TRT1 - 0100669-05.2017.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
26/08/2025 10:21
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
26/08/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA REVORI LTDA - ME em 06/08/2025
-
01/08/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
19/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DE SOUZA COSTA em 18/07/2025
-
18/07/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
25/06/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DE SOUZA COSTA
-
25/06/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
25/06/2025 10:44
Encerrada a conclusão
-
23/06/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
23/06/2025 11:40
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
23/06/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) edital em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) edital em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ATOrd 0100669-05.2017.5.01.0522 RECLAMANTE: CARLOS HENRIQUE DE SOUZA COSTA RECLAMADO: CONSTRUTORA REVORI LTDA - ME E OUTROS (1) LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO SELJUD - SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da reclamação trabalhista que CARLOS HENRIQUE DE SOUZA COSTA - CPF: *56.***.*94-04 (Advs. Carlos Jose Ribeiro – OAB/RJ 49.872; Altair Jose de Oliveira – OAB/RJ 137.164) move a CONSTRUTORA REVORI LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-52 (Advs.
Wanderley Ribeiro Nunes – OAB/RJ 75.792); SIDNEY AUGUSTO REVOREDO DE CERQUEIRA - CPF: *10.***.*01-53 (Advs.
Wanderley Ribeiro Nunes – OAB/RJ 75.792); Terceiro Interessado: 4º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO RIO DE JANEIRO; Terceiro Interessado: 12º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO RIO DE JANEIRO, Processo nº ATOrd 0100669-05.2017.5.01.0522, na forma abaixo. O Dr.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do bem penhorado nestes autos terá início às 11:00h do dia 21 de julho de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 21 de julho de 2025 e se prorrogará até o dia 22 de julho de 2025 às 14:00h, para lances não inferiores a 30% (trinta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.rogeriomenezes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial ROGÉRIO MENEZES NUNES, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 53, com endereço físico à Av.
Brasil, 51.467 – Campo Grande / Rio de Janeiro.
E-mail de contato: [email protected] e Telefone de contato: (21) 3812-4300.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de Fls. 329. DO BEM IMÓVEL: Localizado à Rua Professor Castilho, 403 – Campo Grande, Rio de Janeiro / RJ.
Foi verificado um terreno sem construção de prédio.
Avaliação realizada por OJA, em junho de 2024, foi de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do Cartório de RI do décimo segundo Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 91.890 (que foi desmembrada nas matrículas nº 238.873, 238.874, 238.875, 238.876, 238.877, 238.878, 238.879, 238.880, 238.881, 238.882, 238.883, 238.884, 238.885, 238.886, 238.887, 238.888, 238.889, 238.890, 238.891, 238.892, 238.893, 238.894, 238.895, 238.896, 238.897, 238.898, 238.899, 238.900. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível.
Cientes os interessados sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme a Certidão do Registro de Imóveis disponibilizada nos autos e no site do leiloeiro. DÉBITOS FISCAIS / TAXAS DO IMÓVEL: O leiloeiro está diligenciando para obter informações acerca dos débitos de IPTU e Taxa de incêndio (Funesbom), os quais serão informados antes da realização do leilão.
O leiloeiro está diligenciando para obter informações acerca dos débitos da unidade perante o condomínio, os quais serão informados antes da realização do leilão.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e www.rogeriomenezes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. DA PARTICIPAÇÃO E CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência mínima de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma do Leiloeiro (www.rogeriomenezes.com.br), anexando toda documentação exigida no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. DA REPRESENTAÇÃO NA ARREMATAÇÃO: Os Representantes Legais deverão, no ato do cadastramento anexar procuração, e sendo a outorgante pessoa jurídica, incluir o contrato social da empresa. ARREMATAÇÃO: Pagamento à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa.2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. DOS BENS: Os bens serão vendidos em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sem garantias, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para o leilão.
Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento, e não a partir do lance (exemplo de leilão encerrando às 14:00: prorrogações às 14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...). PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no Edital.
Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro, tendo preferência no caso de empate. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Os efeitos da arrematação no caso de alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo de origem. TRANSFERÊNCIA: Cientes os interessados que as despesas, os custos e tudo o que mais se fizer necessário em seu favor no prosseguimento com a arrematação, relativos à transferência patrimonial dos bens, levantamento das restrições que recaiam sobre o imóvel e constituição de advogado ou defensor público, correrão por exclusiva conta do arrematante. DÚVIDAS E INFORMAÇÕES: Endereço eletrônico do leiloeiro: [email protected] e Telefone de contato: (21) 3812-4300. HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 - 2º grau).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 E-mail: [email protected] Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA REVORI LTDA - ME -
16/06/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
16/06/2025 11:42
Expedido(a) edital a(o) CARLOS HENRIQUE DE SOUZA COSTA
-
16/06/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY AUGUSTO REVOREDO DE CERQUEIRA
-
16/06/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA REVORI LTDA - ME
-
16/06/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DE SOUZA COSTA
-
16/06/2025 11:39
Expedido(a) edital a(o) CONSTRUTORA REVORI LTDA - ME
-
12/06/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 00:44
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DE SOUZA COSTA em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
03/06/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 11:02
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
30/05/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DE SOUZA COSTA
-
30/05/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
29/05/2025 11:29
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
28/05/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
28/04/2025 15:23
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
28/04/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
11/04/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
09/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de SIDNEY AUGUSTO REVOREDO DE CERQUEIRA em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA REVORI LTDA - ME em 08/04/2025
-
04/04/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f9eb77 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Diante do registro de indisponibilidade sobre os imóveis, id d689f9b, deverá a reclamada se manifestar no prazo de 5 dias para indicar o bem sobre o qual deverá recair a penhora.
Sucessivamente, notifique-se o autor para se manifestar, inclusive sobre o interesse em adjudicação, prazo de 5 dias.
Transcorrido o prazo, voltem conclusos para prosseguimento da execução.
RESENDE/RJ, 28 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE DE SOUZA COSTA -
28/03/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY AUGUSTO REVOREDO DE CERQUEIRA
-
28/03/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA REVORI LTDA - ME
-
28/03/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DE SOUZA COSTA
-
28/03/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
14/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de 12º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca do Rio de Janeiro do Rio de Janeiro em 13/03/2025
-
24/02/2025 09:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/02/2025 16:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/02/2025 16:27
Expedido(a) mandado a(o) 12 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO DO RIO DE JANEIRO
-
04/02/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
31/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de 12º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca do Rio de Janeiro do Rio de Janeiro em 30/01/2025
-
26/11/2024 15:38
Expedido(a) ofício a(o) 12 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO DO RIO DE JANEIRO
-
26/11/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
20/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DE SOUZA COSTA em 19/11/2024
-
23/10/2024 10:35
Expedido(a) ofício a(o) CARLOS HENRIQUE DE SOUZA COSTA
-
12/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de 12º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca do Rio de Janeiro do Rio de Janeiro em 11/10/2024
-
19/09/2024 13:32
Expedido(a) ofício a(o) 12 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO DO RIO DE JANEIRO
-
27/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DE SOUZA COSTA em 26/08/2024
-
06/08/2024 09:12
Expedido(a) ofício a(o) CARLOS HENRIQUE DE SOUZA COSTA
-
05/08/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
10/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de SIDNEY AUGUSTO REVOREDO DE CERQUEIRA em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA REVORI LTDA - ME em 09/07/2024
-
08/07/2024 11:10
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY AUGUSTO REVOREDO DE CERQUEIRA
-
01/07/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA REVORI LTDA - ME
-
01/07/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DE SOUZA COSTA
-
01/07/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
30/06/2024 15:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/06/2024 15:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
24/11/2023 08:49
Suspenso o processo por execução frustrada
-
23/11/2023 21:34
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
23/11/2023 00:16
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DE SOUZA COSTA em 22/11/2023
-
18/11/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 16:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DE SOUZA COSTA
-
16/11/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
16/11/2023 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DE SOUZA COSTA
-
02/10/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
02/10/2023 08:47
Encerrada a conclusão
-
05/09/2023 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
05/09/2023 10:46
Juntada a petição de Manifestação
-
11/08/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 12:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DE SOUZA COSTA
-
10/08/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
19/07/2023 07:56
Registrada a inclusão de dados de SIDNEY AUGUSTO REVOREDO DE CERQUEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/07/2023 07:56
Registrada a inclusão de dados de CONSTRUTORA REVORI LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DE SOUZA COSTA em 04/07/2023
-
02/06/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DE SOUZA COSTA
-
01/06/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
10/04/2023 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
05/02/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
30/01/2023 11:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/01/2023 11:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
18/09/2020 11:22
Suspenso o processo por execução frustrada
-
09/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DE SOUZA COSTA em 08/09/2020
-
29/08/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2020
-
29/08/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2020 12:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DE SOUZA COSTA
-
28/08/2020 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2020 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DE SOUZA COSTA em 20/08/2020
-
20/08/2020 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
19/08/2020 16:53
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
