TRT1 - 0100732-41.2022.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/05/2025 13:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA. em 12/05/2025
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12/05/2025 16:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2025
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28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2025
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28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100732-41.2022.5.01.0009 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: CLAUDIO LUCAS LUZ COSTA, DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA.
RECORRIDO: DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA., CLAUDIO LUCAS LUZ COSTA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): CLAUDIO LUCAS LUZ COSTA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 6646e84, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 15 de abril de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Esteve presente ao julgamento o Dr.
Fabio Rodrigues Alves Silva, pela reclamada." RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO LUCAS LUZ COSTA -
25/04/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA.
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25/04/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUCAS LUZ COSTA
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24/04/2025 12:00
Conhecido o recurso de DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA. - CNPJ: 27.***.***/0001-50 e não provido
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24/04/2025 11:59
Conhecido o recurso de CLAUDIO LUCAS LUZ COSTA - CPF: *27.***.*16-98 e não provido
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14/03/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 13:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2025 13:26
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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05/03/2025 11:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/02/2025 16:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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30/10/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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