TRT1 - 0100512-55.2023.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/08/2025 14:22
Juntada a petição de Contraminuta
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20/08/2025 18:34
Juntada a petição de Contraminuta
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08/08/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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07/08/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) DYLZA PEREIRA JUNQUEIRA PENONI
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07/08/2025 15:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DYLZA PEREIRA JUNQUEIRA PENONI sem efeito suspensivo
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07/08/2025 15:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. sem efeito suspensivo
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07/08/2025 14:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA COSTA ABDALLA
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07/07/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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25/06/2025 16:15
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/06/2025 16:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5ba9af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: APA SENTENÇA PJe Vistos, etc...
DYLZA PEREIRA JUNQUEIRA PENONI, credor, e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., devedora, nos autos da ação em epígrafe, opõem, respectivamente, Impugnação à Sentença de Liquidação id c6eaf30 e Embargos à Execução id ff7be67, aduzindo equívocos nos cálculos homologados.
O réu contestou através da petição id 3ae5b2b e o credor através da petição id 810306d.
Isto posto, DECIDE-SE: Tempestivos, conheço da impugnação e dos embargos opostos.
No mérito, a manifestação pericial id 5eaf582 esclarece as questões suscitadas na impugnação e nos embargos opostos. DA IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Conforme bem relatado na referida manifestação pericial inexiste o vício apontado no que se refere à apuração da PLR 2014/2015, nem quanto à gratificação semestral e especial.
Em relação à multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, assiste razão à reclamante, uma vez que o PJeCalc não realizou a devida atualização, tendo a I.
Perita procedido à devida retificação dos cálculos, conforme id 29271e0.
Impugnação a que se dá parcial provimento. DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO Conforme bem explicitado na promoção pericial inexistem os alegados vícios referentes à gratificação semestral, progressão, gratificação de função e especial, bem como em relação ao limite da PLR 2014/2015.
Embargos a que se nega provimento.
Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos à Execução e PROCEDENTE em PARTE a Impugnação à Sentença de Liquidação opostos, nos termos da fundamentação supra, declarando correto o novo cálculo constante da planilha id 29271e0 .
Intimem-se.
Custas pelo devedor no valor de R$ 53,41.
Prazo de recolhimento de 8 dias, sob pena de execução.
Transitada em julgado a decisão, aguarde-se o trânsito em julgado do processo principal.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
10/06/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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10/06/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) DYLZA PEREIRA JUNQUEIRA PENONI
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10/06/2025 15:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de DYLZA PEREIRA JUNQUEIRA PENONI
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10/06/2025 15:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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10/06/2025 08:57
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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10/06/2025 08:57
Iniciada a execução
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31/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA em 30/05/2025
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22/04/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f3ebdf proferido nos autos. gcm Despacho Vista às partes dos esclarecimentos prestados pela perita.
Transcorrido o prazo in albis, venham os autos conclusos para homologação.
Em havendo impugnação, remetam-se ao calculista para verificação.
NOVA FRIBURGO/RJ, 31 de março de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DYLZA PEREIRA JUNQUEIRA PENONI -
31/03/2025 14:58
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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31/03/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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31/03/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) DYLZA PEREIRA JUNQUEIRA PENONI
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31/03/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 22:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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28/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de DYLZA PEREIRA JUNQUEIRA PENONI em 27/02/2025
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07/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/02/2025
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29/01/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) DYLZA PEREIRA JUNQUEIRA PENONI
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28/01/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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28/01/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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27/01/2025 11:43
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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26/01/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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20/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/11/2024
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20/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de DYLZA PEREIRA JUNQUEIRA PENONI em 19/11/2024
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08/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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07/11/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) DYLZA PEREIRA JUNQUEIRA PENONI
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07/11/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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03/10/2024 15:06
Juntada a petição de Contestação
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02/10/2024 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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24/09/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) DYLZA PEREIRA JUNQUEIRA PENONI
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24/09/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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11/09/2024 18:19
Juntada a petição de Embargos à Execução
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28/08/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 16:19
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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22/08/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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21/08/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) DYLZA PEREIRA JUNQUEIRA PENONI
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21/08/2024 09:27
Homologada a liquidação
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21/08/2024 09:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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06/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/08/2024
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06/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de DYLZA PEREIRA JUNQUEIRA PENONI em 05/08/2024
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27/07/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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27/07/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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26/07/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) DYLZA PEREIRA JUNQUEIRA PENONI
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26/07/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 20:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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19/07/2024 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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17/06/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) DYLZA PEREIRA JUNQUEIRA PENONI
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07/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/06/2024
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07/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de DYLZA PEREIRA JUNQUEIRA PENONI em 06/06/2024
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21/05/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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21/05/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
20/05/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) DYLZA PEREIRA JUNQUEIRA PENONI
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20/05/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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13/05/2024 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2024 16:36
Juntada a petição de Impugnação
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04/05/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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02/05/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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02/05/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) DYLZA PEREIRA JUNQUEIRA PENONI
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08/04/2024 13:54
Expedido(a) alvará a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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05/04/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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20/03/2024 08:54
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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05/03/2024 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 00:53
Decorrido o prazo de DYLZA PEREIRA JUNQUEIRA PENONI em 27/02/2024
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20/02/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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20/02/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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19/02/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
19/02/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) DYLZA PEREIRA JUNQUEIRA PENONI
-
19/02/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
08/02/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 09:35
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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08/02/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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24/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de DYLZA PEREIRA JUNQUEIRA PENONI em 23/10/2023
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20/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de DYLZA PEREIRA JUNQUEIRA PENONI em 19/10/2023
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16/10/2023 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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12/10/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 21:20
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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10/10/2023 21:20
Expedido(a) intimação a(o) DYLZA PEREIRA JUNQUEIRA PENONI
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10/10/2023 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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03/10/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
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03/10/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) DYLZA PEREIRA JUNQUEIRA PENONI
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02/10/2023 10:55
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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02/10/2023 10:48
Encerrada a conclusão
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02/10/2023 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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19/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA em 18/09/2023
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02/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/09/2023
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26/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de DYLZA PEREIRA JUNQUEIRA PENONI em 25/08/2023
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18/08/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
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18/08/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
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18/08/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
-
17/08/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
17/08/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) DYLZA PEREIRA JUNQUEIRA PENONI
-
14/08/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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07/08/2023 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2023 14:35
Juntada a petição de Impugnação
-
12/07/2023 11:42
Encerrada a conclusão
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12/07/2023 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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11/07/2023 15:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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06/07/2023 07:39
Iniciada a liquidação
-
05/07/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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