13/08/2020 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2020
-
13/08/2020 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2020 09:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DE SOUZA COSTA
-
12/08/2020 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2020 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DE SOUZA COSTA em 07/08/2020
-
07/08/2020 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
06/08/2020 16:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
31/07/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2020
-
31/07/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2020 15:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DE SOUZA COSTA
-
10/07/2020 00:28
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DE SOUZA COSTA em 09/07/2020
-
06/07/2020 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
06/07/2020 15:17
Juntada a petição de Manifestação (Penhora)
-
01/07/2020 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/07/2020
-
01/07/2020 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2020 16:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DE SOUZA COSTA
-
29/06/2020 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
23/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DE SOUZA COSTA em 22/06/2020
-
09/06/2020 00:26
Decorrido o prazo de SIDNEY AUGUSTO REVOREDO DE CERQUEIRA em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:26
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DE SOUZA COSTA em 08/06/2020
-
05/06/2020 15:37
Juntada a petição de Manifestação (Proposta de Conciliação)
-
19/05/2020 12:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
19/05/2020 12:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2020 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
16/05/2020 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2020 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
16/05/2020 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2020 11:23
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY AUGUSTO REVOREDO DE CERQUEIRA
-
15/05/2020 11:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DE SOUZA COSTA
-
15/05/2020 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
12/05/2020 14:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DE SOUZA COSTA
-
12/05/2020 00:47
Decorrido o prazo de JUAREZ FERNANDES em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:47
Decorrido o prazo de SIDNEY AUGUSTO REVOREDO DE CERQUEIRA em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:47
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DE SOUZA COSTA em 11/05/2020
-
08/05/2020 16:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (1202,46)
-
08/05/2020 13:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Requerimento de exclusão do SAAB)
-
08/05/2020 08:23
Expedido(a) alvará a(o) CARLOS HENRIQUE DE SOUZA COSTA
-
07/05/2020 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DE SOUZA COSTA em 06/05/2020
-
14/04/2020 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
14/04/2020 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2020 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
14/04/2020 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2020 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
14/04/2020 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2020 13:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DE SOUZA COSTA
-
07/04/2020 16:42
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY AUGUSTO REVOREDO DE CERQUEIRA
-
07/04/2020 16:42
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ FERNANDES
-
07/04/2020 16:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DE SOUZA COSTA
-
07/04/2020 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
24/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de JUAREZ FERNANDES em 23/03/2020
-
24/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de SIDNEY AUGUSTO REVOREDO DE CERQUEIRA em 23/03/2020
-
24/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DE SOUZA COSTA em 23/03/2020
-
23/03/2020 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2020
-
23/03/2020 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2020 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2020
-
23/03/2020 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2020 20:58
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY AUGUSTO REVOREDO DE CERQUEIRA
-
18/03/2020 20:58
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ FERNANDES
-
18/03/2020 20:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DE SOUZA COSTA
-
18/03/2020 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
17/03/2020 18:18
Juntada a petição de Manifestação (Exclusão SAAB)
-
13/03/2020 13:35
Expedido(a) ofício a(o) CARLOS HENRIQUE DE SOUZA COSTA
-
28/02/2020 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 20:07
Juntada a petição de Manifestação (Solicitação de Desbloqueio)
-
25/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA REVORI LTDA - ME em 24/01/2020
-
24/01/2020 13:05
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
19/12/2019 22:20
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de audiência especial)
-
19/12/2019 22:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
09/12/2019 09:27
Expedido(a) Ofício a(o) destinatário/
-
06/12/2019 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 13:02
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
05/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DE SOUZA COSTA em 04/11/2019
-
30/10/2019 11:38
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de Execução)
-
27/10/2019 01:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/10/2019
-
27/10/2019 01:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2019 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 17:58
Conclusos os autos para despacho a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
09/10/2019 05:08
Decorrido o prazo de SIDNEY AUGUSTO REVOREDO DE CERQUEIRA em 12/09/2019
-
09/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de JUAREZ FERNANDES em 03/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 12:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/10/2019 00:32
Decorrido o prazo de SIDNEY AUGUSTO REVOREDO DE CERQUEIRA em 12/09/2019 23:59:59
-
23/09/2019 09:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/09/2019 15:44
Publicado(a) o(a) Edital em 10/09/2019
-
13/09/2019 15:44
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2019 12:31
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/09/2019 12:31
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
06/09/2019 19:40
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA REVORI LTDA - ME em 19/08/2019
-
06/09/2019 19:40
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DE SOUZA COSTA em 19/08/2019
-
06/09/2019 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2019 03:39
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DE SOUZA COSTA em 29/08/2019
-
19/08/2019 20:52
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
11/08/2019 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/08/2019
-
11/08/2019 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2019 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2019 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 17:41
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
12/07/2019 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DE SOUZA COSTA em 11/07/2019
-
09/07/2019 17:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação referente ao r. despacho de fls..)
