TRT1 - 0101006-06.2023.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 18:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/07/2025 22:39
Juntada a petição de Contraminuta
-
09/07/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08435e6 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo de 08 dias.
Após, subam os autos ao E.TRT. RIO DE JANEIRO/RJ ,08 de julho de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO RICARDO VENTURA BONDIM -
08/07/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RICARDO VENTURA BONDIM
-
08/07/2025 14:13
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
08/07/2025 12:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDSON DIAS DE SOUZA
-
08/07/2025 11:14
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
26/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97705a7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO Embargos à Execução opostos pela executada, pelos fundamentos de ID 0f4f0df.
Manifestação do embargado sob o Id 9b98e8f. É o relatório.
Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO: Aduz a embargante que o Supremo Tribunal Federal fixou tese no sentido de que somente as empresas públicas que exploram atividade econômica estão sujeitas ao regime jurídico das empresas privadas.
Assim, por ser empresa estatal dependente do Município do Rio de Janeiro, entende que a execução deveria se processar pelo regime de precatório, devendo seguir o rito do Art. 535 do CPC c/c Art. 100 da CRFB.
Sem razão à embargante.
Conforme se verifica dos termos do estatuto social da executada, constata-se que se trata de Sociedade de Economia Mista, pessoa jurídica de direito privado, não lhe sendo estendidos os benefícios das pessoas jurídicas de direito público.
Ademais, a embargante não comprovou que seja totalmente dependente de recursos do Município do Rio de Janeiro para seu custeio, havendo participação de capital público e privado em sua composição acionária.
Desta forma, não merece prosperar a alegação da embargante, rejeitando-se o prosseguimento da execução na forma do Art. 535 do CPC. DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgam-se IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, na forma da fundamentação supra.
Ciência às partes.
Decorrido o prazo sem manifestações, prossiga-se via SISBAJUD.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
25/06/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/06/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RICARDO VENTURA BONDIM
-
25/06/2025 17:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/06/2025 11:43
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a EDSON DIAS DE SOUZA
-
25/06/2025 11:43
Iniciada a execução
-
25/06/2025 11:42
Encerrada a conclusão
-
23/06/2025 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
18/06/2025 21:14
Juntada a petição de Impugnação
-
17/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO VENTURA BONDIM em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0011b9 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Dê-se vista ao embargado.
Prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ ,16 de junho de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO RICARDO VENTURA BONDIM -
16/06/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RICARDO VENTURA BONDIM
-
16/06/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
16/06/2025 09:04
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
03/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
02/06/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RICARDO VENTURA BONDIM
-
02/06/2025 13:59
Homologada a liquidação
-
02/06/2025 11:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
31/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 30/05/2025
-
19/05/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
09/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 08/05/2025
-
24/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/04/2025 10:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO VENTURA BONDIM em 15/04/2025
-
02/04/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28e06d1 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Venha a parte autora com os cálculos de liquidação, deduzindo-se a cota previdenciária, se cabível.
Prazo de 8 dias.
Vindo os cálculos, dê-se vistas à reclamada, pelo prazo de 8 dias, ciente de que em caso de impugnação, a mesma deverá vir devidamente fundamentada, nos termos do Art. 879, §1º-B da CLT e acompanhada de demonstrativo com cálculos contrapostos, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo de manifestação da reclamada, remetam-se os autos à contadoria para verificação e, se for o caso, atualização. RIO DE JANEIRO/RJ ,01 de abril de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO RICARDO VENTURA BONDIM -
01/04/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RICARDO VENTURA BONDIM
-
01/04/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
01/04/2025 11:34
Iniciada a liquidação
-
01/04/2025 11:34
Transitado em julgado em 19/03/2025
-
01/04/2025 11:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/05/2024 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO VENTURA BONDIM em 24/05/2024
-
23/05/2024 14:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/05/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
14/05/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/05/2024 12:47
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de JOAO RICARDO VENTURA BONDIM sem efeito suspensivo
-
14/05/2024 09:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDSON DIAS DE SOUZA
-
14/05/2024 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 20:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/05/2024 20:12
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
12/05/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RICARDO VENTURA BONDIM
-
12/05/2024 17:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
11/05/2024 18:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDSON DIAS DE SOUZA
-
11/05/2024 00:26
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO VENTURA BONDIM em 10/05/2024
-
10/05/2024 21:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/04/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
27/04/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
25/04/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/04/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RICARDO VENTURA BONDIM
-
25/04/2024 15:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
25/04/2024 15:45
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JOAO RICARDO VENTURA BONDIM
-
25/04/2024 15:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOAO RICARDO VENTURA BONDIM
-
04/04/2024 13:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
04/04/2024 13:45
Audiência una por videoconferência realizada (04/04/2024 11:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/04/2024 22:00
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2024 12:34
Juntada a petição de Contestação
-
01/04/2024 10:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO VENTURA BONDIM em 25/03/2024
-
19/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/03/2024
-
09/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO VENTURA BONDIM em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO VENTURA BONDIM em 07/03/2024
-
01/03/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RICARDO VENTURA BONDIM
-
29/02/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
29/02/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RICARDO VENTURA BONDIM
-
28/02/2024 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 27/02/2024
-
22/02/2024 00:54
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO VENTURA BONDIM em 21/02/2024
-
15/02/2024 10:33
Audiência una por videoconferência designada (04/04/2024 11:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/02/2024 10:33
Audiência una cancelada (04/04/2024 14:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/02/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
08/02/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RICARDO VENTURA BONDIM
-
08/02/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
08/02/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RICARDO VENTURA BONDIM
-
13/10/2023 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
13/10/2023 16:18
Audiência una designada (04/04/2024 14:00 - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/10/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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