TRT1 - 0101459-97.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 17:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/05/2025 16:53
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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22/05/2025 16:52
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
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19/05/2025 17:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/05/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2f2d49 proferida nos autos.
CERTIFICO, em atendimento ao artigo 22, parágrafo único, do Provimento 1/2014 da Corregedoria deste Egrégio, que o recurso ordinário da parte ré ID 28f6713 , interposto em 30/4/2025 , preenche os pressupostos extrínsecos de admissibilidade.
Data da ciência da decisão: 15/4/2025 Custas e depósito: ID 28f6713 Procuração: ID 28f6713 Camila Dieguez Analista/Técnico Judiciário DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, ao recorrido.
Após, ao Eg.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIO CESAR DA SILVA FERREIRA -
05/05/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR DA SILVA FERREIRA
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05/05/2025 11:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de P. K. K. CALCADOS LTDA sem efeito suspensivo
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02/05/2025 09:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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30/04/2025 21:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/04/2025 09:30
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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15/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) P. K. K. CALCADOS LTDA
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11/04/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR DA SILVA FERREIRA
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11/04/2025 10:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de P. K. K. CALCADOS LTDA
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08/04/2025 16:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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08/04/2025 00:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/04/2025 09:38
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 613af9c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O A N T E O E X P O S T O, rejeitam-se as preliminares processuais e julga-se PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a parte ré, P.
K.
K.
CALCADOS LTDA, (1) nas obrigações de fazer consistentes em (1.1) retificar a anotação contida na CTPS do autor, (1.2) implementar o pagamento das diferenças salariais deferidas em folha de pagamento, e (2) quitar à parte autora, CAIO CESAR DA SILVA FERREIRA, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que a este decisum integra, nos seus exatos limites. Em liquidação, apure-se o quantum devido, observados os parâmetros fixados, a variação salarial e a dedução dos valores quitados sob as rubricas ora deferidas, segundo a prova já produzida.
A natureza jurídica das parcelas da condenação, para fins de incidência de contribuição previdenciária, será apurada em execução, de acordo com o disposto no art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 (art. 832, §3º, da CLT).
Após o trânsito em julgado, deverá a ré comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários cabíveis, autorizada a dedução da cota-parte correspondente ao autor, na forma supra estabelecida.
Na forma prevista nos artigos 832, §1º e 769 da CLT c/c art. 523 do CPC, determina-se ao réu o cumprimento da presente sentença no prazo de 15 (quinze) dias a partir da ciência da sentença homologatória.
Nos termos da decisão proferida pelo STF no bojo da ADC 58, a atualização dos créditos deverá observar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial combinado com juros TRD na fase pré-judicial e,a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil).
Custas de R$ 600,00, pela ré, sobre R$ 30.000,00, valor arbitrado à condenação. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIO CESAR DA SILVA FERREIRA -
28/03/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) P. K. K. CALCADOS LTDA
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28/03/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR DA SILVA FERREIRA
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28/03/2025 13:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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28/03/2025 13:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CAIO CESAR DA SILVA FERREIRA
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28/03/2025 13:49
Concedida a gratuidade da justiça a CAIO CESAR DA SILVA FERREIRA
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11/03/2025 09:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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11/03/2025 09:07
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/03/2025 09:40 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2025 19:08
Juntada a petição de Contestação
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07/03/2025 18:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR DA SILVA FERREIRA
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19/12/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) P. K. K. CALCADOS LTDA
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19/12/2024 17:05
Expedido(a) notificação a(o) P. K. K. CALCADOS LTDA
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05/12/2024 17:01
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/03/2025 09:40 - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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