TRT1 - 0101247-51.2023.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:26
Registrada a inclusão de dados de PIZZARIA FAMILIA FLORIM LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de PAULO UBIRAJARA FELIX VIEIRA em 01/07/2025
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11/06/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dab206e proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Por iniciada a execução, intime-se a parte credora a dizer, em 10 dias, de que forma pretende que o Juízo proceda a fim de ver garantido o seu crédito, ficando ciente das ferramentas (convênios) disponíveis, para pesquisa patrimonial básica, na forma do Ato Conjunto TRT1 nº 07/2024, como SNIPER, CNIB, RENAJUD, INFOJUD IRRPF/DOI, CCS, ARISP, JUCERJA, RCPJ, CENSEC, CRCJUD, PREVJUD (no caso de pessoa natural) e SERASAJUD, dentre outras, que possibilitam a descoberta e a constrição de bens, o acesso a eventual benefícios, o acesso a movimentações financeiras e a quadro societários, dentre outros. Na oportunidade, deve restar esclarecido que a ausência de requerimento expresso será entendida como pretensão autoral na utilização das ferramentas acima.
Defiro a gratuidade de justiça com base no artigo 790, §3º, da CLT.
O valor da presente execução é de R$ 6.000,00.
Ressalto que já foi(ram) utilizado(s) o(s) convênio(s) SISBAJUD, sem resultado satisfatório.
Decorrido o prazo ou havendo resposta positiva do autor, execute(m)-se o(s) devedor(es) PIZZARIA FAMILIA FLORIM LTDA, CNPJ: 44.***.***/0001-42 através do(s) convênio(s) SNIPER e CNIB, que deverá(ão) ser realizado(s) pela própria Vara (art. 2o, caput, do Ato Conjunto 07/2024).
Incluam-se os executados no BNDT. Sendo insatisfatórios os resultados dos convênios acima, ficará autorizada a quebra dos sigilos bancário e fiscal contra os executados PIZZARIA FAMILIA FLORIM LTDA, CNPJ: 44.***.***/0001-42, devendo ser expedido mandado de pesquisa patrimonial básica para a uso das ferramentas RENAJUD, INFOJUD IRRPF/DOI (relativo aos últimos cinco anos), CCS, ARISP (relativos a imóveis indisponibilizados através do CNIB), JUCERJA, RCPJ, CENSEC (inventários, separações, divórcios, procurações e escrituras, no caso de pessoa natural), CRCJUD (nascimento, óbitos, casamento, interdição, emancipação, união estável e interdição, no caso de pessoa natural), PREVJUD (dossiê previdenciário, no caso de pessoa natural) e SERASAJUD, dentre outras, na forma do art. 2o, § único, do ato Conjunto 07/2024.
O resultado da pesquisa ficará disponível no sistema Exe-PJe, para consulta da parte credora, sendo vedada a juntada ao processo tendo em vista o caráter sigiloso das informações e o que consta no Ato Conjunto nº 07/2024 do E.
TRT1.
Efetuada a pesquisa, intime-se a parte credora para ciência, devendo requerer o que for de seu interesse, em 10 dias, inclusive, indicando meios de prosseguimento com a presente execução, ciente de que, após o prazo, o feito ficará no sobrestamento por dois anos, na forma do artigo 128, da Consolidação dos Provimentos da GCGJT, de setembro/2023, para fins do artigo 11-A, da CLT.
Atente-se o patrono para que o endereço de seu constituinte esteja atualizado nos autos, sob pena de aplicação do disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC.
Decorrido “in albis”, sobreste-se o feito por 02 anos, findo os quais o feito deverá volta concluso para extinção, conforme artigo 11-A, da CLT. ERG MAGE/RJ, 10 de junho de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO UBIRAJARA FELIX VIEIRA -
10/06/2025 21:06
Expedido(a) intimação a(o) PAULO UBIRAJARA FELIX VIEIRA
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10/06/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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20/05/2025 11:50
Iniciada a execução
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20/05/2025 11:50
Ajustado o andamento processual para inclusão em 19/05/2025 17:59 do movimento Homologada a liquidação
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20/05/2025 11:50
Homologada a liquidação
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20/05/2025 11:50
Excluído de 19/05/2025 17:59 o movimento Homologado o acordo em execução ou em cumprimento de sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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19/05/2025 17:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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10/04/2025 00:28
Decorrido o prazo de PIZZARIA FAMILIA FLORIM LTDA em 09/04/2025
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01/04/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47ca241 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe 1- Intime(m)-se o(s) réu(s) a se manifestar(em) sobre a petição do autor de id: 6a6854d, devendo comprovar o pagamento da(s) parcela(s) do acordo vencida(s), em cinco dias, sob pena de execução. 2- Vindo a comprovação, dê-se vista ao autor, por cinco dias, sendo o silêncio considero mantido o acordo celebrado sem a aplicação da multa. 3- Não havendo a comprovação, inicie-se a fase de execução, prosseguindo-se através do convênio SISBAJUD, conforme requerido. 4- Sendo negativo, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, em 10 dias, inclusive, indicando meios de prosseguimento com a presente execução, ciente de que, após o prazo, o feito ficará no sobrestamento por dois anos, na forma do artigo 128, da Consolidação dos Provimentos da GCGJT, de setembro/2023, para fins do artigo 11-A, da CLT. 4.1- Atente-se o patrono para que o endereço de seu constituinte esteja atualizado nos autos, sob pena de aplicação do disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. 5- Decorrido “in albis”, sobreste-se o feito por 02 anos, findo os quais o feito deverá volta concluso para extinção, conforme artigo 11-A, da CLT. ERG MAGE/RJ, 31 de março de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PIZZARIA FAMILIA FLORIM LTDA -
31/03/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) PIZZARIA FAMILIA FLORIM LTDA
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31/03/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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31/03/2025 12:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/03/2025 12:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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25/03/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 15:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/10/2024 15:53
Iniciada a liquidação
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07/10/2024 14:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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07/10/2024 14:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO UBIRAJARA FELIX VIEIRA
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07/10/2024 14:34
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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07/10/2024 14:34
Audiência de instrução realizada (07/10/2024 10:50 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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23/05/2024 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 15:12
Audiência de instrução designada (07/10/2024 10:50 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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15/05/2024 15:12
Audiência una por videoconferência realizada (15/05/2024 09:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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15/05/2024 09:33
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/10/2024 10:50 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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15/05/2024 09:33
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/05/2024 19:42
Juntada a petição de Contestação
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10/05/2024 15:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2024 22:55
Expedido(a) notificação a(o) PIZZARIA FAMILIA FLORIM LTDA
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23/04/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) PAULO UBIRAJARA FELIX VIEIRA
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22/04/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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22/04/2024 13:29
Audiência una por videoconferência designada (15/05/2024 09:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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22/04/2024 13:29
Audiência una cancelada (13/05/2024 09:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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14/12/2023 22:37
Expedido(a) notificação a(o) PIZZARIA FAMILIA FLORIM LTDA
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12/12/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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11/12/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) PAULO UBIRAJARA FELIX VIEIRA
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11/12/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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08/12/2023 17:21
Audiência una designada (13/05/2024 09:10 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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08/12/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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