TRT1 - 0100555-27.2020.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:30
Expedido(a) alvará a(o) ISABEL XAVIER DO NASCIMENTO
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11/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de CLINICA MATERNO-INFANTIL DOMINGOS LOURENCO LTDA. em 10/09/2025
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11/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de ISABEL XAVIER DO NASCIMENTO em 10/09/2025
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02/09/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA MATERNO-INFANTIL DOMINGOS LOURENCO LTDA.
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01/09/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL XAVIER DO NASCIMENTO
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01/09/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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29/08/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 19:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 19:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL XAVIER DO NASCIMENTO
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16/08/2025 00:48
Decorrido o prazo de CLINICA MATERNO-INFANTIL DOMINGOS LOURENCO LTDA. em 15/08/2025
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05/08/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA MATERNO-INFANTIL DOMINGOS LOURENCO LTDA.
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04/08/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL XAVIER DO NASCIMENTO
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04/08/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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29/07/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 12:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f46a795 proferido nos autos. DESPACHO - PJe 1- A requerimento da parte autora, determino a EXECUÇÃO do valor de R$ 4.099,56 (após a dedução), via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513, caput e § 2º, inciso I, do NCPC, ficando o(a) executado(a), por meio deste ato, citado(a) da execução e intimado(a) para o pagamento. Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 2 - Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) em suas contas bancárias (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 3 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT). 4 - Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT; 5 - Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior; 6 - Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, NCPC, c/c 769, CLT). 7 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 8 - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, em caso de valor baixo ou de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução. 9 - Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento. 10 - Infrutíferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, caso houver, presumo a sua incapacidade de saldar a dívida, e considerando, ainda, os termos da Recomendação CGJT n.º 002/2011, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 02/05/2011, alíneas "a", "b" e "c", com fulcro no artigo 592, inciso II, do CPC, artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor e 10-A da CLT, defiro desde já a consulta à Junta Comercial ou expedição de e-mail ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme convênio deste Tribunal.
Caso não haja endereço disponível dos sócios, mas apenas sua qualificação, determino consulta no Infojud e/ou SISBAJUD e/ou SIEL para obtenção de endereços. 11 – Para o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, para responsabilizar todos os sócios e/ou gestores que se valeram da força de trabalho do autor, bem como os sócios e/ou gestores que integram a sociedade no momento da desconsideração, o exequente deverá ajuizar o competente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Inclua(m)-se o(a)s sócio(a)s do(a)(s) executado(a)(s) no polo passivo, retifique-se a autuação e proceda-se, quanto aos sócios incluídos, à citação dos sócios para apresentar defesa em 15 dias, via mandado.
Após, venham os autos conclusos para sentença da IDPJ. 12 – Transitada em julgado a IDPJ, aos sócios responsabilizados será aplicado o mesmo iter aplicado ao devedor principal, devendo ser utilizado o SISBAJUD apenas após citados todos os sócios, solicitando-se atenção especial à Secretaria para que controle o retorno de todos os mandados, citando por edital aqueles com mandados cumpridos com certidão negativa. 13 - Não se obtendo êxito na satisfação da execução, para prosseguimento em face de todos os executados que atualmente figurem no polo passivo da presente execução, determino a consulta a todos os convênios pertinentes, para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, bem assim informações quanto à existência de imóveis ou outros bens em nome da(s) mesma(s) parte(s) acima mencionada(s), existência de contas ou investimentos não alcançáveis pelo SISBAJUD, além de investigação de formas de blindagem patrimonial e outras fraudes, utilizando-se, para tanto, dos convênios Renajud, Infojud, DOI, ARISP, Prevjud, CCS e Sniper, sem prejuízo de o Juízo entender pertinentes outros convênios.
Ative-se, outrossim, o CNIB. 14 - O resultado da pesquisa do INFOJUD deverá ser acautelado na Secretaria da Vara, devendo a Secretaria certificar a existência de pesquisas nos autos.
Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), certifique-se também tal situação nos autos. 15 - Após o resultado das diligências do Renajud e Infojud positivas, mesmo antes da volta dos ofícios do ARISP, deverá ser marcada audiência especial em caso de bloqueio parcial de numerário junto ao SISBAJUD, em caso de restrição veicular e em caso de valor relativamente baixo, sem prejuízo da continuidade da execução. 16 - Caso não seja determinada audiência ou em não havendo acordo na referida audiência, deverá ser expedido mandado para livre penhora de bens, avaliação e registro, ficando autorizado, desde logo, ao(à) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) Federal a proceder a todas as diligências necessárias ao fiel cumprimento do presente, independentemente de nova ordem ou novo mandado, bem assim que se que se valha das prerrogativas previstas nos nos artigos 212, 252, 253, 256, 275, 846, 846, §§ 1º e 2º do NCPC, requisitando força, com a mera apresentação deste à Autoridade Policial, que deverá atender prontamente, sob as penas da lei.
Em caso de restrição veicular, deverá constar do mandado que o veículo terá preferência de penhora dos veículos restritos no RENAJUD, mas não descartando a possibilidade de penhora de outros bens. 17 – Em caso de resultado positivo na pesquisa de imóveis, faça-se a penhora por termo, na forma do art. 845, § 1º, do CPC, devendo ser expedido mandado de avaliação e imediatamente registrada a penhora junto ao RGI. 18 - Caso o(a)(s) executado(a)(s) ou seus bens se encontrem em outra jurisdição, fica desde já determinada a expedição de carta(s) precatória(s) para o mesmo fim do item precedente. 19 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, designe-se leilão. 20 - Se, de tudo quanto acima determinado, nenhum bem for encontrado, não se garantindo o Juízo, e, ainda, considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, expeçam-se ofícios ao Cartório de Protestos da Comarca para protestar a dívida em nome de todos os devedores, e ao SPC para negativação de todos os executados.
Ative-se o Convênio Serasajud, sem prejuízo da utilização de medidas atípicas. 21 - Após, dê-se ciência do inteiro teor da presente deliberação ao(s) credor(e)(a)s) destes autos, intimando-o(a)(s) para que forneça(m) novos meios para o prosseguimento da execução.
NILOPOLIS/RJ, 11 de julho de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLINICA MATERNO-INFANTIL DOMINGOS LOURENCO LTDA. -
11/07/2025 06:23
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA MATERNO-INFANTIL DOMINGOS LOURENCO LTDA.
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11/07/2025 06:23
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL XAVIER DO NASCIMENTO
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11/07/2025 06:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ISABEL XAVIER DO NASCIMENTO em 04/07/2025
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03/07/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c24065 proferida nos autos. DECISÃO - PJe Vistos e examinados. Ante os cálculos elaborados pela Contadoria, adequados ao v. acórdão, fixo os valores da condenação conforme certidão retro, na importância total devida de R$ 4.099,56 (após a dedução), em 30/06/2025.
Notifiquem-se as partes para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT. NILOPOLIS/RJ, 21 de junho de 2025.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ISABEL XAVIER DO NASCIMENTO -
21/06/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA MATERNO-INFANTIL DOMINGOS LOURENCO LTDA.
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21/06/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL XAVIER DO NASCIMENTO
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21/06/2025 15:16
Homologada a liquidação
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18/06/2025 16:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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18/06/2025 16:40
Encerrada a conclusão
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18/06/2025 16:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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02/04/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58cd7d8 proferido nos autos.
Ao I.
Contador para adequação dos cálculos aos v. acórdãos de Recurso Ordinário e Embargos de Declaração.
NILOPOLIS/RJ, 01 de abril de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLINICA MATERNO-INFANTIL DOMINGOS LOURENCO LTDA. -
01/04/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA MATERNO-INFANTIL DOMINGOS LOURENCO LTDA.
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01/04/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL XAVIER DO NASCIMENTO
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01/04/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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01/04/2025 13:45
Iniciada a liquidação
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01/04/2025 13:45
Transitado em julgado em 19/03/2025
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28/03/2025 04:11
Recebidos os autos para prosseguir
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20/03/2023 10:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de ISABEL XAVIER DO NASCIMENTO em 07/03/2023
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07/03/2023 14:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/02/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
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17/02/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
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17/02/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 08:16
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA MATERNO-INFANTIL DOMINGOS LOURENCO LTDA.
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16/02/2023 08:16
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL XAVIER DO NASCIMENTO
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16/02/2023 08:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ISABEL XAVIER DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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16/02/2023 08:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLINICA MATERNO-INFANTIL DOMINGOS LOURENCO LTDA. sem efeito suspensivo
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15/02/2023 14:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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09/02/2023 18:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/02/2023 14:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/12/2022 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/12/2022 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/12/2022 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/12/2022 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA MATERNO-INFANTIL DOMINGOS LOURENCO LTDA.
