TRT1 - 0100048-35.2024.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MARLIENE SOARES DE MACEDO OLIVEIRA
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11/09/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA BESSA DA GRACA OLIVEIRA
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11/09/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) LICIA BESSA CORDEIRO DE OLIVEIRA
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11/09/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL NOSSO FUTURO LTDA - ME
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11/09/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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22/08/2025 18:18
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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16/08/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b19098e proferido nos autos.
Vistos etc.
Haja vista o conteúdo confidencial das informações obtidas e com o propósito precípuo de resguardar o necessário sigilo, proceda a Secretaria a inclusão de sigilo na documentação ora anexada.
Intime-se a parte autora para ciência da pesquisa SNIPER/eFINANCEIRABACENCCS e para vir com os meios indispensáveis ao prosseguimento do feito, nos termos do art. 11-A, §1º c/c o art. 878 da CLT.
Deverá ficar ciente que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento do feito, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido o prazo determinado acima, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
Intime-se o autor para ciência desta decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DAYANE GOMES SOARES MARTINS -
14/08/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE GOMES SOARES MARTINS
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14/08/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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05/08/2025 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 21:00
Registrada a inclusão de dados de CENTRO EDUCACIONAL NOSSO FUTURO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/06/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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27/06/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c481863 proferido nos autos. Intime-se a parte autora a vir com os meios indispensáveis ao prosseguimento do feito, nos termos do art. 11-A, §1º c/c o art. 878 da CLT, no prazo de 30 dias.
Deverá ficar ciente que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento do feito, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido o prazo determinado acima, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
Intime-se o autor para ciência desta decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DAYANE GOMES SOARES MARTINS -
12/05/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE GOMES SOARES MARTINS
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12/05/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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12/05/2025 12:53
Iniciada a execução
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04/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL NOSSO FUTURO LTDA - ME em 03/04/2025
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03/04/2025 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90194cb proferida nos autos. DECISÃO PJe Vistos, etc. Homologo os cálculos de , fixando o quantum debeatur no valor de R$ 26.366,70 relativo ao crédito do autor + R$ 4.466,08 relativo à cota previdenciária + R$ 2.730,90 relativo aos honorários advocatícios + R$ 671,27 relativo às custas processuais. Intime-se a Ré ao pagamento, nos termos do art. 880 da CLT. Desde já defiro a possibilidade de pagamento na forma do art. 916 do CPC. Intime-se a parte autora para informar se prefere o depósito em conta corrente (autor/advogado).
Caso positivo, deverá indicar os dados para possibilitar o depósito pela reclamada.
Se negativo, será expedido alvará, nos termos do Ato Conjunto 05/2019. Comprove a Reclamada o depósito das parcelas, sempre observando o prazo de 30 dias do último depósito.
O depósito poderá ocorrer na conta indicada pelo autor, caso este assim o deseje.
A Ré está ciente de que, em ambas as hipóteses deverá comprovar o depósito nos autos, imediatamente. A Reclamada deverá observar que os recolhimentos das verbas previdenciárias (GPS), imposto de renda (DARF) e das custas (GRU) deverão ser em guia própria. Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber. Deverá a parte autora ficar ciente que o processo de execução não pode mais ser iniciado ex officio pelo Juízo.
Portanto, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para o prosseguimento, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT. Transcorrido o prazo determinado acima, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente. Intimem-se do inteiro teor do despacho. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL NOSSO FUTURO LTDA - ME -
28/03/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL NOSSO FUTURO LTDA - ME
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28/03/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE GOMES SOARES MARTINS
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28/03/2025 13:56
Homologada a liquidação
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28/03/2025 12:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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28/03/2025 12:36
Encerrada a conclusão
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28/03/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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25/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL NOSSO FUTURO LTDA - ME em 24/02/2025
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11/02/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL NOSSO FUTURO LTDA - ME
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05/02/2025 21:01
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE GOMES SOARES MARTINS
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17/12/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2024 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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14/12/2024 17:15
Iniciada a liquidação
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14/12/2024 17:15
Transitado em julgado em 12/12/2024
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13/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL NOSSO FUTURO LTDA - ME em 12/12/2024
-
13/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de DAYANE GOMES SOARES MARTINS em 12/12/2024
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27/11/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL NOSSO FUTURO LTDA - ME
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26/11/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE GOMES SOARES MARTINS
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26/11/2024 11:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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26/11/2024 11:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de DAYANE GOMES SOARES MARTINS
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26/11/2024 11:57
Concedida a gratuidade da justiça a DAYANE GOMES SOARES MARTINS
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26/11/2024 11:57
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CENTRO EDUCACIONAL NOSSO FUTURO LTDA - ME
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06/11/2024 15:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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05/11/2024 14:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/11/2024 10:01 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2024 21:23
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 17:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/11/2024 10:01 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2024 17:51
Audiência una realizada (08/08/2024 08:40 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2024 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de DAYANE GOMES SOARES MARTINS em 13/06/2024
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14/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL NOSSO FUTURO LTDA - ME em 13/06/2024
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30/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de DAYANE GOMES SOARES MARTINS em 29/05/2024
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30/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL NOSSO FUTURO LTDA - ME em 29/05/2024
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15/05/2024 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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15/05/2024 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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13/05/2024 18:54
Expedido(a) notificação a(o) DAYANE GOMES SOARES MARTINS
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13/05/2024 18:54
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO EDUCACIONAL NOSSO FUTURO LTDA - ME
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13/05/2024 18:54
Expedido(a) notificação a(o) DAYANE GOMES SOARES MARTINS
-
13/05/2024 18:54
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO EDUCACIONAL NOSSO FUTURO LTDA - ME
-
13/05/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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10/05/2024 21:42
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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24/04/2024 15:54
Juntada a petição de Contestação
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05/04/2024 19:03
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (03/04/2024 11:00 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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02/04/2024 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/02/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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09/02/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL NOSSO FUTURO LTDA - ME
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09/02/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE GOMES SOARES MARTINS
-
09/02/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE GOMES SOARES MARTINS
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05/02/2024 14:37
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (03/04/2024 11:00 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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05/02/2024 14:22
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (26/03/2024 11:00 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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02/02/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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01/02/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL NOSSO FUTURO LTDA - ME
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01/02/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE GOMES SOARES MARTINS
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01/02/2024 11:09
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (26/03/2024 11:00 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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26/01/2024 09:31
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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25/01/2024 18:27
Audiência una designada (08/08/2024 08:40 - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/01/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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