TRT1 - 0101247-23.2023.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:50
Arquivados os autos definitivamente
-
19/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de HOME CENTER BRASIL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - FALIDA em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de IVANILDO VICENTE DA SILVA em 18/08/2025
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04/08/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
31/07/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) HOME CENTER BRASIL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - FALIDA
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31/07/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) IVANILDO VICENTE DA SILVA
-
31/07/2025 22:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
-
31/07/2025 14:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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29/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 28/07/2025
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16/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de HOME CENTER BRASIL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - FALIDA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de IVANILDO VICENTE DA SILVA em 15/07/2025
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04/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
03/07/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) HOME CENTER BRASIL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - FALIDA
-
03/07/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) IVANILDO VICENTE DA SILVA
-
19/05/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
15/05/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
13/05/2025 16:42
Encerrada a conclusão
-
08/05/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
04/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de IVANILDO VICENTE DA SILVA em 03/04/2025
-
31/03/2025 12:55
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2292b1 proferido nos autos.
DESPACHO Diante do trânsito em julgado da sentença líquida proferida nos autos (ID. 849Bab3) e da condição de falida da ré, intime-se a ré para que apresente a sentença de decretação da falência, em 05 dias.
Vindo a sentença, por decretada a falência da ré, nos termos do artigo 99 V da Lei 11.101/2005, incompetente este Juízo Trabalhista no prosseguimento da execução em face de tais empresas, inclusive quanto as contribuições previdenciárias decorrentes das verbas trabalhistas reconhecidas judicialmente, visto que suspensas todas as ações ou execuções contra o falido, ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do art. 6º desta Lei, ou seja, o prosseguimento das ações trabalhistas até a fixação do quantum debeatur. Expeça-se certidão de créditos trabalhistas, assim como de seus acessórios, cota previdenciária, a fim de que o obreiro exequente possa habilitar-se junto ao Juízo Falimentar através de incidente, ônus que lhe cabe, conforme o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei 11.101/2005, intimando-se. Nesse sentido: "AGRAVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
UNIÃO (PGF).
EXECUÇÃO.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO LIMITADA À FASE DE LIQUIDAÇÃO.
HABILITAÇÃO A SER FEITA NO JUÍZO CÍVEL CORRESPONDENTE.
DECISÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDENCIAL SEDIMENTADA NESTE TST.
TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte.
Agravo conhecido e não provido, no tema" (Ag-AIRR-10108-94.2015.5.03.0021, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 03/04/2023).
Expedida a certidão, intimem-se as partes para ciência, inclusive União Federal/INSS, se for a hipótese, prazo de 10 dias.
Decorridos, conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HOME CENTER BRASIL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - FALIDA -
25/03/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) HOME CENTER BRASIL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - FALIDA
-
25/03/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) IVANILDO VICENTE DA SILVA
-
25/03/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
15/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de IVANILDO VICENTE DA SILVA em 14/03/2025
-
04/02/2025 00:40
Decorrido o prazo de IVANILDO VICENTE DA SILVA em 03/02/2025
-
19/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) IVANILDO VICENTE DA SILVA
-
13/12/2024 14:52
Expedido(a) alvará a(o) IVANILDO VICENTE DA SILVA
-
10/12/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
05/12/2024 16:13
Iniciada a execução
-
05/12/2024 16:12
Transitado em julgado em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de HOME CENTER BRASIL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - FALIDA em 04/12/2024
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05/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de IVANILDO VICENTE DA SILVA em 04/12/2024
-
21/11/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
19/11/2024 18:40
Expedido(a) intimação a(o) HOME CENTER BRASIL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - FALIDA
-
19/11/2024 18:40
Expedido(a) intimação a(o) IVANILDO VICENTE DA SILVA
-
19/11/2024 18:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.461,59
-
19/11/2024 18:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IVANILDO VICENTE DA SILVA
-
19/11/2024 18:39
Concedida a gratuidade da justiça a IVANILDO VICENTE DA SILVA
-
30/10/2024 15:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
13/09/2024 11:39
Audiência inicial realizada (12/09/2024 09:50 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/08/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) HOME CENTER BRASIL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - FALIDA
-
02/08/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) IVANILDO VICENTE DA SILVA
-
28/07/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 10:13
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
11/07/2024 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RICARDO UCHOA VIANA
-
04/07/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) HOME CENTER BRASIL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - FALIDA
-
04/07/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) IVANILDO VICENTE DA SILVA
-
04/07/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) HOME CENTER BRASIL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - FALIDA
-
04/07/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) IVANILDO VICENTE DA SILVA
-
03/07/2024 16:00
Audiência inicial designada (12/09/2024 09:50 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/07/2024 16:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.703,44
-
03/07/2024 16:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a IVANILDO VICENTE DA SILVA
-
03/07/2024 16:00
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
03/07/2024 16:00
Audiência inicial realizada (03/07/2024 09:55 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/06/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 11:30
Juntada a petição de Contestação
-
21/06/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
17/06/2024 17:29
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
12/06/2024 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 10:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/05/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RICARDO UCHOA VIANA
-
29/05/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) HOME CENTER BRASIL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/05/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
26/04/2024 17:37
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
22/04/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) IVANILDO VICENTE DA SILVA
-
22/04/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
04/03/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) HOME CENTER BRASIL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/03/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
23/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de HOME CENTER BRASIL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/02/2024
-
31/01/2024 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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29/01/2024 22:06
Expedido(a) intimação a(o) HOME CENTER BRASIL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/01/2024 22:06
Expedido(a) intimação a(o) IVANILDO VICENTE DA SILVA
-
29/01/2024 22:05
Expedido(a) intimação a(o) IVANILDO VICENTE DA SILVA
-
13/01/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
13/01/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
-
12/01/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) IVANILDO VICENTE DA SILVA
-
12/01/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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19/12/2023 12:42
Audiência inicial designada (03/07/2024 09:55 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2023 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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