TRT1 - 0100984-93.2023.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/07/2025 20:15
Juntada a petição de Contraminuta (CMAP)
-
14/07/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
14/07/2025 14:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIS FERNANDO LEAO LILIO sem efeito suspensivo
-
14/07/2025 09:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
12/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/07/2025
-
17/06/2025 00:04
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
09/06/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
06/06/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO LEAO LILIO
-
06/06/2025 16:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
03/06/2025 15:14
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
03/06/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
02/06/2025 15:07
Juntada a petição de Contraminuta
-
27/05/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
27/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 987cddf proferido nos autos.
Vistos, etc.
Proferida a decisão homologatória de cálculos, tenho por encerrada a fase de liquidação, devendo ser iniciada a fase executiva. Ao Embargado/Reclamante, pelo prazo de 5 dias.
Após, venham conclusos para julgamento dos Embargos à Execução de ID-f3bd44d. /pb RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS FERNANDO LEAO LILIO -
23/05/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO LEAO LILIO
-
23/05/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
23/05/2025 14:31
Iniciada a execução
-
21/05/2025 19:11
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
16/05/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
14/05/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 20:48
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a01ab4 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos do Reclamante ID d515e98 , na forma abaixo discriminada: VERBA R$ Crédito Líq. do Reclamante R$ 99.106,67 FGTS a Depositar R$ 6.274,40 INSS R$ 35.360,08 Previdência Privada (POSTALIS-CORREIOS) R$ 11.685,00 Honorários devidos ao Ad.
Do Autor R$ 11.859,63 Imposto de Renda ------ Custas ---- Total da Execução R$ 164.285,78 Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de liquidação, sendo a parte reclamada na forma do Art. 535 do CPC.
Inclusive, deve o reclamante apresentar seus dados bancários para fins de expedição de RPV/Precatório.
Decorrido, sem manifestações, expeça-se a RPV/Precatório. \\am RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS FERNANDO LEAO LILIO -
25/03/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
25/03/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO LEAO LILIO
-
25/03/2025 20:13
Homologada a liquidação
-
25/03/2025 19:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
25/02/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
25/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/02/2025
-
02/02/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
02/02/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
30/01/2025 13:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
17/01/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO LEAO LILIO
-
16/01/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
16/01/2025 07:39
Ajustado o andamento processual para inclusão em 15/01/2025 14:40 do movimento Recebidos os autos para prosseguir
-
16/01/2025 07:39
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/01/2025 07:39
Excluído de 15/01/2025 14:40 o movimento Recebidos os autos para novo julgamento (por reforma da decisão pela instância superior)
-
08/05/2024 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/05/2024
-
01/04/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
01/04/2024 15:03
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIS FERNANDO LEAO LILIO sem efeito suspensivo
-
23/03/2024 18:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
23/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/03/2024
-
14/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/03/2024
-
19/02/2024 14:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
08/02/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
06/02/2024 23:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
06/02/2024 23:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO LEAO LILIO
-
06/02/2024 23:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
06/02/2024 13:59
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
06/02/2024 13:59
Encerrada a conclusão
-
05/02/2024 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
02/02/2024 15:06
Juntada a petição de Contraminuta
-
01/02/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
31/01/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO LEAO LILIO
-
31/01/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
30/01/2024 20:39
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
23/01/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
23/01/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
23/01/2024 04:31
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/01/2024
-
17/10/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
17/10/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 11:34
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
17/10/2023 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
17/10/2023 11:32
Iniciada a liquidação
-
12/10/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100021-03.2025.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatianne Horacio Fonseca
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2025 10:32
Processo nº 0100521-07.2017.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lilian de Melo Muller
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/04/2017 09:01
Processo nº 0010364-95.2015.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vania Maria de Moraes Mattos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/03/2025 10:21
Processo nº 0100822-07.2024.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/07/2024 13:21
Processo nº 0131200-19.2006.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Celio Pereira Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/11/2006 00:00