TRT1 - 0100367-53.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
01/09/2025 20:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
 - 
                                            
01/09/2025 20:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
 - 
                                            
01/09/2025 20:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
 - 
                                            
01/09/2025 20:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
 - 
                                            
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5f6905 proferido nos autos.
Considerando a retirada do auxílio compartilhado desta Vara, no período de 01.09.2025 a 03.09.2025, redesigne-se nova audiência.
Intimem-se as partes para ciência.
NOVA IGUACU/RJ, 29 de agosto de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. - 
                                            
29/08/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
 - 
                                            
29/08/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO OLIVIERI GOMES
 - 
                                            
29/08/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/08/2025 16:23
Audiência de instrução cancelada (02/09/2025 12:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
 - 
                                            
28/08/2025 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
 - 
                                            
29/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 28/07/2025
 - 
                                            
29/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de DIOGO OLIVIERI GOMES em 28/07/2025
 - 
                                            
07/07/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
 - 
                                            
07/07/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
 - 
                                            
07/07/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
 - 
                                            
07/07/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
 - 
                                            
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100367-53.2024.5.01.0223 RECLAMANTE: DIOGO OLIVIERI GOMES RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
DESTINATÁRIO(S): DIOGO OLIVIERI GOMES Comparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL DE INSTRUÇÃO dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Instrução - Sala "03 VTNI Sala Principal": 02/09/2025 12:00 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 Fica V.
Sª. ciente de que deverá comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob sanção de confissão. É responsabilidade dos advogados informar a data, horário e local da audiência aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 04 de julho de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO OLIVIERI GOMES - 
                                            
04/07/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
 - 
                                            
04/07/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO OLIVIERI GOMES
 - 
                                            
04/07/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
 - 
                                            
04/07/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO OLIVIERI GOMES
 - 
                                            
20/05/2025 11:52
Audiência de instrução designada (02/09/2025 12:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
 - 
                                            
20/05/2025 09:49
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
 - 
                                            
17/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANA CLEIA WERNECK DA COSTA em 16/05/2025
 - 
                                            
16/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANA CLEIA WERNECK DA COSTA em 15/05/2025
 - 
                                            
15/05/2025 22:49
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
15/05/2025 22:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
 - 
                                            
15/05/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
11/05/2025 01:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
 - 
                                            
02/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
 - 
                                            
02/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
 - 
                                            
02/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
 - 
                                            
02/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
 - 
                                            
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0791c04 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência dos esclarecimentos ao laudo pericial.
Prazo: 10 dias.
Após, inclua-se em pauta para encerramento da instrução.
NOVA IGUACU/RJ, 30 de abril de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. - 
                                            
30/04/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
 - 
                                            
30/04/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO OLIVIERI GOMES
 - 
                                            
30/04/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/04/2025 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
 - 
                                            
10/04/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLEIA WERNECK DA COSTA
 - 
                                            
10/04/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/04/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
 - 
                                            
08/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 07/04/2025
 - 
                                            
07/04/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
21/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
 - 
                                            
21/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
 - 
                                            
21/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
 - 
                                            
21/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
 - 
                                            
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 939dca4 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência do laudo pericial id 0bbae7f.
Prazo: 10 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de março de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. - 
                                            
20/03/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
 - 
                                            
20/03/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO OLIVIERI GOMES
 - 
                                            
20/03/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/03/2025 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
 - 
                                            
14/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 13/03/2025
 - 
                                            
14/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de DIOGO OLIVIERI GOMES em 13/03/2025
 - 
                                            
06/03/2025 11:10
Expedido(a) notificação a(o) ANA CLEIA WERNECK DA COSTA
 - 
                                            
28/02/2025 16:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
 - 
                                            
28/02/2025 16:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
 - 
                                            
28/02/2025 16:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
 - 
                                            
28/02/2025 16:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
 - 
                                            
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0ed846 proferido nos autos.
Fixo os honorários periciais em R$ 3.500,00, conforme manifestação id 227460c, uma vez que fixados em valor razoável e em perfeita harmonia com a complexidade exigida para o encargo.
Dê-se início à perícia, cabendo-me observar que a verba honorária será paga ao final, nos termos do art. 790-B, §1º a §4º, da CLT.
Intime-se o perito para designar data da realização da perícia em 10 dias, por meio de petição nos autos.
Laudo em 30 dias após a perícia.
Intimem-se os litigantes e o perito.
NOVA IGUACU/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO OLIVIERI GOMES - 
                                            
