TRT1 - 0282900-67.2009.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de GIOVANNI BRUNIAVEL DE CARVALHO em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
30/06/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNI BRUNIAVEL DE CARVALHO
-
30/06/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
24/06/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
23/06/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNI BRUNIAVEL DE CARVALHO
-
23/06/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
23/06/2025 15:53
Encerrada a conclusão
-
27/05/2025 07:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
22/05/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ed1dcf proferido nos autos.
Vistos etc.
O sigilo bancário e fiscal é uma garantia constitucional vinculada à intimidade e à vida privada, inserindo-se, portanto, na proteção conferida pelo art. 5º, X, CRFB/88.
Não se trata, no entanto, de garantia absoluta, mas sim relativa, que somente deve ser afastada em hipóteses excepcionais, quando se tratar de medida imprescindível para a apuração de ato ilícito, no curso de inquérito ou processo judicial, consoante o disposto nos arts. 1º, § 4º, e 3º, da Lei Complementar n. 105/2001.
Todavia, o requerimento de quebra de sigilo formulado pela Reclamante carece de justificativa.
No tocante ao Reclamado, cumpre destacar que ao menos até o presente momento não se consegue vislumbrar a utilidade da quebra de seu sigilo para a elucidação dos fatos alegados pela Reclamante uma vez que, conforme análise da decisão de id dd23f0d, já foi apreciada por este Juízo de forma exaustiva a pertinência das informações elencadas.
Assim, ao menos por ora, indefere-se o requerimento de quebra de sigiloo formulado pela Reclamante.
ITAGUAI/RJ, 21 de maio de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GIOVANNI BRUNIAVEL DE CARVALHO -
21/05/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNI BRUNIAVEL DE CARVALHO
-
21/05/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
07/05/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de GIOVANNI BRUNIAVEL DE CARVALHO em 30/04/2025
-
15/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
14/04/2025 22:19
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNI BRUNIAVEL DE CARVALHO
-
14/04/2025 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
14/04/2025 11:21
Encerrada a conclusão
-
14/04/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
03/04/2025 01:25
Decorrido o prazo de GIOVANNI BRUNIAVEL DE CARVALHO em 02/04/2025
-
26/03/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b98a27a proferido nos autos.
Ante o certificado pela Secretaria, aguarde-se por mais 60 dias. Findo o prazo, diligencie nos autos supra, a fim de verificar se houve êxito na medida constritiva.
ITAGUAI/RJ, 24 de março de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GIOVANNI BRUNIAVEL DE CARVALHO -
24/03/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNI BRUNIAVEL DE CARVALHO
-
24/03/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
31/10/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
13/09/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
13/09/2024 14:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/09/2024 14:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
27/08/2024 12:40
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 12:00
Suspenso o processo por execução frustrada
-
06/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de GIOVANNI BRUNIAVEL DE CARVALHO em 05/08/2024
-
20/06/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
18/06/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNI BRUNIAVEL DE CARVALHO
-
18/06/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
28/05/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 23:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
27/05/2024 23:35
Encerrada a conclusão
-
18/04/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
19/03/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
02/02/2024 00:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 00:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
22/01/2024 13:25
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2024 13:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/11/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 15:27
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNI BRUNIAVEL DE CARVALHO
-
16/07/2023 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
24/01/2023 13:54
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) EDSON LUIZ RIGATTO
-
17/01/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2023 00:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
14/01/2023 00:46
Encerrada a conclusão
-
16/12/2022 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
01/12/2022 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
-
01/12/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 12:09
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNI BRUNIAVEL DE CARVALHO
-
30/11/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 01:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
30/11/2022 01:56
Encerrada a conclusão
-
23/09/2022 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
-
31/08/2022 00:02
Decorrido o prazo de GIOVANNI BRUNIAVEL DE CARVALHO em 30/08/2022
-
25/08/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
19/07/2022 14:35
Juntada a petição de Manifestação (ARISP)
-
30/06/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
-
30/06/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 13:08
