TRT1 - 0100567-57.2024.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 05:20
Distribuído por sorteio
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15f9070 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da reclamada, GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP, nos termos da fundamentação supra, e DECLARO devedor subsidiário do crédito trabalhista apurado nestes autos o suscitado, THIAGO OLIVEIRA RETAMERO – CPF: *10.***.*96-52, que deverá ser incluído no polo passivo da presente demanda após o trânsito em julgado desta decisão.
Custas de R$ 44,26, pelo suscitado, nos termos do art. 789 da CLT.
Intimem-se as partes para ciência no prazo de 8 dias, sendo o suscitado, inclusive, para pagar espontaneamente o débito atualizado nos autos acima referidos, sob pena de execução.
Atualize-se o crédito exequendo e prossiga-se a execução forçada do sócio com a constrição de bens, caso não quitado o débito no prazo de 08 dias a partir da notificação desta decisão.
Infrutífera a medida proceda-se à inclusão do devedor no BNDT.
Após, intime-se o exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, devendo definir diretrizes inéditas para a satisfação da execução, no prazo de 10 dias.
No silêncio, nos termos do art. 11-A da CLT, o processo ficará sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5c485e proferido nos autos.
Manifeste-se o autor acerca da contestação apresentada, no prazo de 10 dias.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100567-57.2024.5.01.0030 : GABRIELA DA SILVA SANTANNA : GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP DESTINATÁRIO(S): GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação de audiência de CONCILIAÇÃO, que será realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia 09/04/2025 09:40 h.
Ficam as partes cientes acerca do link para acesso à audiência, que será realizada por meio da plataforma de videoconferência Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4721334809?pwd=MUZQZzZ1VDkybDlTeWNRWlJKTUJzQT09 ID da reunião: 472 133 4809 Senha de acesso: 485233 FRISA-SE QUE O ACORDO SOMENTE SERÁ APRECIADO NA AUDIÊNCIA DESIGNADA. HAVENDO AUSÊNCIA DAS PARTES, FICAM CIENTES, DESDE JÁ, ACERCA DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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