TRT1 - 0101272-91.2024.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 15:21
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
-
10/06/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) MOTOHELP LOGISTICA LTDA
-
10/06/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
10/06/2025 12:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de HENRRY BRUNO DA SILVA SANTIAGO DO AMARAL em 21/05/2025
-
16/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de CANECO 2 RESTAURANTE LTDA - EPP em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de MOTOHELP LOGISTICA E SERVICOS LTDA em 15/05/2025
-
13/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38df2ca proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Mantenho em todos os termos o despacho id e0539bc.
Intime-se a parte autora.
Após, sobreste-se o feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HENRRY BRUNO DA SILVA SANTIAGO DO AMARAL -
12/05/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) HENRRY BRUNO DA SILVA SANTIAGO DO AMARAL
-
12/05/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
09/05/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0539bc proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando a determinação de suspensão dos processos que tratem das questões relacionadas ao tema 1.389, nos autos do ARE 1532603 RG/PR, por disciplina judiciária, em que pese entendimento pessoal, determino a suspensão do presente processo.
Sobreste-se e aguarde-se o julgamento do referido processo em que foi reconhecida repercussão geral da matéria discutida ou determinação superior diversa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HENRRY BRUNO DA SILVA SANTIAGO DO AMARAL -
06/05/2025 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2025 19:57
Expedido(a) mandado a(o) MOTOHELP LOGISTICA LTDA
-
06/05/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) CANECO 2 RESTAURANTE LTDA - EPP
-
06/05/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) MOTOHELP LOGISTICA E SERVICOS LTDA
-
06/05/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) HENRRY BRUNO DA SILVA SANTIAGO DO AMARAL
-
06/05/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
05/05/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID badf4f6 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Por ora, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do id 80e32ba.
Vindo manifestação ou decorrido in albis, retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HENRRY BRUNO DA SILVA SANTIAGO DO AMARAL -
30/04/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) HENRRY BRUNO DA SILVA SANTIAGO DO AMARAL
-
30/04/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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29/04/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de CANECO 2 RESTAURANTE LTDA - EPP em 10/04/2025
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11/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de MOTOHELP LOGISTICA E SERVICOS LTDA em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de HENRRY BRUNO DA SILVA SANTIAGO DO AMARAL em 10/04/2025
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10/04/2025 00:34
Decorrido o prazo de MOTOHELP LOGISTICA LTDA em 09/04/2025
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09/04/2025 10:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/04/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d05b0cd proferida nos autos.
Vistos etc. Trata-se de ação trabalhista ajuizada por HENRRY BRUNO DA SILVA SANTIAGO, em face de MOTOHELP LOGÍSTICA LTDA, MOTOHELP LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA e CANECO 2 RESTAURANTE LTDA, pelas razões de fato e de direito de ID. 7fb4a33.
Conciliação recusada.
Defesa da 3ª reclamada escrita e juntada aos autos em ID. c0e6902.
Contestação da 2ª reclamada escrita e juntada aos autos em ID. eb3cf16.
Vieram os autos conclusos para exame das preliminares.
DA COISA JULGADA Sem razão a 3ª reclamada.
Para que haja coisa julgada, conforme o disposto no §1º do artigo 337 do CPC, é necessária a “reprodução de ação anteriormente ajuizada”.
Ora, o exame do processo autuado sob o nº 0100928-49.2023.5.01.0082 demonstra que a inicial postulou a declaração de vínculo empregatício diretamente em face da 3ª reclamada (CANECO 2 RESTAURANTE LTDA).
Em outras palavras, não há identidade de pedidos, nem de causa de pedir entre as demandas, o que já basta para afastar a tríplice identidade que o instituto da coisa julgada exige.
Rejeito.
DA PREVENÇÃO Sem razão a 3ª reclamada.
Em se tratando de demandas completamente distintas, não há que se falar na prevenção exógena do Juízo da MM. 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Ademais, não há risco de “decisões conflitantes” ou “contraditórias”, eis que lá se postulou o vínculo diretamente com a 3ª ré, tendo sido o pedido julgado totalmente improcedente, e aqui, o vínculo é direcionado à 1ª ré, e nada impede que tal pleito seja analisado por este juízo.