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNI BRUNIAVEL DE CARVALHO
-
29/06/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
12/01/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
-
25/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de H.C. SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI em 24/11/2021
-
27/10/2021 13:51
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) H.C. SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI
-
08/10/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
01/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de H.C. SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI em 31/08/2021
-
03/08/2021 10:45
Expedido(a) notificação a(o) H.C. SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI
-
27/07/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de GIOVANNI BRUNIAVEL DE CARVALHO em 13/07/2021
-
02/07/2021 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
01/07/2021 10:51
Juntada a petição de Manifestação (execução)
-
01/07/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2021
-
01/07/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2021 13:08
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNI BRUNIAVEL DE CARVALHO
-
30/06/2021 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 00:12
Decorrido o prazo de GIOVANNI BRUNIAVEL DE CARVALHO em 21/06/2021
-
15/06/2021 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
14/06/2021 14:26
Juntada a petição de Manifestação (PET)
-
12/06/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2021
-
12/06/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2021 13:58
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNI BRUNIAVEL DE CARVALHO
-
11/06/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 20:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
18/03/2021 00:06
Decorrido o prazo de GIOVANNI BRUNIAVEL DE CARVALHO em 17/03/2021
-
09/03/2021 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
03/03/2021 11:30
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO NA EXECUÇÃO)
-
03/03/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2021
-
03/03/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 13:20
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNI BRUNIAVEL DE CARVALHO
-
02/03/2021 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
05/02/2021 13:29
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Tribunal Regional do Trabalho por retorno de diligência
-
20/10/2020 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
07/03/2020 14:50
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) EDSON LUIZ RIGATTO
-
06/03/2020 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS SEI HEIN em 05/03/2020
-
06/03/2020 00:09
Decorrido o prazo de GIOVANNI BRUNIAVEL DE CARVALHO em 05/03/2020
-
03/03/2020 14:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/03/2020
-
03/03/2020 14:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2020 14:07
Publicado(a) o(a) Edital em 03/03/2020
-
03/03/2020 14:07
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2020 14:45
Expedido(a) edital a(o) CARLOS SEI HEIN
-
02/03/2020 14:45
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNI BRUNIAVEL DE CARVALHO
-
28/01/2020 14:41
Proferida decisão
-
27/01/2020 14:44
Conclusos os autos para decisão Geral a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
27/01/2020 14:44
Encerrada a conclusão
-
10/01/2020 09:16
Conclusos os autos para despacho a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
10/01/2020 09:16
Juntado(a) o(a) carta precatória
-
06/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de EDSON LUIZ RIGATTO em 05/12/2019
-
06/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS SEI HEIN em 05/12/2019
-
06/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de GIOVANNI BRUNIAVEL DE CARVALHO em 05/12/2019
-
10/11/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Edital em 11/11/2019
-
10/11/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Edital em 11/11/2019
-
10/11/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2019 13:41
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista/null
-
24/10/2019 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2019 13:02
Conclusos os autos para despacho a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
21/10/2019 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/10/2019
-
21/10/2019 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2019 10:51
Juntada a petição de Manifestação (IDPJ)
-
16/10/2019 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 14:50
Conclusos os autos para despacho a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
09/08/2019 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2019 11:05
Conclusos os autos para despacho a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
07/06/2019 08:50
Encerrada a conclusão
-
22/05/2019 12:01
Conclusos os autos para despacho a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
14/08/2018 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2018 09:06
Conclusos os autos para despacho a SERGIO RODRIGUES HECKLER
-
05/06/2018 14:45
Iniciada a execução
-
05/06/2018 14:43
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/05/2018 10:51
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
18/04/2018 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2018 14:06
Conclusos os autos para despacho a SERGIO RODRIGUES HECKLER
-
14/03/2018 12:40
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2009
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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