TRT1 - 0100970-08.2024.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 17:45
Arquivados os autos definitivamente
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12/06/2025 12:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.174,53
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12/06/2025 12:23
Não concedida a assistência judiciária gratuita a WELLINGTON MOREIRA
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12/06/2025 12:23
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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12/06/2025 12:23
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (11/06/2025 10:50 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2025 17:05
Juntada a petição de Contestação
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10/06/2025 15:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MAKE DISTRIBUIDORA DE ELETRONICOS LTDA em 24/04/2025
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23/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de B R CARIOCA CONSTRUCAO LTDA em 22/04/2025
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08/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) edital em 09/04/2025
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08/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100970-08.2024.5.01.0036 : WELLINGTON MOREIRA : B R CARIOCA CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) KARIME LOUREIRO SIMAO da 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) B R CARIOCA CONSTRUCAO LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "Sala Principal": 11/06/2025 10:50 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 1-Os autos podem ser consultados pela internet, na página ttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (24082719204733600000208746588), bem como pelo sistema PJe e pela consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - Os patronos das rés poderão se habilitar, a QUALQUER TEMPO e AUTOMATICAMENTE (sem intervenção dos serventuários da Justiça), observada a versão atual do PJE.
A defesa é em formato eletrônico - Lei 11.419/2006 c/c Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região.
A PJ de direito privado deve informar o CNPJ e CEI, juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico - art. 41, "b" do Provimento da CGJT. 3 - O réu deverá protocolar, com a defesa, os controles de frequência, recibos de pagamento, ficha financeira e de registro (no caso de pedidos equiparatórios), bem como PPRA, PCMSO e LTCAT/PGR (em caso de pedido de adicional de periculosidade ou insalubridade) - art. 396 c/c art.400 do CPC. 4 - As partes devem comparecer acompanhadas por advogado e portando documentos de identificação.
A ausência do autor importará no arquivamento e a do réu em revelia e confissão - art. 844 CLT.
As partes ficam cientes de que em caso de adiamento, na audiência a ser designada, ainda que em data diversa da original, deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, salvo se expressamente dispensadas. 5 - As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação na forma do art 825 da CLT.
Acaso a parte deseje a intimação de suas testemunhas, deverá requerê-la até 30 dias antes da audiência designada, oferecendo o rol com endereços residenciais ( INCLUSIVE CEP) e CPF, entendido que deverá controlar a possível devolução ou indeferimento de notificação de suas testemunhas; requerendo o que for necessário tempestivamente, sob pena de preclusão. 6 - Se V.S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à OAB no mínimo uma hora antes da audiência para proceder à adequação dos documentos. 7 - O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema Pje-JT. 8 - SIGILO DE PEÇA PROCESSUAL E DOCUMENTOS: Considerando o numero de peças processuais e documentos distribuídos contendo sigilo de forma desnecessária, o que tem causado enormes transtornos na dinâmica de desenvolvimento dos processos, dou ciência aos interessados que, a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, a exceção das seguintes hipóteses: CONTESTAÇÃO: uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese da defesa após a frustração da tentativa de conciliação; DOCUMENTOS QUE FOREM PROTEGIDOS POR SIGILO PREVISTO EM LEI (documentos fiscais, bancários, etc.); Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada em juízo e após o deferimento desta condição; Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídicos ou terceiros.
Não ocorrendo qualquer das hipóteses mencionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente, sem prejuízo no enquadramento da parte nos arts. 79, 80, 81 e 142 do CPC. ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema Pje-JT. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
MARIA DO CARMO DE SOUZA FERNANDES ServidorIntimado(s) / Citado(s) - B R CARIOCA CONSTRUCAO LTDA -
07/04/2025 16:20
Expedido(a) edital a(o) B R CARIOCA CONSTRUCAO LTDA
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03/04/2025 11:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/03/2025 14:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/03/2025 08:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/03/2025 15:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/03/2025 15:01
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) GLAUCIA FAUSTINO DE OLIVEIRA
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01/03/2025 07:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/02/2025 21:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/02/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/02/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/02/2025 14:49
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) B R CARIOCA CONSTRUCAO LTDA
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19/02/2025 14:47
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MAKE DISTRIBUIDORA DE ELETRONICOS LTDA
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19/02/2025 14:43
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/06/2025 10:50 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 13:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.174,53
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19/02/2025 13:48
Concedida a gratuidade da justiça a WELLINGTON MOREIRA
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19/02/2025 13:48
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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19/02/2025 13:48
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/02/2025 09:50 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2024 19:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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30/08/2024 13:17
Expedido(a) notificação a(o) WELLINGTON MOREIRA
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30/08/2024 13:17
Expedido(a) notificação a(o) WELLINGTON MOREIRA
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30/08/2024 13:17
Expedido(a) notificação a(o) MAKE DISTRIBUIDORA DE ELETRONICOS LTDA
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30/08/2024 13:17
Expedido(a) notificação a(o) B R CARIOCA CONSTRUCAO LTDA
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30/08/2024 13:17
Audiência inicial por videoconferência designada (19/02/2025 09:50 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2024 19:16
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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29/08/2024 09:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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27/08/2024 19:45
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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