TRT1 - 0100217-78.2021.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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08/09/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA DE SOUZA COSTA em 04/08/2025
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05/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de PARADA HORTIFRUTI E MERCEARIA EIRELI em 04/08/2025
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11/07/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 112bce6 proferido nos autos.
Melhor revendo os autos, verifico que deixou de constar nos termos do acordo o valor referente aos honorários periciais, se ser devidamente quitado pela 1ª ré, observados os honorários de id c5118e5 e o laudo nos autos de id 3bd0b62, no prazo de 15 dias.
Cumprido, expeça-se alvará ao i. perito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PARADA HORTIFRUTI E MERCEARIA EIRELI - ANGELA MARIA DE SOUZA COSTA -
10/07/2025 07:14
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA DE SOUZA COSTA
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10/07/2025 07:14
Expedido(a) intimação a(o) PARADA HORTIFRUTI E MERCEARIA EIRELI
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10/07/2025 07:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 21:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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09/07/2025 21:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/07/2025 21:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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19/05/2025 10:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/05/2025 10:31
Iniciada a liquidação
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08/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA DE SOUZA COSTA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de PARADA HORTIFRUTI E MERCEARIA EIRELI em 07/05/2025
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30/04/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2d524a proferida nos autos.
Peticionaram as partes conforme Id 837a009 para requerer a homologação do acordo a que chegaram.
Homologo o acordo extinguindo o feito nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas processuais no valor de R$ 180,00, calculadas sobre R$ 9.000,00, pelo autor, de cujo recolhimento dispenso.
Considerando a natureza das verbas declaradas pelas partes, não há incidência de contribuições previdenciárias e IR. Cumprida corretamente a obrigação, fica dispensada a intimação da União (INSS), ante o valor da sentença e do acordo, a natureza das verbas e conforme o disposto no art. 1º, da Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda. Intimem-se as partes.
Caso não cumprido o acordo, proceda-se à execução por meio do SisbaJud, dispensando-se, para tanto, a intimação do réu.
Não denunciado o inadimplemento pelo autor no prazo de 10 dias após a data aprazada para a última parcela, arquivem-se definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NELSON DIAS DA SILVA -
25/04/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA DE SOUZA COSTA
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25/04/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) PARADA HORTIFRUTI E MERCEARIA EIRELI
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25/04/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) NELSON DIAS DA SILVA
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25/04/2025 14:18
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/04/2025 18:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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12/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA DE SOUZA COSTA em 11/04/2025
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11/04/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 18:04
Juntada a petição de Acordo
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31/03/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a5a723 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos para conceder à reclamada o benefício da gratuidade de justiça, na forma da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais.
Intimem-se.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NELSON DIAS DA SILVA -
28/03/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA DE SOUZA COSTA
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28/03/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) PARADA HORTIFRUTI E MERCEARIA EIRELI
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28/03/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) NELSON DIAS DA SILVA
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28/03/2025 13:49
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PARADA HORTIFRUTI E MERCEARIA EIRELI
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12/02/2025 08:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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28/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA DE SOUZA COSTA em 27/01/2025
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27/01/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 23:15
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 23:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/12/2024 22:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA DE SOUZA COSTA
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04/12/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) PARADA HORTIFRUTI E MERCEARIA EIRELI
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04/12/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) NELSON DIAS DA SILVA
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04/12/2024 12:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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04/12/2024 12:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NELSON DIAS DA SILVA
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29/10/2024 15:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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25/10/2024 19:34
Juntada a petição de Razões Finais
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24/10/2024 15:52
Juntada a petição de Razões Finais
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27/08/2024 11:51
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (27/08/2024 08:00 Sala Principal - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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17/06/2024 09:51
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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14/06/2024 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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12/06/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA DE SOUZA COSTA
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12/06/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) PARADA HORTIFRUTI E MERCEARIA EIRELI
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12/06/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) NELSON DIAS DA SILVA
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12/06/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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11/05/2024 00:54
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 10/05/2024
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11/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 10/05/2024
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03/05/2024 07:47
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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30/04/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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26/04/2024 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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23/04/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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23/04/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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20/04/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA DE SOUZA COSTA
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20/04/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) PARADA HORTIFRUTI E MERCEARIA EIRELI
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20/04/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) NELSON DIAS DA SILVA
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20/04/2024 16:58
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (27/08/2024 08:00 Sala Principal - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA DE SOUZA COSTA em 19/04/2024
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20/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de PARADA HORTIFRUTI E MERCEARIA EIRELI em 19/04/2024
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19/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 18/04/2024
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09/04/2024 08:45
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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08/04/2024 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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30/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 29/03/2024
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15/03/2024 11:33
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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14/03/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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05/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 04/03/2024
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02/03/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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02/03/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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02/03/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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01/03/2024 10:52