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17/12/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL XAVIER DO NASCIMENTO
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17/12/2022 11:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLINICA MATERNO-INFANTIL DOMINGOS LOURENCO LTDA.
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12/12/2022 14:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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02/12/2022 00:20
Decorrido o prazo de CLINICA MATERNO-INFANTIL DOMINGOS LOURENCO LTDA. em 01/12/2022
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02/12/2022 00:20
Decorrido o prazo de ISABEL XAVIER DO NASCIMENTO em 01/12/2022
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24/11/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
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24/11/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
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24/11/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 11:35
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA MATERNO-INFANTIL DOMINGOS LOURENCO LTDA.
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23/11/2022 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL XAVIER DO NASCIMENTO
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23/11/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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23/11/2022 11:33
Encerrada a conclusão
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23/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de ISABEL XAVIER DO NASCIMENTO em 22/11/2022
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21/11/2022 10:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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17/11/2022 17:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/11/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
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09/11/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
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09/11/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 16:36
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA MATERNO-INFANTIL DOMINGOS LOURENCO LTDA.
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07/11/2022 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL XAVIER DO NASCIMENTO
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07/11/2022 16:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 225,81
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07/11/2022 16:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ISABEL XAVIER DO NASCIMENTO
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07/11/2022 15:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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14/10/2022 07:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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13/10/2022 10:28
Convertido o julgamento em diligência
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31/08/2022 08:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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29/08/2022 16:49
Juntada a petição de Razões Finais (Razões finais )
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25/08/2022 23:06
Juntada a petição de Manifestação (Juntada CTPS da Testemunha)
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25/08/2022 22:59
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
11/08/2022 14:41
Audiência de instrução realizada (11/08/2022 09:40 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
02/06/2022 00:21
Decorrido o prazo de CLINICA MATERNO-INFANTIL DOMINGOS LOURENCO LTDA. em 01/06/2022
-
02/06/2022 00:21
Decorrido o prazo de ISABEL XAVIER DO NASCIMENTO em 01/06/2022
-
25/05/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
-
25/05/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
-
25/05/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 14:35
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA MATERNO-INFANTIL DOMINGOS LOURENCO LTDA.
-
24/05/2022 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL XAVIER DO NASCIMENTO
-
24/05/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 14:15
Audiência de instrução designada (11/08/2022 09:40 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
24/05/2022 14:15
Audiência de instrução cancelada (11/08/2022 10:10 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
24/05/2022 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
24/05/2022 14:09
Audiência de instrução designada (11/08/2022 10:10 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
24/05/2022 14:09
Audiência de instrução cancelada (11/08/2022 10:35 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
23/05/2022 09:41
Audiência de instrução designada (11/08/2022 10:35 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
23/05/2022 09:41
Audiência de instrução cancelada (11/08/2022 09:30 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
26/02/2022 00:37
Decorrido o prazo de CLINICA MATERNO-INFANTIL DOMINGOS LOURENCO LTDA. em 25/02/2022
-
26/02/2022 00:37
Decorrido o prazo de ISABEL XAVIER DO NASCIMENTO em 25/02/2022
-
18/02/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2022
-
18/02/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2022
-
18/02/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 13:36
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA MATERNO-INFANTIL DOMINGOS LOURENCO LTDA.
-
17/02/2022 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL XAVIER DO NASCIMENTO
-
17/02/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
17/02/2022 13:27
Audiência de instrução designada (11/08/2022 09:30 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
17/02/2022 13:27
Audiência de instrução cancelada (24/02/2022 10:50 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
09/02/2022 00:45
Decorrido o prazo de CLINICA MATERNO-INFANTIL DOMINGOS LOURENCO LTDA. em 08/02/2022
-
09/02/2022 00:45
Decorrido o prazo de ISABEL XAVIER DO NASCIMENTO em 08/02/2022
-
08/02/2022 16:21
Juntada a petição de Manifestação (Oposição à audiência híbrida)
-
01/02/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2022
-
01/02/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2022
-
01/02/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2022 10:08
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA MATERNO-INFANTIL DOMINGOS LOURENCO LTDA.
