TRT1 - 0100417-88.2024.5.01.0511
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 12:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 16/05/2025
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17/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 16/05/2025
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29/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de HERMINIA UMBELINA WERNECH em 28/04/2025
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15/04/2025 09:19
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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08/04/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100417-88.2024.5.01.0511 4ª Turma Gabinete 30 Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA RECORRENTE: HERMINIA UMBELINA WERNECH, MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO RECORRIDO: HERMINIA UMBELINA WERNECH, MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários, exceto quanto aos temas suscitados pelo reclamado, relativos a "dobra de jornada requerida como horas extraordinárias", requerimento de recolhimentos fiscais e previdenciários da parte autora e custas judiciais, por falta de interesse recursal, rejeitar as preliminares arguidas pelo ente público, e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, para fixar em 10% o percentual dos honorários sucumbenciais e determinar que o índice de correção monetária deverá ser aplicado com base no IPCA-E até a vigência da EC 113/2021, e a partir de então será aplicada apenas a taxa SELIC, já englobando os juros e correção monetária, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HERMINIA UMBELINA WERNECH -
07/04/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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07/04/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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07/04/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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07/04/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) HERMINIA UMBELINA WERNECH
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03/04/2025 09:09
Conhecido em parte o recurso de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO - CNPJ: 28.***.***/0001-23 e provido em parte
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03/04/2025 09:09
Conhecido o recurso de HERMINIA UMBELINA WERNECH - CPF: *83.***.*47-00 e provido em parte
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29/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 28/03/2025
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12/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/03/2025
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11/03/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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11/03/2025 12:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/03/2025 12:10
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 10:00 4a Turma - A ()
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11/12/2024 11:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/12/2024 10:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/12/2024 17:26
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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02/12/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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01/12/2024 21:34
Retirado de pauta o processo
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23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 22/11/2024
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31/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/11/2024
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30/10/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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30/10/2024 12:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/10/2024 12:19
Incluído em pauta o processo para 25/11/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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28/10/2024 09:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/09/2024 10:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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12/09/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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12/09/2024 09:51
Convertido o julgamento em diligência
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11/09/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/09/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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