TRT1 - 0100632-41.2018.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 03:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/05/2025 18:11
Juntada a petição de Contraminuta
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15/05/2025 18:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/05/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a721912 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A -
05/05/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
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05/05/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 18:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/04/2025 22:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/03/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92300e1 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): MARCIO LUIZ NEVES LEMOS Recorrido(a)(s): SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A Registra-se, inicialmente, que os processos 0100632-41.2018.5.01.0522 e 0100633-26.2018.501.0522 são conexos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO / ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / ACIDENTE DE TRABALHO.
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO / ACÚMULO DE FUNÇÃO.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / AJUDA/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85, item IV; nº 241 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 1º, inciso IV; artigo 3º, inciso IV; artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X; artigo 7º, inciso XXX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 458; artigo 468; artigo 611; artigo 614, §1º; artigo 625; Código Civil, artigo 130. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou o apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte ou mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. pls 2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO LUIZ NEVES LEMOS -
24/03/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ NEVES LEMOS
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24/03/2025 19:22
Não admitido o Recurso de Revista de MARCIO LUIZ NEVES LEMOS
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21/03/2025 16:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/03/2025 16:54
Encerrada a conclusão
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09/10/2024 13:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/10/2024 11:06
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A em 07/10/2024
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07/10/2024 22:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/09/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
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23/09/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ NEVES LEMOS
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23/08/2024 08:58
Conhecido o recurso de MARCIO LUIZ NEVES LEMOS - CPF: *97.***.*87-22 e provido em parte
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31/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/07/2024
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30/07/2024 12:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/07/2024 12:10
Incluído em pauta o processo para 19/08/2024 10:00 4ª Turma - Processos Juiz André Gustavo ()
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07/05/2024 20:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/05/2024 20:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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07/05/2024 14:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/05/2024 09:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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22/04/2024 12:01
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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22/04/2024 09:44
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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19/04/2024 21:52
Declarada a incompetência
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19/04/2024 00:24
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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19/04/2024 00:24
Encerrada a conclusão
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16/04/2024 10:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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16/04/2024 10:18
Alterada a classe processual de Remessa Necessária / Recurso Ordinário (11027) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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15/04/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 12:27
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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15/04/2024 12:26
Encerrada a conclusão
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12/04/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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12/04/2024 15:54
Encerrada a conclusão
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18/03/2024 15:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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23/11/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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