TRT1 - 0100341-83.2024.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 22:16
Iniciada a execução
-
09/07/2025 14:38
Homologada a liquidação
-
09/07/2025 12:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
23/06/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 058eba7 proferido nos autos.
Vistos, etc. À Secretaria da VT para proceder à anotação da CTPS do autor (art. 39 da CLT), fazendo constar dispensa em 12/02/2024, face à projeção do aviso-prévio (OJ 82 da SDI1 do E.
TST) e cargo de garçom.
Intime-se a reclamada para que efetue o pagamento, inclusive de contribuições sociais e custas devidas à União, em 15 dias, sob pena de penhora “on-line” (SISBAJUD+teimosinha por 60 dias) em suas contas bancárias (matriz e filiais).
Exaurido o prazo sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo e, tendo em vista o requerimento da parte autora, na forma do art. 878 da CLT, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.o 1470/2011, do C.
TST (§1.o-A do art. 1.o), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino: 1.
SISBAJUD+teimosinha por 60 dias: Bloqueio on-line em suas contas bancárias (matriz e filiais). 1.1) Intimação: Positivo total, ficam desde já convolados em penhora os valores bloqueados.
Intimem-se, sendo o exequente para indicar dados bancários, caso tenha interesse na transferência dos valores bloqueados; 1.2) Alvará: Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, em termos, ou transfiram-se os valores convolados, inclusive ao INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido; 1.3) Intimação: Dê-se ciência ao(s) beneficiário(s) do(s) alvará(s) ou transferência(s), bem como para que digam, no prazo de 10 dias, se ainda possuem algo a requerer e, opostos EE ou ISL, intime-se a parte contrária; 1.4) Conclusão: Decorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento; 1.5) Extinção: Tudo quitado, voltem conclusos para sentença de extinção. 2.
BNDT: Se infrutífero ou insuficiente o intento, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT), nos termos da Lei n.o 12.440/2011, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT); 3.
Responsável subsidiário, havendo, determino: 3.1) Citar Réu “Não Ente Público”: Frente ao eventual insucesso da ativação do convênio Sisbajud e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução em face do responsável subsidiário, intime-se ao pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2o, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado devido, havendo advogado habilitado nos autos, se não, notifique-se via postal ou por edital, em caso de notificação negativa; 3.2) Alvará: Quitando e sem embargos, cumpra-se as ordens acima, a partir de "1.2"; 3.3) SISBAJUD: Inadimplente, cumpra-se o item “1” acima e seguintes. 3.4) Citar Réu “Ente Público”: Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores de sentença líquida; 3.5) Precatório ou RPV: Decorrido o prazo, deverá ser expedido Precatório ou RPV, após atualização dos valores, conforme o caso; 3.6) Sobrestar: Encaminhado o Precatório ou RPV, sobreste-se o feito pelo tempo necessário ao seu pagamento. 4.
BNDT: Deverá ser excluído o devedor do BNDT; 5.
Intimar sobre Seguro ou Fiança: Caso a reclamada garanta a execução através do seguro-garantia judicial ou carta fiança, conforme preceitua a Lei no. 13.467/2017, vez que passou a ser expressamente previsto no art. 882 da CLT, valendo destacar que o C.
TST, através da OJ 59 da SDI2, já previa tal possibilidade, conferindo equivalência a dinheiro para efeito da gradação estabelecida no art. 835 do CPC, verifique e certifique a Secretaria os pressupostos legais.
Por conseguinte, caso o seguro-garantia ofertado pela ré observe o acréscimo de 30% do valor ainda devido, tenho por garantido o juízo.
Intimem-se as partes, sendo o autor para, querendo, apresentar Impugnação à Sentença de Liquidação ou Embargos à Execução; 5.1) Liberar Incontroverso: Em caso de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação, expeça-se alvará ou transfira-se o valor incontroverso, se couber; 5.2) Intimar: Após, intime-se a parte contrária, para contestação; 5.3) Sentença: Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos para julgamento. 6.
Conciliação: Em se tratando de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução.
Intimem-se; 7.
RENAJUD – Infrutífero os convênios acima, determino a consulta aos convênios para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, caso localizados veículos livres e desembaraçados; 7.1) Mandado: Localizados veículos livres e desembaraçados, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, preferencialmente em relação aos veículos localizados; 8.
Intimar exequente – Infrutífero, intime-se o exequente a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1o e art. 878, ambos da CLT; 9.