-
27/06/2019 01:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/06/2019
-
27/06/2019 01:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2019 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2019 16:04
Conclusos os autos para despacho a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
09/06/2019 17:54
Juntada a petição de Manifestação (Chamamento do feito à ordem)
-
07/05/2019 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2019
-
07/05/2019 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2019 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2019 20:30
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
27/04/2019 00:16
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DE SOUZA COSTA em 26/04/2019 23:59:59
-
18/01/2019 16:09
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
12/07/2018 00:59
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DE SOUZA COSTA em 11/07/2018 23:59:59
-
16/06/2018 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2018
-
16/06/2018 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2018 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2018 10:57
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
09/06/2018 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DE SOUZA COSTA em 08/06/2018 23:59:59
-
29/05/2018 17:38
Iniciada a execução
-
25/05/2018 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2018 09:02
Conclusos os autos para despacho a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
22/05/2018 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2018 15:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2018
-
15/05/2018 15:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2018 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2018 14:37
Conclusos os autos para despacho a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
03/05/2018 00:09
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA REVORI LTDA - ME em 02/05/2018 23:59:59
-
03/05/2018 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DE SOUZA COSTA em 02/05/2018 23:59:59
-
27/04/2018 00:25
Publicado(a) o(a) Edital em 27/04/2018
-
27/04/2018 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2018 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/04/2018
-
27/04/2018 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2018 17:20
Homologada a liquidação
-
24/04/2018 15:23
Conclusos os autos para decisão Geral a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
24/04/2018 15:23
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/04/2018 15:51
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
12/04/2018 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2018 17:23
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
05/04/2018 00:18
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA REVORI LTDA - ME em 04/04/2018 23:59:59
-
21/03/2018 00:18
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DE SOUZA COSTA em 20/03/2018 23:59:59
-
16/03/2018 00:32
Publicado(a) o(a) Edital em 16/03/2018
-
16/03/2018 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2018 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/03/2018
-
08/03/2018 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2018 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2018 15:56
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
05/03/2018 15:55
Iniciada a liquidação
-
05/03/2018 15:53
Transitado em julgado em 22/02/2018
-
10/02/2018 00:11
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA REVORI LTDA - ME em 09/02/2018 23:59:59
-
10/02/2018 00:11
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA REVORI LTDA - ME em 09/02/2018 23:59:59
-
10/02/2018 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DE SOUZA COSTA em 09/02/2018 23:59:59
-
30/01/2018 00:44
Publicado(a) o(a) Edital em 30/01/2018
-
30/01/2018 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2018 00:44
Publicado(a) o(a) Edital em 30/01/2018
-
30/01/2018 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2018 00:44
Publicado(a) o(a) Sentença em 30/01/2018
-
30/01/2018 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2018 11:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
29/01/2018 11:17
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS HENRIQUE DE SOUZA COSTA
-
29/01/2018 11:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CARLOS HENRIQUE DE SOUZA COSTA
-
16/11/2017 12:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
14/11/2017 12:06
Audiência inicial realizada (14/11/2017 10:25 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
12/10/2017 00:35
Publicado(a) o(a) Edital em 13/10/2017
-
12/10/2017 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2017 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DE SOUZA COSTA em 10/10/2017 23:59:59
-
10/10/2017 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2017 11:15
Conclusos os autos para despacho a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
28/09/2017 22:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/09/2017 11:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/09/2017 11:42
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/09/2017 11:42
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
26/09/2017 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2017 12:11
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
24/09/2017 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/09/2017
-
24/09/2017 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2017 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2017 09:41
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
20/09/2017 13:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/09/2017 09:47
Audiência inicial redesignada (14/11/2017 09:25 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
25/08/2017 12:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/08/2017 12:07
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/08/2017 12:07
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
25/08/2017 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2017 08:31
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
25/08/2017 08:29
Encerrada a conclusão
-
22/08/2017 00:17
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DE SOUZA COSTA em 21/08/2017 23:59:59
-
18/08/2017 11:30
Conclusos os autos para despacho a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
04/08/2017 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/08/2017
-
04/08/2017 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2017 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2017 11:18
Conclusos os autos para despacho a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
27/06/2017 17:37
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/06/2017 15:52
Audiência inicial designada (26/10/2017 09:45 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
23/06/2017 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2017
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101051-60.2024.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandra Paes Barreto Salomao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/09/2024 15:52
Processo nº 0100310-18.2025.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Expedito Almeida de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/03/2025 11:07
Processo nº 0101424-36.2024.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Estrella Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/11/2024 12:53
Processo nº 0100284-65.2022.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscila Braga da Cunha de SA Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/04/2022 17:07
Processo nº 0100284-65.2022.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriana Felipe Custodio Vellasco
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/05/2025 16:31