TRT1 - 0101181-26.2019.5.01.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f128c93 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos. Ante o trânsito em julgado, venham as partes com os cálculos de liquidação do julgado, no prazo sucessivo de 8 dias úteis, sem permeio, a iniciar pelo autor.
A ré deverá apresentar suas impugnações e cálculos após a apresentação dos cálculos do autor, independente de intimação, na forma do art. 879 da CLT.
Com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal, dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na r. sentença de id 955d50a e acórdãos de id 4cfcc6c/8cd8059/68b1752resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor.
Diante do tempo de processo, que também aumenta o custo de quem paga, interessante que os advogados busquem contato para uma tentativa de conciliação, permitindo inclusive um parcelamento ou equalização tributária.
Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no Pje.
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com /watch?v=5mHFUbQKXI4 Juros de mora e correção monetária Com esteio na decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do processo RR - 713-03.2010.5.04.0029, decido aplicar as seguintes regras para a atualização dos débitos trabalhistas: a) fase pré-judicial: o IPCA-E acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); e b) fase judicial: - nas ações ajuizadas até 29/08/202: do ajuizamento até 29/08/202, a taxa SELIC Simples, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração Taxa SELIC Simples - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406; - nas ações ajuizadas a partir de 30/08/2024: no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração Taxa SELIC Simples - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
Visando a celeridade processual, considerando o depósito recursal existente nos autos, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o Autor, querendo, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato, em momento oportuno.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
24/03/2025 04:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/03/2025 00:27
Recebidos os autos para prosseguir
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11/01/2024 16:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/12/2023
-
07/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/12/2023
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06/12/2023 14:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/12/2023 14:40
Juntada a petição de Contraminuta
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24/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 08:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
23/11/2023 08:14
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CRISTINA BARBOSA DA SILVA
-
23/11/2023 08:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
23/11/2023 08:14
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CRISTINA BARBOSA DA SILVA
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23/11/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 18:21
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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14/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/11/2023
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08/11/2023 18:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 19:46
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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24/10/2023 19:45
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO BRADESCO S.A.
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04/07/2023 12:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/07/2023
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04/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de VALERIA CRISTINA BARBOSA DA SILVA em 03/07/2023
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30/06/2023 18:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/06/2023 18:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/06/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2023
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20/06/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2023
-
20/06/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
19/06/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CRISTINA BARBOSA DA SILVA
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15/06/2023 15:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
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02/06/2023 14:50
Incluído em pauta o processo para 14/06/2023 13:00 Em Mesa 13h ()
-
22/05/2023 15:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/05/2023 09:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
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18/05/2023 10:27
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 39e50d2) para Embargos de Declaração
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16/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/05/2023
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16/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de VALERIA CRISTINA BARBOSA DA SILVA em 15/05/2023
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10/05/2023 18:50
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/05/2023
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03/05/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/05/2023
-
03/05/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
02/05/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CRISTINA BARBOSA DA SILVA
-
27/04/2023 13:45
Acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
-
17/04/2023 09:25
Incluído em pauta o processo para 26/04/2023 13:00 Em Mesa 13h ()
-
03/04/2023 11:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/04/2023 10:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
30/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de VALERIA CRISTINA BARBOSA DA SILVA em 29/03/2023
-
24/03/2023 12:01
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2023 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2023
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17/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2023
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17/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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16/03/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CRISTINA BARBOSA DA SILVA
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09/03/2023 14:34
Conhecido o recurso de VALERIA CRISTINA BARBOSA DA SILVA - CPF: *95.***.*50-10 e provido
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09/03/2023 14:34
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e não provido
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24/02/2023 14:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/02/2023
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24/02/2023 14:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 14:00
Incluído o processo em pauta (08/03/2023, 13:00:00, Presencial 13h)
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15/02/2023 13:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/12/2022 17:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/12/2022 13:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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04/11/2022 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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