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
01/03/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
01/03/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA DE SOUZA COSTA
-
01/03/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) PARADA HORTIFRUTI E MERCEARIA EIRELI
-
01/03/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) NELSON DIAS DA SILVA
-
29/02/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 21:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
19/02/2024 09:00
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
15/02/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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10/11/2023 19:25
Juntada a petição de Manifestação
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27/10/2023 09:53
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (26/10/2023 11:00 61 Marcação Auto - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/07/2023 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2023 13:27
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (26/10/2023 11:00 61 Marcação Auto - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2023 12:20
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (28/06/2023 11:00 Sala Principal - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 09/05/2023
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13/04/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
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13/04/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
-
13/04/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 22:33
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA DE SOUZA COSTA
-
11/04/2023 22:32
Expedido(a) intimação a(o) PARADA HORTIFRUTI E MERCEARIA EIRELI
-
11/04/2023 22:32
Expedido(a) intimação a(o) NELSON DIAS DA SILVA
-
11/04/2023 22:30
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (28/06/2023 11:00 Sala Principal - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/04/2023 10:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/04/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2023 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
04/04/2023 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
-
15/03/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 20:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
09/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA DE SOUZA COSTA em 08/03/2023
-
17/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de NELSON DIAS DA SILVA em 16/02/2023
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13/02/2023 09:23
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2022 10:12
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
-
19/11/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
-
19/11/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 14:37
Expedido(a) intimação a(o) NELSON DIAS DA SILVA
-
18/11/2022 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA DE SOUZA COSTA
-
18/11/2022 14:37
Expedido(a) intimação a(o) PARADA HORTIFRUTI E MERCEARIA EIRELI
-
19/10/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 20:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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07/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de NELSON DIAS DA SILVA em 06/10/2022
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20/09/2022 15:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
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15/09/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
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15/09/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 13:52
Expedido(a) intimação a(o) NELSON DIAS DA SILVA
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14/09/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 20:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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14/07/2022 14:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
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09/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de PARADA HORTIFRUTI E MERCEARIA EIRELI em 08/07/2022
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06/07/2022 11:23
Juntada a petição de Manifestação (Petição se manifestando acerca da solicitação da perita. )
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28/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA DE SOUZA COSTA em 27/06/2022
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15/06/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
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15/06/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 08:10
Expedido(a) intimação a(o) PARADA HORTIFRUTI E MERCEARIA EIRELI
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14/06/2022 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 22:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
10/06/2022 00:18
Decorrido o prazo de PARADA HORTIFRUTI E MERCEARIA EIRELI em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:18
Decorrido o prazo de NELSON DIAS DA SILVA em 09/06/2022
-
09/06/2022 11:11
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Dilação de Prazo)
-
09/06/2022 11:11
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Dilação de Prazo)
-
03/06/2022 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA DE SOUZA COSTA
-
02/06/2022 16:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
02/06/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 08:48
Expedido(a) intimação a(o) PARADA HORTIFRUTI E MERCEARIA EIRELI
-
01/06/2022 08:48
Expedido(a) intimação a(o) NELSON DIAS DA SILVA
-
01/06/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
28/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 27/05/2022
-
13/05/2022 12:57
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
-
27/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA DE SOUZA COSTA em 26/04/2022
-
06/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de PARADA HORTIFRUTI E MERCEARIA EIRELI em 05/04/2022
-
25/03/2022 14:46
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Reclamado )
-
22/03/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 13:04
Expedido(a) intimação a(o) PARADA HORTIFRUTI E MERCEARIA EIRELI
-
21/03/2022 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA DE SOUZA COSTA
-
15/02/2022 15:45
Juntada a petição de Manifestação (Quesitos Reclamante)
-
15/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA DE SOUZA COSTA em 14/02/2022
-
11/02/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
03/02/2022 14:54
Juntada a petição de Manifestação (Petição reiterando pet )
-
07/12/2021 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA DE SOUZA COSTA
-
30/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de PARADA HORTIFRUTI E MERCEARIA EIRELI em 29/11/2021
-
13/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de NELSON DIAS DA SILVA em 12/11/2021
-
09/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE SOUZA COSTA em 08/11/2021
-
08/11/2021 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
03/11/2021 15:04
Juntada a petição de Manifestação (Réplica à Contestação)
-
03/11/2021 11:06
Juntada a petição de Manifestação (Petição sobre provas - Nelson Dias x PHF)
-
26/10/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2021
-
26/10/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2021
-
26/10/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2021 16:12
Expedido(a) intimação a(o) PARADA HORTIFRUTI E MERCEARIA EIRELI
-
25/10/2021 16:12
Expedido(a) intimação a(o) NELSON DIAS DA SILVA
-
25/10/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
13/10/2021 14:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
06/10/2021 13:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
06/10/2021 13:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (petição de habilitação)
-
24/09/2021 14:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE SOUZA COSTA
-
21/09/2021 01:15
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA DE SOUZA COSTA em 20/09/2021
-
21/09/2021 01:15
Decorrido o prazo de PARADA HORTIFRUTI E MERCEARIA EIRELI em 20/09/2021
-
01/09/2021 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 18:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
18/08/2021 15:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
12/08/2021 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA DE SOUZA COSTA
-
12/08/2021 14:05
Expedido(a) intimação a(o) PARADA HORTIFRUTI E MERCEARIA EIRELI
-
06/08/2021 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
03/08/2021 00:05
Decorrido o prazo de NELSON DIAS DA SILVA em 02/08/2021
-
15/07/2021 13:04
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
10/07/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2021
-
10/07/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2021 18:11
Expedido(a) intimação a(o) NELSON DIAS DA SILVA
-
08/07/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
08/07/2021 00:16
Decorrido o prazo de PARADA HORTIFRUTI E MERCEARIA EIRELI em 07/07/2021
-
24/06/2021 00:18
Decorrido o prazo de NELSON DIAS DA SILVA em 23/06/2021
-
18/06/2021 10:15
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
16/06/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2021
-
16/06/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2021 13:15
Expedido(a) intimação a(o) PARADA HORTIFRUTI E MERCEARIA EIRELI
-
15/06/2021 13:15
Expedido(a) intimação a(o) NELSON DIAS DA SILVA
-
10/06/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
02/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de PARADA HORTIFRUTI E MERCEARIA EIRELI em 01/06/2021
-
19/03/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
18/03/2021 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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