUCACIONAL S.A. em 07/11/2024
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08/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/11/2024
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08/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ROZALINA MOHR SOUZA CODECO em 07/11/2024
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24/10/2024 05:49
Decorrido o prazo de ANTARES EDUCACIONAL S.A. em 23/10/2024
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24/10/2024 05:49
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/10/2024
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24/10/2024 05:49
Decorrido o prazo de ROZALINA MOHR SOUZA CODECO em 23/10/2024
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15/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ANTARES EDUCACIONAL S.A.
-
14/10/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/10/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ROZALINA MOHR SOUZA CODECO
-
14/10/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ANTARES EDUCACIONAL S.A.
-
14/10/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/10/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ROZALINA MOHR SOUZA CODECO
-
14/10/2024 13:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/11/2024 10:40 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 07:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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03/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/09/2024
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02/09/2024 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 17:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/08/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ANTARES EDUCACIONAL S.A.
-
22/08/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/08/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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22/08/2024 15:20
Desarquivados os autos
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22/08/2024 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 13:08
Arquivados os autos definitivamente
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19/07/2024 13:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/07/2024 13:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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19/07/2024 13:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/07/2024 13:08
Iniciada a liquidação
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17/07/2024 20:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 880,00
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17/07/2024 20:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROZALINA MOHR SOUZA CODECO
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17/07/2024 20:37
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/07/2024 20:37
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/07/2024 10:20 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2024 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2024 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 14:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/07/2024 10:20 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2024 14:31
Audiência una por videoconferência realizada (15/05/2024 09:30 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2024 23:15
Juntada a petição de Contestação
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14/05/2024 23:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/05/2024 23:03
Juntada a petição de Contestação
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14/05/2024 20:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/12/2023 02:02
Decorrido o prazo de ANTARES EDUCACIONAL S.A. em 14/12/2023
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15/12/2023 02:02
Decorrido o prazo de ROZALINA MOHR SOUZA CODECO em 14/12/2023
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05/12/2023 00:19
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA em 04/12/2023
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30/11/2023 00:17
Decorrido o prazo de ANTARES EDUCACIONAL S.A. em 29/11/2023
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30/11/2023 00:17
Decorrido o prazo de ROZALINA MOHR SOUZA CODECO em 29/11/2023
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28/11/2023 22:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/11/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/11/2023 14:20
Expedido(a) mandado a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
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21/11/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ANTARES EDUCACIONAL S.A.
-
21/11/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ROZALINA MOHR SOUZA CODECO
-
21/11/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ANTARES EDUCACIONAL S.A.
-
21/11/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ROZALINA MOHR SOUZA CODECO
-
21/11/2023 13:42
Audiência una por videoconferência designada (15/05/2024 09:30 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/11/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2023 06:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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18/11/2023 01:59
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA em 17/11/2023
-
09/11/2023 19:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/11/2023 12:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/11/2023 08:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de ANTARES EDUCACIONAL S.A. em 24/10/2023
-
25/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA em 24/10/2023
-
20/10/2023 13:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/10/2023 13:09
Expedido(a) mandado a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
-
19/10/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
18/10/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 07:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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17/10/2023 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/10/2023 14:53
Expedido(a) notificação a(o) ANTARES EDUCACIONAL S.A.
-
02/10/2023 14:53
Expedido(a) notificação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
-
02/10/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 07:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
30/09/2023 22:40
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
11/09/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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09/09/2023 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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