26/02/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLEIA WERNECK DA COSTA
 - 
                                            
26/02/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
 - 
                                            
26/02/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO OLIVIERI GOMES
 - 
                                            
26/02/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/02/2025 20:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
 - 
                                            
02/12/2024 18:03
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
26/11/2024 13:21
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
22/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
 - 
                                            
22/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
 - 
                                            
22/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
 - 
                                            
22/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
 - 
                                            
21/11/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
 - 
                                            
21/11/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO OLIVIERI GOMES
 - 
                                            
28/10/2024 13:27
Expedido(a) notificação a(o) ANA CLEIA WERNECK DA COSTA
 - 
                                            
24/10/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/10/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
 - 
                                            
25/09/2024 16:48
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
 - 
                                            
25/09/2024 16:48
Juntada a petição de Impugnação
 - 
                                            
24/09/2024 16:15
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
09/09/2024 13:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
 - 
                                            
04/09/2024 13:15
Audiência una por videoconferência realizada (04/09/2024 09:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
 - 
                                            
03/09/2024 23:07
Juntada a petição de Contestação
 - 
                                            
03/09/2024 11:48
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
25/07/2024 10:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
 - 
                                            
25/06/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
 - 
                                            
25/06/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
 - 
                                            
25/06/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
 - 
                                            
25/06/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
 - 
                                            
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100367-53.2024.5.01.0223 RECLAMANTE: DIOGO OLIVIERI GOMES RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
NOTIFICAÇÃO PJeDESTINATÁRIO(S): DIOGO OLIVIERI GOMESPor determinação do Mm.
Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu foi designada AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL: Una por videoconferência - Sala "03 VTNI Sala Principal": 04/09/2024 09:30 3ª Vara do Trabalho de Nova IguaçuLink da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3521660788?pwd=VkNwZjVPV0Q5Z0FvVWErTkFLTEdNQT09ID da reunião: 352 166 0788Senha de acesso: 036122* Ficam as partes cientes de que não serão ouvidas testemunhas que se encontrem no mesmo ambiente físico, ainda que no escritório do advogado da parte e em ambientes separados.
A secretaria disponibiliza suas instalações e equipamentos para os depoentes que não dispõem de meios próprios de acesso à sala de audiência online.
Desde já, fica alertado pelo o Juízo que em qualquer momento do depoimento o depoente poderá ser solicitado que mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.* É responsabilidade dos advogados o repasse do link de acesso à audiência virtual aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.Observar as seguintes instruções:1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência.4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual.5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado.6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC).7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC).8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora.9) Em razão de intercorrências que têm prejudicado o andamento das audiências telepresenciais, havendo interesse de produção de prova testemunhal, já na 1ª sessão, a parte deverá requerer a realização de modo presencial, exceto em se tratando de procedimento sumaríssimo.10) A audiência poderá ser partida por decisão do Juízo em razão da composição da pauta, da complexidade da matéria ou do horário em que vier a ser iniciada.11) A qualquer momento, as partes poderão requerer a antecipação da pauta para fins de conciliação.12) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO.13) Poderá a ré, querendo, opor-se ao juízo 100% digital, no prazo de 05 dias, em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita. NOVA IGUACU/RJ, 24 de junho de 2024.GUILHERME AUGUSTO CARPESSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. - 
                                            
24/06/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
 - 
                                            
24/06/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO OLIVIERI GOMES
 - 
                                            
08/05/2024 15:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
 - 
                                            
19/04/2024 17:45
Audiência una por videoconferência designada (04/09/2024 09:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
 - 
                                            
18/04/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/04/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
 - 
                                            
17/04/2024 14:06
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100632-87.2023.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Peres
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/05/2025 08:30
Processo nº 0100129-86.2022.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Carlos Silva Pantoja
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/02/2022 14:38
Processo nº 0100792-51.2018.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vagner Braga Couto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/08/2018 13:01
Processo nº 0101495-89.2016.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Lauria Dutra
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 11/11/2022 15:06
Processo nº 0101495-89.2016.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cassio de Mesquita Barros Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2025 13:10