TRT1 - 0100021-03.2025.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/06/2025 12:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/06/2025 12:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/06/2025 20:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/06/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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18/06/2025 14:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HELOIZIO DE LIMA MACHADO sem efeito suspensivo
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18/06/2025 13:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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10/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bfa2aa proferida nos autos.
Vistos, etc.
A reclamada intimada em 29/05/2025 para ciência da sentença, interpôs Recurso Ordinário em 06/06/2025, dentro do prazo recursal.
Regular representação processual (Id 5d3240a ).
A reclamada está dispensada do recolhimento de custas e depósito recursal, em razão de aplicar - se à Ré todas as normas protetivas da Fazenda Pública, inclusive no disposto no art. 790-A da CLT .
Inexigível depósito recursal.
Sendo assim, dou seguimento ao recurso ordinário.
Venha o Reclamante com as contrarrazões.
Prazo: 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
ITAPERUNA/RJ, 09 de junho de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELOIZIO DE LIMA MACHADO -
09/06/2025 20:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/06/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) HELOIZIO DE LIMA MACHADO
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09/06/2025 12:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ sem efeito suspensivo
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09/06/2025 11:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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06/06/2025 12:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/05/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8521733 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por HELOIZIO DE LIMA MACHADO em face da EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO RJ, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, decido: - EXTINGUIR o processo, com resolução do mérito, as parcelas vencidas antes de 14/01/2024, acrescidas dos 141 dias da suspensão prevista no art. 3º da Lei 14.010/2020, em razão da prescrição parcial, nos termos do art. 487, II, do CPC; - JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a parte reclamada a pagar à parte reclamante, a quantia de R$ 61.964,45, referente aos pedidos ora deferidos, na forma da fundamentação supra, apuradas em planilha de cálculo anexa, que integra esta decisão.
A presente sentença é líquida.
Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora e à parte reclamada.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 1.301,25, calculadas sobre R$ 65.062,67, valor arbitrado da condenação, mas dispensadas na forma do art. 790-A, I, da CLT.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, em face da regra contida no inciso III do §3º do art. 496 do CPC.
Lavre-se esta sentença na forma da lei. VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
27/05/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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27/05/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) HELOIZIO DE LIMA MACHADO
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27/05/2025 11:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.301,25
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27/05/2025 11:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HELOIZIO DE LIMA MACHADO
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27/05/2025 11:14
Concedida a gratuidade da justiça a HELOIZIO DE LIMA MACHADO
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26/05/2025 22:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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19/05/2025 09:42
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 15:52
Juntada a petição de Razões Finais
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15/05/2025 08:46
Audiência una por videoconferência realizada (14/05/2025 13:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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30/04/2025 15:55
Juntada a petição de Contestação
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30/04/2025 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA 0100021-03.2025.5.01.0471 : HELOIZIO DE LIMA MACHADO : EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ DESTINATÁRIO(S): HELOIZIO DE LIMA MACHADO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificados para participar da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: Una por videoconferência: 14/05/2025 13:30 ID da reunião: 223 822 0978 Senha de acesso: 220978 Link de acesso à Sala de audiência virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2238220978?pwd=Z3FTT2IvWTIwT3hZaW1XRCtxckdWdz09 A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.A ausência de participação do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da PENA DE CONFISSÃO.As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, devendo os patronos e partes encaminharem o link de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 01 de abril de 2025.
ADRIANA DA SILVA JARDIM Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - HELOIZIO DE LIMA MACHADO -
01/04/2025 13:42
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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01/04/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) HELOIZIO DE LIMA MACHADO
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24/01/2025 07:55
Audiência una por videoconferência designada (14/05/2025 13:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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16/01/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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14/01/2025 23:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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