TRT1 - 0100436-79.2022.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de TUVIRA PARTICIPACOES LTDA em 15/09/2025
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22/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de RH2020 GESTAODE RECURSOS HUMANOS LTDA(CUSTODIO ARMAZENS GERAIS LTDA) em 21/07/2025
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22/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de SNAPLOG ARMAZENS GERAIS LTDA em 21/07/2025
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16/07/2025 08:59
Publicado(a) o(a) edital em 17/07/2025
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16/07/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:59
Publicado(a) o(a) edital em 17/07/2025
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16/07/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE QUEIMADOS ATSum 0100436-79.2022.5.01.0571 RECLAMANTE: KAMILA VITORIA CAETANO PIRES RECLAMADO: SNAPLOG ARMAZENS GERAIS LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE CITAÇÃO PARA EXECUÇÃO O MM.
Juiz(a) ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA da 1ª Vara do Trabalho de Queimados, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO PARA EXECUÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SNAPLOG ARMAZENS GERAIS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para Pagar em 48 horas a quantia de R$ 14.640,34, sob pena de aplicação de imediata penhora, via SISBAJUD, com bloqueio dos créditos na forma do art. 835 do NCPC, e restrição veicular, via RENAJUD.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social - GFIP, conforme art. 32, IV, da Lei 8.212/91, específica para a presente reclamatória trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. QUEIMADOS/RJ, 15 de julho de 2025.
CELSO DE SOUZA MORGADO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SNAPLOG ARMAZENS GERAIS LTDA -
15/07/2025 12:22
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) TUVIRA PARTICIPACOES LTDA
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15/07/2025 08:44
Expedido(a) edital a(o) RH2020 GESTAODE RECURSOS HUMANOS LTDA(CUSTODIO ARMAZENS GERAIS LTDA)
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15/07/2025 08:44
Expedido(a) edital a(o) SNAPLOG ARMAZENS GERAIS LTDA
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01/07/2025 01:00
Decorrido o prazo de SNAPLOG ARMAZENS GERAIS LTDA em 30/06/2025
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01/07/2025 01:00
Decorrido o prazo de RH2020 GESTAODE RECURSOS HUMANOS LTDA(CUSTODIO ARMAZENS GERAIS LTDA) em 30/06/2025
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13/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de KAMILA VITORIA CAETANO PIRES em 12/06/2025
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04/06/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 07:16
Expedido(a) intimação a(o) SNAPLOG ARMAZENS GERAIS LTDA
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04/06/2025 07:16
Expedido(a) intimação a(o) RH2020 GESTAODE RECURSOS HUMANOS LTDA(CUSTODIO ARMAZENS GERAIS LTDA)
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03/06/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) KAMILA VITORIA CAETANO PIRES
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03/06/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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02/06/2025 09:20
Iniciada a execução
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20/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de TUVIRA PARTICIPACOES LTDA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de RH2020 GESTAODE RECURSOS HUMANOS LTDA(CUSTODIO ARMAZENS GERAIS LTDA) em 19/05/2025
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20/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de SNAPLOG ARMAZENS GERAIS LTDA em 19/05/2025
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13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de KAMILA VITORIA CAETANO PIRES em 12/05/2025
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07/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de KAMILA VITORIA CAETANO PIRES em 06/05/2025
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29/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE QUEIMADOS 0100436-79.2022.5.01.0571 : KAMILA VITORIA CAETANO PIRES : SNAPLOG ARMAZENS GERAIS LTDA E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): KAMILA VITORIA CAETANO PIRES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência decisão, em que homologados os cálculos de ID ae6d77d, fixando os valores da condenação conforme discriminado no resumo de ID 7d9dcad, restando incabíveis quaisquer novas discussões sobre os cálculos de liquidação por não impugnados em época própria, consoante art. 879, §2º da CLT e Súmula nº 67 deste E.
TRT Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje QUEIMADOS/RJ, 28 de abril de 2025.
CELSO DE SOUZA MORGADO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - KAMILA VITORIA CAETANO PIRES -
28/04/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) TUVIRA PARTICIPACOES LTDA
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28/04/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) RH2020 GESTAODE RECURSOS HUMANOS LTDA(CUSTODIO ARMAZENS GERAIS LTDA)
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28/04/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) SNAPLOG ARMAZENS GERAIS LTDA
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28/04/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) KAMILA VITORIA CAETANO PIRES
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25/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bea586 proferida nos autos.
DECISÃO 1 - Homologo os cálculos de Id. #id:ae6d77d, fixando os valores da condenação conforme discriminado no resumo de Id. #id:7d9dcad. 2 - Incabíveis quaisquer novas discussões sobre os cálculos de liquidação por não impugnados em época própria, consoante art. 879, §2º da CLT e Súmula nº 67 deste E.