Ainda que assim não fosse, já tendo sido proferida decisão de mérito pela 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, com trânsito em julgado, não há mais se falar em prevenção tendo em vista o disposto no §1º do artigo 55 da CLT.
Por qualquer ângulo que se examine a questão, não há que se falar na prevenção do juízo da 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Rejeito.
DA INÉPCIA DA INICIAL Sem razão a 3ª reclamada.
Em verdade, o libelo inepto é aquele cujas premissas são falsas ou falhas, ou ainda, que não permite uma conclusão consistente do pedido, inviabilizando o pleno exercício do direito de defesa por parte da reclamada.
Os pedidos de multas do artigo 467 e 477 da CLT, bem como horas extras são devidamente fundamentados e atendem ao disposto no §1º do artigo 840 da CLT.
Rejeito.
DA PRESCRIÇÃO TOTAL Ainda que nos autos da ATOrd 0100928-49.2023.5.01.0082, a parte autora tenha mencionado a prestação de serviços para a 3ª reclamada até 30 de setembro de 2021, nos presentes autos, afirma ter laborado até 16 de setembro de 2023.
De fato, trata-se de circunstância estranha e até contraditório, pois não podem haver duas datas de ruptura contratual.
Os fatos narrados na outra demanda são completamente diversos daqueles apontados na presente demanda, o que será objeto de considerações no momento oportuno.
Por ora, contudo, no que tange à prescrição total, não há como acolher a prejudicial de mérito por não superado o biênio previsto no artigo 11 da CLT, tendo em vista a data apontada na petição inicial do presente processo.
Rejeito. Isto posto, rejeito as preliminares suscitadas pela 3ª reclamada.
Reinclua-se o feito em pauta de instrução.
Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC.
Intimem-se as partes ao comparecimento pessoal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HENRRY BRUNO DA SILVA SANTIAGO DO AMARAL -
01/04/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/04/2025 16:08
Expedido(a) mandado a(o) MOTOHELP LOGISTICA LTDA
-
01/04/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) CANECO 2 RESTAURANTE LTDA - EPP
-
01/04/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) MOTOHELP LOGISTICA E SERVICOS LTDA
-
01/04/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) HENRRY BRUNO DA SILVA SANTIAGO DO AMARAL
-
01/04/2025 13:40
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
-
24/01/2025 11:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
23/01/2025 09:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
10/12/2024 16:00
Juntada a petição de Réplica
-
04/12/2024 12:50
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/12/2024 08:40 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/12/2024 08:43
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: eb3cf16) para Contestação
-
03/12/2024 22:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/12/2024 14:32
Juntada a petição de Contestação
-
29/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de MOTOHELP LOGISTICA LTDA em 14/11/2024
-
28/11/2024 07:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de MOTOHELP LOGISTICA E SERVICOS LTDA em 21/11/2024
-
19/11/2024 16:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/11/2024 00:32
Decorrido o prazo de CANECO 2 RESTAURANTE LTDA - EPP em 13/11/2024
-
14/11/2024 08:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/11/2024 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de HENRRY BRUNO DA SILVA SANTIAGO DO AMARAL em 12/11/2024
-
12/11/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/11/2024 15:31
Expedido(a) mandado a(o) MOTOHELP LOGISTICA LTDA
-
12/11/2024 11:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/11/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/11/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/11/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/11/2024 11:25
Expedido(a) mandado a(o) CANECO 2 RESTAURANTE LTDA - EPP
-
07/11/2024 11:25
Expedido(a) mandado a(o) MOTOHELP LOGISTICA E SERVICOS LTDA
-
07/11/2024 11:25
Expedido(a) mandado a(o) MOTOHELP LOGISTICA LTDA
-
04/11/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) HENRRY BRUNO DA SILVA SANTIAGO DO AMARAL
-
30/10/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 14:38
Audiência inicial por videoconferência designada (04/12/2024 08:40 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
29/10/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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