Sobrestamento: Ante o silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa no 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios efetivos de prosseguimento; 10.
Sentença: Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO VICTOR DE ARAUJO VENTURA ALVES -
16/06/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO VICTOR DE ARAUJO VENTURA ALVES
-
16/06/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
16/06/2025 09:55
Iniciada a liquidação
-
16/06/2025 09:53
Transitado em julgado em 10/06/2025
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13/06/2025 21:50
Recebidos os autos para prosseguir
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21/03/2025 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de PB EVENTOS LTDA em 19/03/2025
-
06/03/2025 22:12
Publicado(a) o(a) edital em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
28/02/2025 22:59
Expedido(a) edital a(o) PB EVENTOS LTDA
-
25/02/2025 12:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RONALDO VICTOR DE ARAUJO VENTURA ALVES sem efeito suspensivo
-
25/02/2025 10:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
25/02/2025 10:34
Encerrada a conclusão
-
21/02/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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20/02/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 21:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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12/02/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
06/02/2025 22:41
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO VICTOR DE ARAUJO VENTURA ALVES
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06/02/2025 22:39
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: cee2f24) para Manifestação
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05/02/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 12:24
Decorrido o prazo de RONALDO VICTOR DE ARAUJO VENTURA ALVES em 03/02/2025
-
03/02/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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31/01/2025 15:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/01/2025 15:46
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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31/01/2025 15:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2025 14:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
30/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
-
29/12/2024 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/12/2024 20:14
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO VICTOR DE ARAUJO VENTURA ALVES
-
29/12/2024 20:10
Expedido(a) mandado a(o) EXPOMAG
-
20/12/2024 00:48
Decorrido o prazo de EXPOMAG em 19/12/2024
-
17/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de PB EVENTOS LTDA em 16/12/2024
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10/12/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
09/12/2024 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 10:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) edital em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2024 14:37
Expedido(a) mandado a(o) EXPOMAG
-
28/11/2024 14:37
Expedido(a) edital a(o) PB EVENTOS LTDA
-
13/11/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
-
11/11/2024 08:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/11/2024 14:45
Encerrada a conclusão
-
08/11/2024 02:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
-
07/11/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
05/11/2024 23:38
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO VICTOR DE ARAUJO VENTURA ALVES
-
05/11/2024 23:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 69,67
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05/11/2024 23:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RONALDO VICTOR DE ARAUJO VENTURA ALVES
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05/11/2024 23:37
Concedida a gratuidade da justiça a RONALDO VICTOR DE ARAUJO VENTURA ALVES
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24/10/2024 19:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE GOMES SIQUEIRA
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24/10/2024 12:54
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/10/2024 08:20 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/09/2024 11:50
Encerrada a conclusão
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29/09/2024 23:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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26/09/2024 00:32
Decorrido o prazo de RONALDO VICTOR DE ARAUJO VENTURA ALVES em 25/09/2024
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16/09/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO VICTOR DE ARAUJO VENTURA ALVES
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13/09/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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12/09/2024 14:09
Encerrada a conclusão
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12/09/2024 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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11/09/2024 08:19
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de RONALDO VICTOR DE ARAUJO VENTURA ALVES em 28/08/2024
-
28/08/2024 03:40
Publicado(a) o(a) edital em 29/08/2024
-
28/08/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 18:01
Expedido(a) edital a(o) PB EVENTOS LTDA
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26/08/2024 19:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/08/2024 09:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/08/2024 23:40
Expedido(a) mandado a(o) MONIQUE BENOLIEL BAPTISTA
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20/08/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO VICTOR DE ARAUJO VENTURA ALVES
-
19/08/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
14/08/2024 10:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/08/2024 11:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/07/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/07/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/07/2024 12:44
Expedido(a) mandado a(o) EXPOMAG
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18/07/2024 12:44
Expedido(a) mandado a(o) PB EVENTOS LTDA
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18/07/2024 12:42
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/10/2024 08:20 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2024 11:48
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/07/2024 08:20 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de RONALDO VICTOR DE ARAUJO VENTURA ALVES em 15/04/2024
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09/04/2024 21:23
Expedido(a) intimação a(o) EXPOMAG
-
09/04/2024 21:23
Expedido(a) intimação a(o) PB EVENTOS LTDA
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06/04/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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05/04/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO VICTOR DE ARAUJO VENTURA ALVES
-
05/04/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
05/04/2024 09:10
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/07/2024 08:20 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/04/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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