TRT. 3 - Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos. 4 - Decorrido o prazo e a requerimento da parte autora, conforme art. 878, CLT, determino a EXECUÇÃO do valor da condenação, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513, caput e § 2º, inciso I, do NCPC, para pagamento do valor total da condenação no prazo de 15 dias ou para que garanta a execução. 5 - Em caso de a parte ré não ter sido localizada na fase de conhecimento, deverá ser citada por edital, para pagamento em 48 horas.
Caso a ré não possua advogado constituído nos autos, deverá ser citada por mandado para pagamento em 48 horas.
Deverá a parte ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 6 - Caso a citação por mandado tenha resultado negativo, defiro desde já a consulta à Receita Federal.
Se estiver registrada no mesmo endereço em que a diligência foi negativa ou esteja registrada como inativa, cite-se por edital.
Se estiver registrada, porém, em outro endereço, expeça-se novo mandado e, caso este novo mandado seja negativo, cite-se por edital. 7 - Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino a abertura da fase de execução no sistema PJe e o bloqueio on-line (BACENJUD) em suas contas bancárias (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 8 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT). 9 - Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo para embargos à execução, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT; 10 - Em caso de bloqueio de valores totais no BACEN JUD, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior; 11 - Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, no prazo de 5 dias, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 12 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 13 - Em caso de bloqueio parcial junto ao BACENJUD, determino que o consulta seja reiterada até que se chegue ao valor total da execução.
Na hipótese do resultado de duas reiterações serem negativas e constatando se tratar de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução. 14- Em caso de bloqueio parcial após as reiterações e constatando se tratar de empresas que não conciliam, dê-se ciência do bloqueio à executada atingida, devendo constar da intimação que decorrido o prazo de embargos o valor bloqueado será liberado ao destinatário da verba, bem como que, para apresentar embargos à execução, deverá complementar o valor. 15 - Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento. 16 - Infrutíferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, caso haja, intime-se o exequente para informe no prazo de 15 dias outros meios eficazes à execução, requerendo se for o caso a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a futura utilização de ferramentas eletrônicas contra os executados.
Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será encaminhado para o arquivo provisório, pelo prazo prescricional de dois anos.
ASBS QUEIMADOS/RJ, 24 de abril de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KAMILA VITORIA CAETANO PIRES -
24/04/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) KAMILA VITORIA CAETANO PIRES
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24/04/2025 09:20
Homologada a liquidação
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22/04/2025 10:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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15/04/2025 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de TUVIRA PARTICIPACOES LTDA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de RH2020 GESTAODE RECURSOS HUMANOS LTDA(CUSTODIO ARMAZENS GERAIS LTDA) em 31/03/2025
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01/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de SNAPLOG ARMAZENS GERAIS LTDA em 31/03/2025
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19/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de KAMILA VITORIA CAETANO PIRES em 18/03/2025
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07/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE QUEIMADOS 0100436-79.2022.5.01.0571 : KAMILA VITORIA CAETANO PIRES : SNAPLOG ARMAZENS GERAIS LTDA E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): KAMILA VITORIA CAETANO PIRES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência cálculos de liquidação para, querendo, apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje QUEIMADOS/RJ, 06 de março de 2025.
CELSO DE SOUZA MORGADO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - KAMILA VITORIA CAETANO PIRES -
06/03/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) TUVIRA PARTICIPACOES LTDA
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06/03/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) RH2020 GESTAODE RECURSOS HUMANOS LTDA(CUSTODIO ARMAZENS GERAIS LTDA)
-
06/03/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) SNAPLOG ARMAZENS GERAIS LTDA
-
06/03/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) KAMILA VITORIA CAETANO PIRES
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19/12/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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18/12/2024 14:56
Iniciada a liquidação
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18/12/2024 14:56
Transitado em julgado em 22/11/2024
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23/11/2024 12:44
Recebidos os autos para prosseguir
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22/04/2024 16:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/04/2024 10:14
Encerrada a conclusão
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26/03/2024 16:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/03/2024 00:38
Decorrido o prazo de KAMILA VITORIA CAETANO PIRES em 22/03/2024
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15/03/2024 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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14/03/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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14/03/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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12/03/2024 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2024 19:13
Expedido(a) intimação a(o) NEXT LOGISTICS LTDA
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11/03/2024 19:13
Expedido(a) intimação a(o) KAMILA VITORIA CAETANO PIRES
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11/03/2024 19:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KAMILA VITORIA CAETANO PIRES sem efeito suspensivo
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29/02/2024 08:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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29/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de TUVIRA PARTICIPACOES LTDA em 28/02/2024
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29/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de RH2020 GESTAODE RECURSOS HUMANOS LTDA(CUSTODIO ARMAZENS GERAIS LTDA) em 28/02/2024