-
31/01/2022 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL XAVIER DO NASCIMENTO
-
31/01/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
11/08/2021 00:17
Decorrido o prazo de CLINICA MATERNO-INFANTIL DOMINGOS LOURENCO LTDA. em 10/08/2021
-
11/08/2021 00:17
Decorrido o prazo de ISABEL XAVIER DO NASCIMENTO em 10/08/2021
-
03/08/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2021
-
03/08/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2021
-
03/08/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2021 10:35
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA MATERNO-INFANTIL DOMINGOS LOURENCO LTDA.
-
02/08/2021 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL XAVIER DO NASCIMENTO
-
02/08/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
02/08/2021 08:49
Audiência de instrução designada (24/02/2022 10:50 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
02/08/2021 08:49
Audiência de instrução cancelada (09/09/2021 09:50 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
29/07/2021 11:45
Juntada a petição de Manifestação (Oposição à audiência telepresencial )
-
23/07/2021 13:03
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA MATERNO-INFANTIL DOMINGOS LOURENCO LTDA.
-
23/07/2021 13:03
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL XAVIER DO NASCIMENTO
-
23/07/2021 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
27/05/2021 00:16
Decorrido o prazo de CLINICA MATERNO-INFANTIL DOMINGOS LOURENCO LTDA. em 26/05/2021
-
27/05/2021 00:16
Decorrido o prazo de ISABEL XAVIER DO NASCIMENTO em 26/05/2021
-
19/05/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2021
-
19/05/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2021
-
19/05/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2021 13:51
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA MATERNO-INFANTIL DOMINGOS LOURENCO LTDA.
-
18/05/2021 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL XAVIER DO NASCIMENTO
-
18/05/2021 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
18/05/2021 13:10
Audiência de instrução designada (09/09/2021 09:50 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
18/05/2021 13:10
Audiência de instrução cancelada (20/08/2021 10:20 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
08/04/2021 00:10
Decorrido o prazo de CLINICA MATERNO-INFANTIL DOMINGOS LOURENCO LTDA. em 07/04/2021
-
08/04/2021 00:10
Decorrido o prazo de ISABEL XAVIER DO NASCIMENTO em 07/04/2021
-
23/03/2021 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
-
23/03/2021 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
-
23/03/2021 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 11:43
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA MATERNO-INFANTIL DOMINGOS LOURENCO LTDA.
-
19/03/2021 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL XAVIER DO NASCIMENTO
-
19/03/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
19/03/2021 11:30
Audiência de instrução designada (20/08/2021 10:20 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
19/03/2021 11:30
Audiência de instrução cancelada (20/04/2021 09:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
19/03/2021 00:22
Decorrido o prazo de CLINICA MATERNO-INFANTIL DOMINGOS LOURENCO LTDA. em 18/03/2021
-
19/03/2021 00:22
Decorrido o prazo de ISABEL XAVIER DO NASCIMENTO em 18/03/2021
-
18/03/2021 16:46
Juntada a petição de Manifestação (Petição oposição à audiência de instrução telepresencial)
-
11/03/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2021
-
11/03/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2021
-
11/03/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2021 12:55
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA MATERNO-INFANTIL DOMINGOS LOURENCO LTDA.
-
10/03/2021 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL XAVIER DO NASCIMENTO
-
10/03/2021 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
01/12/2020 16:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
17/11/2020 19:31
Audiência de instrução designada (20/04/2021 09:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
17/11/2020 15:04
Audiência una realizada (17/11/2020 09:05 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
16/11/2020 20:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
16/11/2020 10:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
13/11/2020 00:08
Decorrido o prazo de ISABEL XAVIER DO NASCIMENTO em 12/11/2020
-
05/11/2020 08:41
Expedido(a) notificação a(o) CLINICA MATERNO-INFANTIL DOMINGOS LOURENCO LTDA.
-
05/11/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2020
-
05/11/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2020 09:15
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL XAVIER DO NASCIMENTO
-
04/11/2020 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
22/10/2020 00:11
Decorrido o prazo de ISABEL XAVIER DO NASCIMENTO em 21/10/2020
-
20/10/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2020
-
20/10/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2020 12:03
Expedido(a) notificação a(o) CLINICA MATERNO-INFANTIL DOMINGOS LOURENCO LTDA.
-
19/10/2020 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL XAVIER DO NASCIMENTO
-
19/10/2020 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
01/09/2020 08:40
Expedido(a) notificação a(o) CLINICA MATERNO-INFANTIL DOMINGOS LOURENCO LTDA.
-
27/08/2020 10:46
Audiência una designada (17/11/2020 09:05 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
27/08/2020 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2020
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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