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29/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de SNAPLOG ARMAZENS GERAIS LTDA em 28/02/2024
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22/02/2024 00:27
Decorrido o prazo de NEXT LOGISTICS LTDA em 21/02/2024
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21/02/2024 18:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/02/2024 05:53
Expedido(a) intimação a(o) TUVIRA PARTICIPACOES LTDA
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06/02/2024 05:53
Expedido(a) intimação a(o) RH2020 GESTAODE RECURSOS HUMANOS LTDA(CUSTODIO ARMAZENS GERAIS LTDA)
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06/02/2024 05:53
Expedido(a) intimação a(o) SNAPLOG ARMAZENS GERAIS LTDA
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03/02/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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03/02/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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02/02/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) NEXT LOGISTICS LTDA
-
02/02/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) KAMILA VITORIA CAETANO PIRES
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02/02/2024 15:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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02/02/2024 15:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KAMILA VITORIA CAETANO PIRES
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02/02/2024 15:08
Não concedida a assistência judiciária gratuita a KAMILA VITORIA CAETANO PIRES
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26/01/2024 15:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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23/01/2024 19:36
Juntada a petição de Razões Finais
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23/01/2024 19:35
Juntada a petição de Razões Finais
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22/01/2024 17:02
Juntada a petição de Razões Finais
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14/12/2023 12:22
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/12/2023 10:20 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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13/12/2023 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de TUVIRA PARTICIPACOES LTDA em 22/06/2023
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23/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de RH2020 GESTAODE RECURSOS HUMANOS LTDA(CUSTODIO ARMAZENS GERAIS LTDA) em 22/06/2023
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23/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de SNAPLOG ARMAZENS GERAIS LTDA em 22/06/2023
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08/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de NEXT LOGISTICS LTDA em 07/06/2023
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08/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de KAMILA VITORIA CAETANO PIRES em 07/06/2023
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31/05/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
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31/05/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
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31/05/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) TUVIRA PARTICIPACOES LTDA
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30/05/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) RH2020 GESTAODE RECURSOS HUMANOS LTDA(CUSTODIO ARMAZENS GERAIS LTDA)
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30/05/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) SNAPLOG ARMAZENS GERAIS LTDA
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30/05/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) NEXT LOGISTICS LTDA
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30/05/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) KAMILA VITORIA CAETANO PIRES
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23/05/2023 14:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/12/2023 10:20 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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22/05/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
18/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de TUVIRA PARTICIPACOES LTDA em 17/04/2023
-
18/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de RH2020 GESTAODE RECURSOS HUMANOS LTDA(CUSTODIO ARMAZENS GERAIS LTDA) em 17/04/2023
-
18/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de SNAPLOG ARMAZENS GERAIS LTDA em 17/04/2023
-
03/04/2023 18:04
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2023 17:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/04/2023 00:22
Decorrido o prazo de NEXT LOGISTICS LTDA em 31/03/2023
-
24/03/2023 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 10:02
Expedido(a) intimação a(o) TUVIRA PARTICIPACOES LTDA
-
23/03/2023 10:02
Expedido(a) intimação a(o) RH2020 GESTAODE RECURSOS HUMANOS LTDA(CUSTODIO ARMAZENS GERAIS LTDA)
-
23/03/2023 10:02
Expedido(a) intimação a(o) SNAPLOG ARMAZENS GERAIS LTDA
-
23/03/2023 10:02
Expedido(a) intimação a(o) NEXT LOGISTICS LTDA
-
23/03/2023 10:02
Expedido(a) intimação a(o) KAMILA VITORIA CAETANO PIRES
-
02/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de TUVIRA PARTICIPACOES LTDA em 01/02/2023
-
11/11/2022 09:02
Expedido(a) notificação a(o) TUVIRA PARTICIPACOES LTDA
-
21/10/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
21/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de TUVIRA PARTICIPACOES LTDA em 20/09/2022
-
21/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de RH2020 GESTAODE RECURSOS HUMANOS LTDA(CUSTODIO ARMAZENS GERAIS LTDA) em 20/09/2022
-
21/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de SNAPLOG ARMAZENS GERAIS LTDA em 20/09/2022
-
21/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de NEXT LOGISTICS LTDA em 20/09/2022
-
13/09/2022 19:50
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
13/09/2022 19:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitaçao)
-
13/08/2022 07:27
Expedido(a) intimação a(o) TUVIRA PARTICIPACOES LTDA
-
13/08/2022 07:27
Expedido(a) intimação a(o) RH2020 GESTAODE RECURSOS HUMANOS LTDA(CUSTODIO ARMAZENS GERAIS LTDA)
-
13/08/2022 07:27
Expedido(a) intimação a(o) SNAPLOG ARMAZENS GERAIS LTDA
-
13/08/2022 07:27
Expedido(a) intimação a(o) NEXT LOGISTICS LTDA
-
29/07/2022 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
29/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de KAMILA VITORIA CAETANO PIRES em 28/06/2022
-
08/06/2022 08:14
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
03/06/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
-
03/06/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 07:40
Expedido(a) intimação a(o) KAMILA VITORIA CAETANO PIRES
-
31/05/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
27/05/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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